MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR RONES RIBAS MACHADO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DOS VEREADORES DE CAMPO MAGRO — ESTADO DO PARANÁ.
Câmara Munici TT
REF.: PLNº. 10/2026 TT
Lasatorasareça GERAL mm
Data: 23/0. - Horário: 15:26
a xiivO
RILTON BOZA, brasileiro, casado, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO
MAGRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº.
01.607.539/0001-76, situado na Rodovia Gumercindo Boza (Estrada do
Cerne), 20.823, km 20, Centro, Campo Magro, Paraná, Brasil, CEP 83535-
000, comparece respeitosamente perante Vossa Excelência, na forma do art.
99 do Regimento Interno de Câmara Legislativa, apresentar Projeto de Lei de
nº 10 de 2026.
Requer-se, ainda, que o presente Projeto de Lei seja apreciado,
discutido e ao final aprovado pelos Ilustres Vereadores em REGIME DE
URGÊNCIA, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Campo
Magro.
Campo Magro-PR, 23 de fevereiro de 2026
RILTON BOZA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 10/2026
Ratifica o Protocolo de Intenções e
autoriza o ingresso do Município de
Campo Magro no Consórcio
Intermunicipal das Guardas Municipais
de Curitiba e Região Metropolitana -
COIN-GM e dá outras providências
A Câmara Municipal aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO
MAGRO, nos termos do art. 69, inciso IV da Lei Orgânica, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, na íntegra
o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais
de Curitiba e Região Metropolitana - COIN-GM, em anexo.
Art. 2º Fica autorizado o ingresso do Município de Campo Magro no
Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais de Curitiba e Região
Metropolitana - COIN-GM.
Art. 3º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á
em contrato de consórcio público.
Art. 4º O consórcio que ora se ratifica terá personalidade jurídica de
direito público, com natureza autárquica.
Art. 5º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria
para fins de cumprimento do artigo 8º, da Lei Federal nº 11.107, de 2005,
podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 23 de fevereiro de 2026
RILTON BOZA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ratificar o Protocolo de
Intenções e autorizar o ingresso do Município de Campo Magro no Consórcio
Intermunicipal das Guardas Municipais de Curitiba e Região Metropolitana —
COIN-GM, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.
A participação no consórcio público visa fortalecer as ações de
segurança pública municipal por meio da cooperação técnica, operacional e
administrativa entre os municípios consorciados, promovendo atuação integrada,
compartilhamento de recursos, capacitação conjunta e desenvolvimento de
estratégias regionais voltadas à proteção do patrimônio público e à segurança da
população.
A medida está alinhada ao interesse público, pois possibilita o
aprimoramento da Guarda Municipal, o fortalecimento da atuação regional
integrada e a melhoria dos serviços prestados à comunidade, especialmente diante
dos desafios contemporâneos relacionados à segurança urbana.
Dessa forma, o ingresso do Município no COIN-GM representa
iniciativa estratégica, responsável e juridicamente adequada, motivo pelo qual se
submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando
sua aprovação.
Diante do exposto, requer-se, a tramitação do presente Projeto de Lei
em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
Campo Magro, 23 de fevereiro de 2026.
RILTON BOZA
Prefeito Municipal
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA — COIN-GM
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI FIRMAM
OS MUNICÍPIOS DESCRITOS EM SEU ANEXO 1, QUE
TEM POR FINALIDADE O INTERESSE COMUM NA
UNIVERSALIZAÇÃO DO DIREITO À SEGURANÇA,
POR MEIO DE POLITICAS PÚBLICAS DIRIGIDAS À
PREVENÇÃO E REPRESSÃO DA VIOLÊNCIA E
CRIMINALIDADE, ALÉM DE OUTROS OBJETIVOS
PREVISTOS EM SUAS CLÁUSULAS, QUE SE
ENCONTRAM REDIGIDAS DE ACORDO COM A LEI
FEDERAL N.º 11.107/2005 E DECRETO FEDERAL
REGULAMENTADOR N.º 6.017/2007, DIPLOMAS QUE
DISPÓEM SOBRE NORMAS GERAIS PARA A
CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS PELOS
ENTES FEDERADOS.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DENOMINAÇÃO
1.1 O presente Consórcio será denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS GUARDAS
MUNICIPAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA — COIN-GM.
CLÁUSULA SEGUNDA - FINALIDADES DO CONSÓRCIO
2.1 O Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba-
COIN-GM terá por finalidade precípua a gestão associada dos serviços públicos de segurança
pública por meio de esforços entre os partícipes para o enfrentamento da criminalidade e da
violência, a fim de reduzir os seus altos índices e promover os direitos humanos.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE DURAÇÃO
3.1 O prazo de duração do presente Consórcio é indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA - SEDE DO CONSÓRCIO
4.1 A sede do Consórcio será em Curitiba, Paraná.
4.2 A sede e foro do Consórcio poderão ser transferidos, por decisão em Assembleia Geral, pelo
voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros consorciados (Acrescentado pela 7º Assembleia
Geral Ordinária, de 21.05.2024).
CLÁUSULA QUINTA - IDENTIFICAÇÃO DOS ENTES FEDERADOS PARTICIPANTES
5.1 O presente Consórcio é constituído inicialmente pelos municípios descritos no Anexo 1 deste
Protocolo de Intenções, sendo facultado o ingresso de outros municípios da Região Metropolitana
de Curitiba, nos termos da Lei Federal n.º 11.107/2005, desde que possuam Guardas Municipais.
5.2 Consideram-se subscritores todos os Municípios criados por desmembramento ou fusão de
quaisquer dos Municípios mencionados no Anexo I, desde que o seu representante legal tenha
firmado o presente Protocolo.
CLÁUSULA SEXTA - ÁREA DE ATUAÇÃO
6.1 A área de atuação do Consórcio corresponde à área de abrangência dos municípios que o
compõem. Na medida em que outros municípios façam a adesão ao presente protocolo de intenções,
fica automaticamente estendida a área de atuação do Consórcio.
CLÁUSULA SÉTIMA — NATUREZA JURÍDICA
7.1 O Consórcio constitui-se como associação pública, possui personalidade jurídica de direito
público e natureza autárquica, sendo a Assembleia Geral seu principal órgão de deliberação.
CLÁUSULA OITAVA — REPRESENTAÇÃO DO CONSÓRCIO PERANTE OUTRAS
ESFERAS DE GOVERNO
8.1 O Presidente do Consórcio terá competência para representar os municípios consorciados, em
assuntos de interesse comum, perante quaisquer esferas de governo ou de poder, bem como perante
entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais.
8.2 O Presidente representará o consórcio ativa e passivamente, nas esferas judicial e extrajudicial.
CLÁUSULA NONA — ASSEMBLEIA GERAL, FORMA DE DELIBERAÇÃO, NORMAS
DE CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
9.1 A Assembleia Geral, instância máxima de deliberação do Consórcio, nos termos do art. 4º, VII,
da Lei Federal n.º 11.107/2005, é órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de
todos os Municípios consorciados.
9.2 Cada membro do Consórcio terá direito a um voto na Assembleia Geral, independentemente da
sua população, nos termos do art. 4º, $ 2º da Lei Federal n.º 11.107/2005.
9.3 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos 01 (uma) vez por ano e,
extraordinariamente, desde que solicitada por qualquer um de seus membros e ratificada por pelo
menos um sexto dos votos de seus membros.
9.4 A Assembleia Geral será convocada, de forma ordinária, pelo Presidente do consórcio.
9.5 A reunião ordinária da Assembleia Geral deverá ser convocada com antecedência mínima de 7
(sete) dias. A reunião extraordinária deverá ser convocada com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias. As reuniões deverão ter ampla divulgação na mídia, notadamente na rede mundial de
computadores (internet).
9.6 O Estatuto Social será aprovado na primeira reunião da Assembleia Geral, pela maioria absoluta
dos Municípios consorciados.
9.7 O Estatuto Social somente poderá ser alterado por dois terços dos votos dos membros presentes
à Assembleia Geral, em reunião com grande divulgação, e especialmente convocada para esta
finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - ELEIÇÃO E DURAÇÃO DO MANDATO DO REPRESENTANTE
LEGAL E DOS DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA
10.1 O Consórcio será presidido pelo Chefe do Poder Executivo de um dos municípios
consorciados, que será o seu representante legal, eleito em Assembleia Geral especialmente
convocada para esse fim.
10.2 O Presidente será eleito mediante voto público e nominal, para mandato de 2 (dois) anos,
permitida a reeleição.
10.3 Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos.
10.4 Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta de votos, proceder-se-á segundo escrutínio,
por maioria simples, onde concorrerão os dois candidatos mais votados na primeira votação.
10.5 Na mesma ocasião e condições dos itens anteriores, serão escolhidos o 1º Vice-Presidente
eo 2º Vice-Presidente, ambos Chefes do Poder Executivo de um dos Municípios Consorciados,
que substituirão o Presidente nas suas ausências e impedimentos, respectivamente.
10.6 Proclamado eleito o Presidente, o 1º Vice-Presidente e o 2º Vice-Presidente, que compõem
a Diretoria Executiva, a posse será automática.
10.7 A destituição do Presidente, do 1º Vice-Presidente e do 2º Vice-Presidente só poderá ser
realizada por Assembleia especialmente convocada para este fim, garantido o contraditório e a
ampla defesa.
10.8 O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam
quórum qualificado, terá voto de qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NÚMERO, FORMA DE PROVIMENTO E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO CONSÓRCIO
11.1. O quadro de pessoal será composto por empregados em comissão, por servidores cedidos dos
entes consorciados, ambos preferencialmente guardas municipais e por empregados públicos,
admissíveis por concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 6º, $2º, da Lei Federal n.º
11.107/2005.
11.2. O quadro básico de pessoal será composto por: secretário-executivo (01); assessor jurídico
(02); contador (01); controle interno (01); gerente administrativo-financeiro (01); gerente técnico
(01); assistentes administrativos (02), conforme o Anexo II deste Protocolo, que também especifica
a forma de provimento, a carga horária e o valor de remuneração. Os empregos serão providos na
medida da constatação das necessidades do consórcio pela sua Diretoria.
11.3 Para além do quadro básico de pessoal acima descrito, a Assembleia Geral fixará o quadro
geral de pessoal da instituição, bem como um plano de cargos e salários dos empregados que deverá
conter: a remuneração que poderá ser estruturada na forma de vencimento, gratificação e verba
indenizatória, o número de postos de trabalho, em comissão e de empregos públicos, além dos já
definidos neste protocolo de intenções, devendo, após, ser realizado termo aditivo no Protocolo de
Intenções, sujeito à ratificação por lei municipal de todos os entes consorciados.
11.4. O regime jurídico de pessoal do Consórcio será o da Consolidação das Leis do Trabalho
(Decreto-Lei nº 5.452/1943).
11.5 Ficam criadas as funções gratificadas, destinadas aos empregados públicos efetivos e/ou aos
servidores cedidos pelos entes consorciados, conforme estabelecido no Anexo III deste Protocolo
(Acrescentado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de 21.05.2024).
11.6 Conceder-se-á, quando preenchidos os requisitos, auxílio alimentação, aos empregados
públicos efetivos, comissionados ou temporários, servidores cedidos e aos estagiários,
proporcionalmente a carga horária mensal, na forma e condições estabelecidas por Resolução
(Acrescentado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de 21.05.2024).
11.7 Os valores constantes do Anexo II e III que referem-se a cada cargo e função gratificada e o
auxílio alimentação, serão reajustados anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou
outro índice que venha a substituí-lo (Acrescentado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de
21.05.2024).
11.8 Fica estabelecida a data-base para o reajuste anual da remuneração dos empregados públicos
do Consórcio Intermunicipal, tendo como parâmetro referencial a data de inscrição do Consórcio
Intermunicipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), qual seja, 5 de julho de 2022, e
assim, sucessivamente (Acrescentado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de 21.05.2024).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA
ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
12.1 A forma da contratação emergencial será estabelecida pela Assembleia Geral do Consórcio,
conforme art. 37, inciso IX, da Constituição da República. O pessoal contratado sob este modelo
jurídico deverá ser o mínimo necessário para atendimento da situação emergencial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — CONTRATO DE GESTÃO, TERMO DE PARCERIA
E GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
13.1 O Consórcio poderá pactuar contrato de gestão nos termos da Lei Federal n.º 9.649/1998, e
também termo de parceria, nos termos da Lei Federal n.º 9.790/1990.
13.2 A gestão associada de serviços públicos poderá ser executada pelo Consórcio, desde que haja
aprovação pela Assembleia Geral e lei autorizativa dos municípios indicando:
a) as competências específicas que serão transferidas para a execução do consórcio público;
b) quais serviços públicos serão objeto da gestão associada, e área de interesse em que serão
prestados;
c) a autorização expressa para licitar e contratar mediante concessão, permissão e autorização dos
serviços públicos indicados;
d) as condições básicas do regime jurídico do contrato de programa;
e) os critérios relativos à remuneração do concessionário do serviço público contratado.
13.3 Os Municípios consorciados autorizam a gestão associada de serviços aos quais se referem esta
cláusula para:
a) a cooperação no planejamento, fiscalização e prestação de serviços públicos afetos e inerentes às
Guardas Municipais dos Municípios consorciados;
b) a implementação de melhorias de programas sociais de prevenção à violência e criminalidade,
sem prejuízo do desenvolvimento de ações e programas municipais assemelhados;
c) a capacitação técnica na formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes das Guardas
Municipais dos Municípios consorciados;
d) o desenvolvimento de atividades de integração das ações das Guardas Municipais dos Municípios
consorciados, bem como aquelas de caráter social e comunitário, tendo por objetivo reduzir os níveis
de violência e criminalidade, mediante campanhas e projetos de prevenção, mediação de conflitos e
promoção da cultura da paz;
e) aquisição e/ou administração de bens para o uso compartilhado dos Municípios consorciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS
14.1 O consorciado que estiver adimplente com suas obrigações estatutárias tem o direito de exigir
o cumprimento de todas as cláusulas do contrato de consórcio público e do Estatuto Social da
entidade.
14.2 Os Municípios consorciados respondem solidariamente pelas obrigações do Consorcio.
14.3 Os entes consorciados poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de
cada um (Acrescentado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de 21.05.2024).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — FONTES DE RECEITA DO CONSÓRCIO
15.1 As fontes de receita do consórcio público são as seguintes:
a) recursos repassados pelos municípios consorciados na forma do contrato de rateio;
b) repasses da União, dos Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios não consorciados na
forma de celebração de convênio ou contrato de repasse;
c) transferências voluntárias da União e Estados-Membros;
d) doações de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado e de direito público, nacionais e
internacionais ou outros consórcios;
e) remuneração pelos próprios serviços prestados;
£) as rendas decorrentes da exploração de seu patrimônio e da alienação de seus bens;
£) outras especificadas em seu estatuto.
15.2. Imposto de Renda: (Acrescentado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de 21.05.2024)
a) O imposto de renda retido dos prestadores de serviços do CONSÓRCIO será de direito do COIN-
GM, por se tratar de pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, reconhecidamente
integrante da Administração Pública indireta dos entes consorciados, sendo que os municípios
consorciados admitem, pelo presente instrumento, que assim se proceda e que tais recursos façam
parte integrante do patrimônio e recursos financeiros da Entidade, cumpre observar que a
participação de cada município se dará por rateio proporcional.
b) O produto da retenção tratada acima constituirá receita livre do CONSÓRCIO devendo ser
devidamente contabilizada, dispensando-se sua remessa ao Município para posterior devolução ao
COIN-GM.
c) os municípios integrantes do CONSÓRCIO podem autorizar, por meio do contrato de rateio, a
destinação dos valores do imposto de renda retido na fonte ao consórcio público, mediante prévia
autorização no orçamento tanto do consórcio público quanto do ente consorciado, observando-se a
regular contabilização das receitas e despesas nas duas esferas e o compartilhamento de
informações para subsidiar a elaboração das leis orçamentárias e a consolidação das contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA —- CONTRATO DE RATEIO
16.1 A execução das receitas e das despesas do Consórcio será regida pelas normas de direito
financeiro aplicáveis às entidades públicas, notadamente a Lei Federal n.º 4.320/1964.
16.2 Os Municípios consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio quando houver
contrato de rateio.
16.3 Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciado com o Consórcio, e terão por
objeto a disciplina da entrega de recursos ao Consórcio, nos termos da legislação vigente.
16.4 O contrato de rateio será formalizado em cada exercício e o prazo de vigência será o da
respectiva dotação orçamentária, exceto os contratos de rateio que tenham por objeto
exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.
16.5 E vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento
de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
16.6 As despesas gerais da administração do Consórcio serão apuradas de acordo com a média
extraída entre o coeficiente apurado do índice populacional estimado dos Municípios consorciados,
segundo o IBGE ou índice oficial que venha a substituí-lo, e o coeficiente apurado pelo número
total de Guardas Municipais ativos no município em 31 de dezembro do ano anterior. O coeficiente
será apurado pela soma dos respectivos números totais (população e número de Guardas).
16.7 Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio, são partes legítimas
para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICITAÇÃO COMPARTILHADA
Ordinária, de 21.05.2024).
ni A
5
4º -da Lei Federaln-º 8.666/1993 (Revogado pela 7“ Assembleia Geral
17.1. Todas as contratações do CONSÓRCIO observarão o disposto na legislação de licitações e
contratos administrativos. (Acrescentado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de 21.05.2024)
17.2. O CONSÓRCIO poderá: (Acrescentado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de 21.05.2024)
a) realizar licitação cujo edital preveja contratos e/ou atas de registro de preços a serem celebrados
pela Administração direta ou indireta dos entes consorciados, nos termos da lei;
b) manter sistema de registro de preços;
c) caso não possua empregado público efetivo para atuar como agente de contratação, equipe de
apoio e/ou comissão de contratação, solicitar a designação de servidores efetivos de qualquer um
dos entes consorciados para atuarem nas respectivas funções;
d) aderir a prestação de serviços de licitações e contratos realizadas por outros Consórcios e/ou por
seus entes consorciados.
Parágrafo único. Fica o CONSÓRCIO autorizado a contratar, observadas a ordem de classificação,
os critérios e os valores, com os vencedores de certames lançados pelos municípios que o integram.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PRAZO PARA RATIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DO
CONSÓRCIO
18.1 O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por pelo menos um quarto dos Municípios que
o subscrevem, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo do Consórcio
Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba “COIN-GM.
18.2 Somente será considerado consorciado o Município subscritor do Protocolo de Intenções que o
ratificar por meio de lei.
18.3 A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja decisão
pertence ao Poder Legislativo.
18.4 Somente pode ratificar o Protocolo de Intenções o Município que o tenha subscrito.
18.5 Serão automaticamente admitidos no Consórcio os Municípios que efetuarem a ratificação em
até I(um) ano.
18.6 A ratificação realizada após 01 (um) ano da subscrição do protocolo de intenções dependerá de
homologação da Assembleia Geral do Consórcio pelo voto de, no mínimo, dois terços dos membros,
o que se fará por meio de termo aditivo firmado pelo seu Presidente e pelo representante legal do ente
que deseja consorciar-se, do qual constará a lei municipal autorizadora.
18.7 O Município da Região Metropolitana de Curitiba, não designado no Protocolo de Intenções,
desde que tenha Guarda Municipal, poderá integrar o Consórcio mediante instrumento de alteração
do Contrato de Consórcio Público, conforme cláusula 18.6. Para tanto, deverá apresentar pedido
formal assinado pelo Prefeito, possuir lei municipal autorizadora, dotação orçamentária específica ou
créditos adicionais suficientes.
18.8 O Município recém-consorciado submeter-se-á aos critérios técnicos para cálculo do valor dos
custos a serem rateados, bem como para a utilização do serviço público prestado pelo Consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO
19.1 A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela
Assembleia Geral, ratificado mediante lei de todos os consorciados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 O Consórcio será regido pela Lei Federal n.º 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto n.º
6.017/2017, da Presidência da República, ou outra legislação que lhe suceder que disponha sobre
normas gerais de contratação de consórcios públicos, bem como pelo Contrato de Consórcio Público
originado da ratificação do presente Protocolo de Intenções e pelas leis municipais de ratificação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — FORO
21.1 Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio
Público que originar, fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,
Estado do Paraná.
Hissan Hussein Dahaini Bihl Elerian Zanetti
Prefeito Municipal de Araucária Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul
Maurício Roberto Rivabem Helder Luiz Lazarotto
Prefeito Municipal de Campo Largo Prefeito Municipal de Colombo
Rafael Valdomiro Greca de Macedo Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal de Curitiba Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande
Luis Antônio Biscaia Rosa Maria de Jesus Colombo
Prefeito Municipal de Mandirituba Prefeita Municipal de Pinhais
Loreno Bernardo Tolardo Margarida Maria Singer
Prefeito Municipal de Quatro Barras Prefeita Municipal de São José dos Pinhais
ANEXO I
MUNICÍPIOS SUBSCRITORES QUE MANIFESTARAM INTERESSE DE
ADESÃO AO PRESENTE CONSÓRCIO PÚBLICO:
I- Município de ARAUCÁRIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 76.105.535/0001-99, com sede a Rua Pedro Druszcz, nº111,
Centro, CEP 87.702-080, telefone (41) 3614-1400, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, o Sr. Hissan Hussein Dahaini, brasileiro, empresário, portador
da Cédula de identidade RG nº1519.602, emitida pela SESP/PR, inscrito no
CPF/MF sob nº 233.850.819-04;
II- Município de CAMPINA GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.600/0001-86, com sede na Praça
Bento Munhoz da Rocha, nº 30 - Centro, CEP 83.430-000, telefone (41) 3676-
8800, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , o Sr. Bihl Elerian Zanetti,
brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 5.824.333-7, emitida pela
SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 857.306.299-15.
HI- Município de CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.618/0001-88, com sede na Avenida Padre
Natal Pigatto, nº 925 - Centro, CEP 83.601-630, telefone (41) 3291-5000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Mauricio Roberto Rivabem,
brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 4.729.969-1, emitida pela
SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 836.772.409-72;
IV- Município de COLOMBO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 76.105.634/0001-70, com sede na Rua XV de Novembro,
nº105 - Centro, CEP 83.414-000, telefone (41) 3656-8000, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal, o Sr. Helder Luiz Lazarotto, brasileiro, portador da
Cédula de identidade RG nº 3.706.108-5, emitida pela SESP/PR, inscrito no
CPF/MF sob nº 552.784.509-91;
V- Município de CURITIBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 76.417.417.0005/0001-86, com sede na Avenida Cândido de
Abreu, nº 817 - Centro Cívico, CEP 80.530-908, telefone (41) 3350-8122, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Rafael Valdomiro Greca de
Macedo, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 531.233-7, emitida
pela SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 232.242.319-04;
VI- Município de FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.422.986/0001-02, com sede na Rua
Jacarandá, nº 300 - Centro, CEP 83.823-901, telefone (41) 3627-2500, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Marco Antonio Marcondes Silva
brasileiro, portador da Cédula de identidade RG nº 92.983.94-8, emitida pela
SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 043.186.889-17;
VII- Município de MANDIRITUBA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.550/0001-37, com sede na Praça do Colono,
nº 44 - Centro, CEP 83.800-000, telefone (41) 3626-1122, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal, o Sr. Luis Antônio Biscaia, brasileiro, portador da
Cédula de identidade RG nº3.691.1441 emitida pela SESP/PR, inscrito no CPF/MF
sob nº 620.548.729-20;
VIII- Município de PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 95.423.000/0001-00, com sede na Rua Wanda dos Santos
Mallmann, nº 536 - Centro, CEP 83.323-400, telefone (41) 3912-5000, neste ato
representado por sua Prefeita Municipal, a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo,
brasileira, portadora da Cédula de identidade RG nº 4.035.057-8, emitida pela
SESP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 507.511.669-87;
IX- Município de QUATRO BARRAS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.568/0001-39, com sede na Rua Dom Pedro II,
nº 110 - Centro, CEP 83.420-000, telefone (41)3671-8800, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal , o Sr. Loreno Bernardo Tolardo, brasileiro, portador da
cédula de identidade RG nº 3.129.946-2, emitida pela SESP/PR, inscrito no
CPF/MF sob nº 574.649.529-67;
X - Município de SÃO JOSE DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.543/0001-35, com sede na Avenida
Passos de Oliveira, nº 1.101 - Centro, CEP 83.030-720, telefone (41) 3381-6800,
neste ato representado por sua Prefeita Municipal, a Sra. Margarida Maria Singer,
brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 3.498.551-0, emitida pela
SESP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 567.645.539-04.
FS
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DO CONSÓRCIO
(Revogado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de 21.05.2024)
HORARIA
Secretário Superior 49 £ [| R$
Assessor Superior 20 Comissionade-ou 2 R$
euconeursado 2.608.00
Imemo esreepennado 3.695.060
Gerente Superior 49 1 R$
ACNE Foti ud
Gerente | Superior 40 Comissionado-ou + R$
Féenico efetive-cedido 6.000.00
o NRelmadi 70 5 E z R5
Eni Efetivo cedido
Administrativo euceneursado 2.000.00
QUADRO DE PESSOAL DO CONSÓRCIO
(Acrescentado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de 21.05.2024)
CARGO FORMAÇÃO CARGA PROVIMENTO NÚMERO VALOR
E] HORÁRIA AUTORIZADO
Secretário- Superior Comissionado ou 1 R$
Executivo Efetivo cedido 9.000,00
Assessor Superior 20 Comissionado ou 2 R$
Jurídico Efetivo cedido 4.000,00
Contador Superior r 40 Efetivo cedido 1 R$
ou concursado 5.012,00
+
Controlador Superior 40 Efetivo cedido 1 R$
Interno ou concursado 5.012,00
Gerente Superior 40 Comissionado ou 1 R$
Administrativo- efetivo cedido 6.000,00
Financeiro —
Gerente Superior 40 Comissionado ou 1 R$
Técnico efetivo cedido 6.000,00
Assistente Nível médio 40 Efetivo cedido 2 R$
Administrativo ou concursado 2.000,00
ANEXO HI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO CARGA VALOR DA FUNÇÃO| QUANTIDADE SÍMBOLO
HORARIA
Secretário 40 R$ 01 FG1
Executivo 4.000,00
Assessor 40 R$ 01 FG2
Jurídico 3.500,00
Contador 40 R$ 01 FG3
3.000,00
Controlador 40 R$ 01 FG3
Interno 3.000,00
Gerente 40 R$ | 01 FG2
Administrativo 3.500,00
Financeiro
Gerente 40 R$ 01 FG2
Técnico 3.500,00
Assistente 40 R$ 02 FG4
Administrativo 2.200,00
Diário()FICIAL Paraná Ga feira | 28/Jun/2024 - Edição nº 11680
Comércio, Indústria e Serviços
É Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana
de Curitiba
= SAE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COIN-GM
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI FIRMAM OS MUNICÍPIOS DESCRITOS EM SEU ANEXO 1, QUE TEM POR FINALIDADE O INTERESSE
COMUM NA UNIVERSALIZAÇÃO DO DIREITO À SEGURANÇA, POR MEIO DE POLITICAS PÚBLICAS DIRIGIDAS À PREVENÇÃO E REPRESSÃO DA
VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE, ALÉM DE OUTROS OBJETIVOS PREVISTOS EM SUAS CLÁUSULAS, QUE SE ENCONTRAM REDIGIDAS DE ACORDO
COM A LEI FEDERAL N.º 11.107/2005 E DECRETO FEDERAL REGULAMENTADOR N.º 6.017/2007, DIPLOMAS QUE DISPÓEM SOBRE NORMAS GERAIS
PARA A CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS PELOS ENTES FEDERADOS.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DENOMINAÇÃO
L.1 O presente Consórcio será denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA —
COIN-GM.
CLÁUSULA SEGUNDA — FINALIDADES DO CONSÓRCIO
2.1 O Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba-COIN-GM terá por finalidade precípua a gestão associada dos serviços
públicos de segurança pública por meio de esforços entre os partícipes para o enfrentamento da criminalidade e da violência, a fim de reduzir os seus altos índices e
promover os direitos humanos.
CLÁUSULA TERCEIRA — PRAZO DE DURAÇÃO
3.1 O prazo de duração do presente Consórcio é indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA - SEDE DO CONSÓRCIO
4.1 A sede do Consórcio será em Curitiba, Paraná.
42 A sede e foro do Consórcio poderão ser transferidos, por decisão em Assembleia Geral, pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros consorciados
(Acrescentado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de 21.05.2024).
CLÁUSULA QUINTA — IDENTIFICAÇÃO DOS ENTES FEDERADOS PARTICIPANTES
5.1 O presente Consórcio é constituído inicialmente pelos municípios descritos no Anexo I deste Protocolo de Intenções, sendo facultado o ingresso de outros municípios
da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Lei Federal n.º 11.107/2005, desde que possuam Guardas Municipais.
S.2 Consideram-se subscritores todos os Municípios criados por desmembramento ou fusão de quaisquer dos Municípios mencionados no Anexo 1, desde que o seu
representante legal tenha firmado o presente Protocolo.
CLÁUSULA SEXTA — ÁREA DE ATUAÇÃO
6.1 A área de atuação do Consórcio corresponde à área de abrangência dos municípios que o compõem. Na medida em que outros municípios façam a adesão ao presente
protocolo de intenções, fica automaticamente estendida a área de atuação do Consórcio.
CLÁUSULA SÉTIMA —- NATUREZA JURÍDICA
7.1 O Consórcio constitui-se como associação pública, possui personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, sendo a Assembleia Geral seu principal órgão
de deliberação.
CLÁUSULA OITAVA - REPRESENTAÇÃO DO CONSÓRCIO PERANTE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO
8.1 O Presidente do Consórcio terá competência para representar os municípios consorciados, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer esferas de governo ou de
poder, bem como perante entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais.
8.2 O Presidente representará o consórcio ativa e passivamente, nas esferas judicial e extrajudicial.
CLÁUSULA NONA — ASSEMBLEIA GERAL, FORMA DE DELIBERAÇÃO, NORMAS DE CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ELABORAÇÃO,
APROVAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
9.1 A Assembleia Geral, instância máxima de deliberação do Consórcio, nos termos do art. 4º, VII, da Lei Federal n.º 11.107/2005, é órgão colegiado composto pelos
Chefes do Poder Executivo de todos os Municípios consorciados.
9.2 Cada membro do Consórcio terá direito a um voto na Assembleia Geral, independentemente da sua população, nos termos do art. 4º, $ 2º da Lei Federal n.º
11.107/2005.
9.3 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos 01 (uma) vez por ano e, extraordinariamente, desde que solicitada por qualquer um de seus membros
ratificada por pelo menos um sexto dos votos de seus membros.
9.4 A Assembleia Geral será convocada, de forma ordinária, pelo Presidente do consórcio.
9.5 A reunião ordinária da Assembleia Geral deverá ser convocada com antecedência mínima de 7 (sete) dias. A reunião extraordinária deverá ser convocada com
antecedência mínima de S (cinco) dias. As reuniões deverão ter ampla divulgação na mídia, notadamente na rede mundial de computadores (internet).
9.6 O Estatuto Social será aprovado na primeira reunião da Assembleia Geral, pela maioria absoluta dos Municípios consorciados.
9.7 O Estatuto Social somente poderá ser alterado por dois terços dos votos dos membros presentes à Assembleia Geral, em reunião com grande divulgação, e
especialmente convocada para esta finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - ELEIÇÃO E DURAÇÃO DO MANDATO DO REPRESENTANTE LEGAL E DOS DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA
10.1 O Consórcio será presidido pelo Chefe do Poder Executivo de um dos municípios consorciados, que será o seu representante legal, eleito em Assembleia Ger:
especialmente convocada para esse fim.
10.2 O Presidente será eleito mediante voto público e nominal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
10.3 Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos.
10.4 Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta de votos, proceder-se-á segundo escrutínio, por maioria simples, onde concorrerão os dois candidatos mais votados
na primeira votação.
10.5 Na mesma ocasião e condições dos itens anteriores. serão escolhidos o 1º Vice-Presidente e o 2º Vice-Presidente, ambos Chefes do Poder Executivo de um dos
Municípios Consorciados, que substituirão o Presidente nas suas ausências e impedimentos, respectivamente.
10.6 Proclamado eleito o Presidente, o 1º Vice-Presidente e o 2º Vice-Presidente, que compõem a Diretoria Executiva, a posse será automática.
10.7 A destituição do Presidente, do 1º Vice-Presidente e do 2º Vice-Presidente só poderá ser realizada por Assembleia especialmente convocada para este fim,
garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.8 “O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quórum qualificado, terá voto de qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NÚMERO, FORMA DE PROVIMENTO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO CONSÓRCIO
11.1. O quadro de pessoal será composto por empregados em comissão, por servidores cedidos dos entes consorciados, ambos preferencialmente guardas municipais e por
empregados públicos, admissíveis por concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 6º, $2º, da Lei Federal n.º 11.107/2005.
11.2. O quadro básico de pessoal será composto por: secretário-executivo (01); assessor jurídico (02); contador (01); controle interno (01); gerente administrativo financeir
(01): gerente técnico (01); assistentes administrativos (02), conforme o Anexo II deste Protocolo, que também especifica a forma de provimento, a carga horária e o valor d
remuneração. Os empregos serão providos na medida da constatação das necessidades do consórcio pela sua Diretoria.
11.3 Para além do quadro básico de pessoal acima descrito, a Assembleia Geral fixará o quadro geral de pessoal da instituição, bem como um plano de cargos e salários dos
empregados que deverá conter: a remuneração que poderá ser estruturada na forma de vencimento, gratificação e verba indenizatória, o número de postos de trabalho, em
comissão e de empregos públicos, além dos já definidos neste protocolo de intenções, devendo, após. ser realizado termo aditivo no Protocolo de Intenções, sujeito à
ratificação por lei municipal de todos os entes consorciados.
11.4. O regime jurídico de pessoal do Consórcio será o da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
11.5 Ficam criadas as funções gratificadas, destinadas aos empregados públicos efetivos e/ou aos servidores cedidos pelos entes consorciados, conforme estabelecido no
Anexo III deste Protocolo (Acrescentado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de 21.05.2024)
11.6 Conceder-se-á, quando preenchidos os requisitos, auxílio alimentação, aos empregados públicos efetivos, comissionados ou temporários, servidores cedidos e aos
estagiários, proporcionalmente a carga horária mensal, na forma e condições estabelecidas por Resolução (Acrescentado pela 7" Assembleia Geral Ordinária, de
21.05.2024).
11.7 Os valores constantes do Anexo II e NI que referem-se a cada cargo e função gratificada e o auxílio alimentação, serão reajustados anualmente de acordo com a
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo
(Acrescentado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de 21.05.2024).
11.8 Fica estabelecida a data-base para o reajuste anual da remuneração dos empregados públicos do Consórcio Intermunicipal, tendo como parâmetro referencial a data de
inscrição do Consórcio Intermunicipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). qual seja, 5 de julho de 2022, e assim, sucessivamente (Acrescentado pela 7º
Assembleia Geral Ordinária, de 21.05.2024).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — CASOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Diário()FICIAL Paraná
Comércio, Indústria e Serviços
6º feira | 28/Jun/2024 - Edição nº 11680
12.1 A forma da contratação emergencial será estabelecida pela Assembleia Geral do Consórcio, conforme art. 37, inciso IX, da Constituição da República. O pessoal
contratado sob este modelo jurídico deverá ser o minimo necessário para atendimento da situação emergencial. o
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE GESTÃO, TERMO DE PARCERIA E GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
13.1 O Consórcio poderá pactuar contrato de gestão nos termos da Lei Federal n.º 9.649/1998, e também termo de parceria, nos termos da Lei Federal n.º 9.790/1990.
13.2 À gestão associada de serviços públicos poderá ser executada pelo Consórcio, desde que haja aprovação pela Assembleia Geral e lei autorizativa dos municípios
indicando:
a) as competências especificas que serão transferidas para a execução do consórcio público;
b) quais serviços públicos serão objeto da gestão associada, e área de interesse em que serão prestados;
c) a autorização expressa para licitar e contratar mediante concessão. permissão e autorização dos serviços públicos indicados:
d) as condições básicas do regime jurídico do contrato de programa;
e) os critérios relativos à remuneração do concessionário do serviço público contratado.
13.3 Os Municípios consorciados autorizam a gestão associada de serviços aos quais se referem esta cláusula para:
a) a cooperação no planejamento, fiscalização e prestação de serviços públicos afetos e inerentes às Guardas Municipais dos Municípios consorciados:
b) a implementação de melhorias de programas sociais de prevenção à violência e criminalidade, sem prejuízo do desenvolvimento de ações e programas municip:
assemelhados;
c) a capacitação técnica na formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes das Guardas Municipais dos Municípios consorciados;
d) o desenvolvimento de atividades de integração das ações das Guardas Municipais dos Municípios consorciados, bem como aquelas de caráter social e comunitário, ten
por objetivo reduzir os níveis de violência e criminalidade, mediante campanhas e projetos de prevenção, mediação de conflitos e promoção da cultura da paz;
e) aquisição e/ou administração de bens para o uso compartilhado dos Municípios consorciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS
14.1 O consorciado que estiver adimplente com suas obrigações estatutárias tem o direito de exigir 0 cumprimento de todas as cláusulas do contrato de consórcio público e
do Estatuto Social da entidade.
14.2 Os Municípios consorciados respondem solidariamente pelas obrigações do Consorcio.
14.3 Os entes consorciados poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um (Acrescentado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de
21.05.2024).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — FONTES DE RECEITA DO CONSÓRCIO
15.1 As fontes de receita do consórcio público são as seguintes:
a) recursos repassados pelos municípios consorciados na forma do contrato de rateio;
b) repasses da União, dos Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios não consorciados na forma de celebração de convênio ou contrato de repasse;
c) transferências voluntárias da União e Estados-Membros:
d) doações de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado e de direito público, nacionais e internacionais ou outros consórcios;
e) remuneração pelos próprios serviços prestados;
f) as rendas decorrentes da exploração de seu patrimônio e da alienação de seus bens;
£) outras especificadas em seu estatuto.
15.2. Imposto de Renda: (Acrescentado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de 21.05.2024)
a) O imposto de renda retido dos prestadores de serviços do CONSÓRCIO será de direito do COIN-GM, por se tratar de pessoa jurídica de direito público, de natureza
autárquica, reconhecidamente integrante da Administração Pública indireta dos entes consorciados, sendo que os municípios consorciados admitem, pelo presente
instrumento, que assim se proceda e que tais recursos façam parte integrante do patrimônio e recursos financeiros da Entidade, cumpre observar que a participação de cada
município se dará por rateio proporcional.
b) O produto da retenção tratada acima constituirá receita livre do CONSÓRCIO devendo ser devidamente contabilizada, dispensando-se sua remessa ao Município para
posterior devolução ao COIN-GM.
c) os municípios integrantes do CONSÓRCIO podem autorizar, por meio do contrato de rateio, a destinação dos valores do imposto de renda retido na fonte ao consórcio
público, mediante prévia autorização no orçamento tanto do consórcio público quanto do ente consorciado, observando-se a regular contabilização das receitas e despesas
nas duas esferas e o compartilhamento de informações para subsidiar a elaboração das leis orçamentárias e a consolidação das contas,
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — CONTRATO DE RATEIO
16.1 A execução das receitas e das despesas do Consórcio será regida pelas normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, notadamente a Lei Federal n.º
4320/1964.
16.2 Os Municípios consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio quando houver contrato de rateio.
16.3 Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciado com o Consórcio, e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos ao Consórcio, nos termos da
legislação vigente.
16.4 O contrato de rateio será formalizado em cada exercício e o prazo de vigência será o da respectiva dotação orçamentária, exceto os contratos de rateio que tenham por
objeto exclusivamente projetos consistentes em programas c ações contemplados em plano plurianual.
16.5 É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
16.6 As despesas gerais da administração do Consórcio serão apuradas de acordo com a média extraída entre o coeficiente apurado do índice populacional estimado dos
Municípios consorciados, segundo o IBGE ou indice oficial que venha a substituí-lo, e o coeficiente apurado pelo número total de Guardas Municipais ativos no município
em 31 de dezembro do ano anterior. O coeficiente será apurado pela soma dos respectivos números totais (população e número de Guardas).
16.7 Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de
rateio.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
ICITAÇÃO COMPARTILHADA
nostermos-do art; 12, 4-1º/ da Lei Federal n:2-6-666/1993 (Revogado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de 21.05.2024).
17.1. Todas as contratações do CONSÓRCIO observarão o disposto na legislação de licitações e contratos administrativos. (Acrescentado pela 7º Assembleia Geral
Ordinária, de 21.05.2024)
17.2.0 CONSÓRCIO poderá: (Acrescentado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de 21.05.2024)
a) realizar licitação cujo edital preveja contratos e/ou atas de registro de preços a serem celebrados pela Administração direta ou indireta dos entes consorciados, nos termos
da lei;
b) manter sistema de registro de preços;
c) caso não possua empregado público efetivo para atuar como agente de contratação, equipe de apoio e/ou comissão de contratação, solicitar a designação de servidores
efetivos de qualquer um dos entes consorciados para atuarem nas respectivas funções;
d) aderir a prestação de serviços de licitações e contratos realizadas por outros Consórcios e/ou por seus entes consorciados.
Parágrafo único. Fica o CONSÓRCIO autorizado a contratar, observadas a ordem de classificação, os critérios e os valores, com os vencedores de certames lançados pelos
municípios que o integram
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PRAZO PARA RATIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO
18.1 O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por pelo menos um quarto dos Municípios que o subscrevem, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público, ato
constitutivo do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba -COIN-GM.
18.2 Somente será considerado consorciado o Município subscritor do Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de lei.
18.3 A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja decisão pertence ao Poder Legislativo.
18.4 Somente pode ratificar o Protocolo de Intenções o Município que o tenha subscrito.
18.5 Serão automaticamente admitidos no Consórcio os Municípios que efetuarem a ratificação em até I(um) ano.
18.6 A ratificação realizada após 01 (um) ano da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da Assembleia Geral do Consórcio pelo voto de, no minis
dois terços dos membros, o que se fará por meio de termo aditivo firmado pelo seu Presidente e pelo representante legal do ente que deseja consorciar-se, do qual constará £
municipal autorizadora.
18.7 O Município da Região Metropolitana de Curitiba, não designado no Protocolo de Intenções, desde que tenha Guarda Municipal, poderá integrar o Consórcio medi:
instrumento de alteração do Contrato de Consórcio Público, conforme cláusula 18.6. Para tanto, deverá apresentar pedido formal assinado pelo Prefeito, possuir lei munic
autorizadora, dotação orçamentária específica ou créditos adicionais suficientes.
18.8 O Município recém-consorciado submeter-se-á aos critérios técnicos para cálculo do valor dos custos a serem rateados, bem como para a utilização do serviço púb
prestado pelo Consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
19.1 A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei de todos os consorciados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 O Consórcio será regido pela Lei Federal n.º 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto n.º 6017/2017, da Presidência da República, ou outra legislação que lh
suceder que disponha sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, bem como pelo Contrato de Consórcio Público originado da ratificação do present
Protocolo de Intenções e pelas leis municipais de ratificação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FORO
FICIAL Parané 6º feira | 28/Jun/2024 - Edição nº 11680
indústria e Serviços.
21.1 Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio Público que originar, fica eleito o Foro Central da Comarca da Regiã
Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
Hissan Hussein Dahaini Bihl Elerian Zanetti
Prefeito Municipal de Araucária Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul
Maurício Roberto Rivabem Helder Luiz Lazarotto
Prefeito Municipal de Campo Largo Prefeito Municipal de Colombo
Rafrel Valdomiro Greca de Macedo Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal de Curitiba Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande
Luis Antônio Biscaia Rosa Maria de Jesus Colombo
Prefeito Municipal de Mandirituba Prefeita Municipal de Pinhais
Loreno Bernardo Tolardo Margarida Maria Singer
Prefeito Municipal de Quatro Barras Prefeita Municipal de São José dos Pinhais
ANEXO I
MUNIH TOS SUBSCRITORES QUE MANIFESTARAM INTERESSE DE ADESÃO AO PRESENTE CONSÓRCIO PÚBLICO:
1 - Município de ARAUCÁRIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.535/0001-99, com sede a Rua Pedro Druszcz. nºl11,
Centro, CEP 87.702-080, telefone (41) 3614-1400, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Hissan Hussein Dahaini, brasileiro, empresário, portador da
Cédula de identidade RG nº1519.602, emitida pela SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 233.850.819-04;
II- Município de CAMPINA GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.600/0001 -86, com sede na Praça Bento
Munhoz da Rocha, nº 30 - Centro, CEP 83.430-000, telefone (41) 3676-8800, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Bibl Elerian Zanetti, brasileiro,
portador da cédula de identidade RG nº 5.824.333-7, emitida pela SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 857.306.299-15.
IHI- Município de CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.618/0001-88, com sede na Avenida Padre Natal
Pigatto, nº 925 - Centro, CEP 83.601-630, telefone (41) 3291-5000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Maurício Roberto Rivabem, brasileiro,
portador da cédula de identidade RG nº 4.729.969-1, emitida pela SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 836.772.409-72;
IV- Município de COLOMBO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.634/0001 -70, com sede na Rua XV de Novembro, nº 105 -
Centro, CEP 83.414-000, telefone (41) 3656-8000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Helder Luiz Lazarotto, brasileiro, portador da Cédula de
identidade RG nº 3.706.108-5, emitida pela SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 552.784.509-91;
V- Município de CURITIBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.417.417.0005/0001 -86, com sede na Avenida Cândido de Abreu,
nº 817 - Centro Ci » CEP 80.530-908, telefone (41) 3350-8122, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Rafael Valdomiro Greca de Macedo, brasileiro,
portador da cédula de identidade RG nº 531.233-7, emitida pela SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 232.242.319-04;
VI- Município de FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.422.986/0001-02, com sede na Rua Jacarandá, nº
300 - Centro, CEP 83.823-901, telefone (41) 3627-2500, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Marco Antonio Marcondes Silva brasileiro, portador da
Cédula de identidade RG nº 92.983.94-8, emitida pela SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 043.186.889-17;
VII- Município de MANDIRITUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.550/0001-37, com sede na Praça do Colono, nº 44 -
Centro, CEP 83.800-000, telefone (41) 3626-1122, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Luis Antônio Biscaia, brasileiro, portador da Cédula de
identidade RG nº3.691.1441 emitida pela SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 620.548.729-20;
VIII- Município de PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.423.000/0001-00, com sede na Rua Wanda dos Santos Mallmann,
nº 536 - Centro, CEP 83.323-400, telefone (41) 3912-5000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal. a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, brasileira, portadora da
Cédula de identidade RG nº 4.035.057-8, emitida pela SESP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 507.511.669-87;
IX- Município de QUATRO BARRAS, pessoa jurídica de direito público interno. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.568/0001-39, com sede na Rua Dom Pedro II, nº
110 - Centro, CEP 83.420-000, telefone (41)3671-8800, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Loreno Bernardo Tolardo, brasileiro. portador da cédula
de identidade RG nº 3.129.946-2, emitida pela SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 574.649.529-67;
X - Município de SÃO JOSE DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.543/0001-35, com sede na Avenida Passos de
Oliveira, nº 1.101 - Centro, CEP 83.030-720, telefone (41) 3381-6800, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, a Sra. Margarida Maria Singer, brasileira,
portadora da cédula de identidade RG nº 3.498.551-0, emitida pela SESP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 567.645.539-04
ANEXO II
(Revogado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de 21.05.2024)
HORÁRIA AUTORIZADO
E
Secretário Executivo Superior E [| Comissionado-ou + R$
Assessoriurídico Superior 20 Comissionado-ou 2 RS |
Contador Supenor 20 Efetivo-cedido + R$ |
otrconcusado 3-605,00
ControladorInterno Superior 20 Eletivo-cedido-ou + RS
concursado 2-605,00 |
Financeiro cedido |
Gerente Técnico Superior 40 Comissionado onefetivo + ES
cetido dede
Assistente Nive médio 40 Efetivo cedido-ou 2 RS
QUADRO DE PESSOAL DO CONSÓRCIO
(Acrescentado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de 21.05.2024)
CARGO FORMAÇÃO CARGA PROVIMENTO NUMERO VALOR
HORÁRIA AUTORIZADO
Secretário-Executivo Superior [40 Comissionado ou 1 R$
| Efetivo cedido 9.000,00
— +
Assessor Jurídico Superior 20 Comissionado ou 2 R$
Efetivo cedido 4.000,00
Contador Superior 40 Efetivo cedido 1 RS
ou concursado, 5.012,00
Controlador Interno Superior 40 Efetivo cedido ou 1 R$
concursado 5.012,00 |
e eee
Diário CIAL Paraná
6º feira | 28/Jun/2024 - Edição nº 11680 ro(JFICL e ivicos
T—” Iário Oficial Centlicado Digilaimente “|
seno ion cai Ed o Pará. cu
eds di Ste od raca erns
Gerente Administrativo Superior — 40 Comissionado ou efetivo 1 RS 6.000,00 1
Financeiro cedido |
Gerente Técnico Superior 40 Comissionado ou efetivo 1 R$ |
cedido 6.000,00 |
| Assistente Nível médio 40 Efetivo cedido ou 2 R$
| Administrativo concursado 2.000,00
ANEXO HI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO CARGA HORÁRIA | VALOR DA FUNÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
Secretário Executivo 40 R$4.000,00 o1 FGI
Assessor Jurídico [ 40 R$3.500,00 01 | FG2
Contador I 40 [ R$3.000,00 [ 01 FG3 |
Controlador Interno | 40 | R$3.000,00 | ot FG3 |
Gerente Administrativo | 40 R$3.500,00 | 01 FG2 |
Financeiro ——
Gerente Técnico | 40 R$3.500,00 | 01 FG2
Assistente 40 R$2.200,00 | 02 FG4
Administrativo
71654/2024
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 054/2024 01.002.0010.0302.0001.2007.3.3.3.90.39.50.30. 10007 -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1769/2024 01.002.0010.0302.0001.2005.3.3.3.90.39.50.30. 10008 -
PARECER JURÍDICO Nº 131/2024
OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica, interessada na área da
saúde, para a prestação de serviços em exames laboratoriais devidamente
previstos na tabela do COMESP ou sucessivamente, na TABELA
SIGTAP, a serem prestados em clínicashospitais, (EXAMES
LABORATORIAIS), conforme Edital de Credenciamento nº 06/2023.
CONTRATADO: COSLAB - COSTA LABORATORIO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.568.966/0001-43. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 10001 E
01.002.0010.0302.0001.2007.3.3.3.90.39.50.30. Reduzido: 42. VALOR
TOTAL: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para 12 (doze)
meses de prestação de serviços. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74 da
Lei 14.133/21, Curitiba, 27 de Junho de 2024. JAQUELINE CRISTINE
DA SILVA - Presidente da Comissão de Credenciamento. Ratifica a
Inexigibilidade nº 054/2024 — Objeto: Credenciamento de pessoa
jurídica, interessada na área da saúde, para a prestação de serviços em
exames laboratoriais devidamente previstos na tabela do COMESP ou
sucessivamente, na TABELA SIGTAP, a serem prestados em
clínicas/hospitais, (EXAMES LABORATORIAIS), conforme Edital de
Credenciamento nº 06/2023. Curitiba, 27 de Junho de 2024. GERSON
COLODEL - Presidente do COMESP.
01.002.0010.0302.0001.2006.3.3.390.39.50.30 Reduzido: 42,38,40. VALOR
TOTAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para 12 (doze) meses de
prestação de serviços. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74 da Lei 14.133/21,
Curitiba, 27 de Junho de 2024. JAQUELINE CRISTINE DA SILVA -
Presidente da Comissão de Credenciamento. Ratifica a Inexigibilidade nº
056/2024 — Objeto: Credenciamento de pessoa jurídica, interessada na área da
saúde, para a prestação de serviços em exames laboratoriais devidamente
previstos na tabela do COMESP ou sucessivamente, na TABELA SIGTAP, a
serem prestados em clínicas hospitais, (EXAMES DE IMAGEM E
CONSULTAS MEDICAS ESPECIALIZADAS), conforme Edital de
Credenciamento nº 05/2023. Curitiba, 27 de Junho de 2024. GERSON
COLODEL - Presidente do COMESP.
72163/2024
E Fundação Araucária
TERMO DE XIGIBILIDADE Nº 055/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1957/2024
PARECER JURÍDICO Nº 155/2024
OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica, interessada na área da saúde,
Ato da Diretoria Executiva: 133/2024
72158/2024 Ref.: Autorização de Remanejamentos
A Diretoria Executiva da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento
Científico e Tecnológico do Estado do Paraná, considerando os pedidos de
remancjamentos formulados nos Planos de Trabalho atinentes aos Convênios e
Termos de Colaboração abaixo relacionados, AUTORIZA a utilização dos
rendimentos financeiros da conta vinculada aos respectivos instrumentos para
aquisição dos itens lá descritos, restando alterados os valores, como segue:
para a prestação de serviços em exames laboratoriais devidamente previstos Valor do | Valor Final
na tabela do COMESP ou sucessivamente, na TABELA SIGTAP, a serem Caires | GVT: * Pao | Rendimen | do CVITC
prestados em clínicashospitais, (EXAMES LABORATORIAIS), poi o (Origen || erer tua Jo toa
conforme Edital de Credenciamento nº 06/2023. CONTRATADO: Tomador | Projeto | do cure | ºCVTC | Autorizad | Rendiment
METROLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, o o
inscrita no CNPJ sob o nº 03.121.939/0001-00. DOTAÇÃO APC TC [R$199975 | R$203.275 [R$ 27977,| R$ 231.253
ORÇAMENTÁRIA: 10001 E PUCPR | 026/2021 SO Ed) 31
01.002.0010.0302.0001.2007.3.3.3.90.39.50.30. Reduzido: 42. VALOR 328/2023 | R$ 736.968 R$5.645.1 | R$ 742.613
TOTAL: R$ 3.720.000,00 (três milhões setecentos e vinte mil reais), para PAU O por 3 88
12 (doze) meses de prestação de serviços. FUNDAMENTO LEGAL: Art. STO [0922023 R$4.I168| R$54.16
74 da Lei 14.133/21. Curitiba, 27 de Junho de 2024. JAQUELINE EUONAR PDI 7 8
CRISTINE DA SILVA - Presidente da Comissão de Credenciamento. FUNTEF | 080/2023 R$ .700,0 | R$ 54.700,
Ratifica a Inc idade nº 055/2024 — Objeto: Credenciamento de pessoa PR PDI 0 00
jurídica, interessada na área da saúde, para a prestação de serviços em FUNTEF | 121/2022 | R$ 49.460, | R$ 53.225, | R$ 1.241,8 | R$ 54.467,
exames laboratoriais devidamente previstos na tabela do COMESP ou PR PDI 00 16 4 00
sucessivamente, na TABELA SIGTAP, a serem prestados em FUNTEF | 129/2022 | RS 49.984, | R$ 49.984, | R$ 8.647,2 | R$ 58.631.
clínicas hospitais, (EXAMES LABORATORIAIS), conforme Edital de PR PDI 03 03 9 32
Credenciamento nº 06/2023. Curitiba, 27 de Junho de 2024. GERSON FUNTEF | TC | R$280000 | R$ 280.000 | R$ 74.246, | R$ 354.246
COLODEL - Presidente do COMESP, PR | 017/2021 .00 00 07 “07
72289/2024 FUNTEF | TC [R$149.790 | R$ 178.623 | R$ 12.800, | R$ 191.423
022/2021 00 00 00 00
UEM | 039/2023 [R$ 118.000, | R$ 122.800 | R$ 6.657,7 | R$ 129.457
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 056/2024 PDI 00 00 1 n
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2379/2024 UEM 144/2023 | R$ 408.758 | R$ 467.258 | R$ 10.000, | R$ 477.258
PARECER JURÍDICO Nº 149/2024 PDI .00 00 00 «00
OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica, interessada na área da saúde, 193/2022 | R$ 30.000, | R$ 30.000. | R$ 4.888,9 | R$ 34.888.
para a prestação de serviços complementares especializados (exames clínicos, UEM! PDI 00 00 6 9%
procedimentos, fisioterapia, consultas especializadas). devidamente previstos E RS 41.000, | R$ 41.677. | R$ 7.624,0 | R$ 49.301
na tabela do COMESP ou sucessivamente, na TABELA SIGTAP, a serem URERO SMaRO o 42 5 o
prestados nos consultórios particulares, clínicas/hospitais e demais localidades RS 30.000, | R$ 34.724, | R$ 1.267,6 | R$ 35.992,
descentralizadas e designadas pelo COMESP (EXAMES DE IMAGEM E UERR [070/2020 00 83 4 o
CONSULTAS MEDICAS ESPECIALIZADAS), conforme Edital de z
Credenciamento nº 05/2023. CONTRATADO: IRMANDADE DA SANTA UFPR. | 088/2021 | R$ Eee ns dd a Edo na a
CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA, inscrita no CNPJ sob o nº UNESPA R$ 349.350 | R$ 413.126 | R$1.27500 | R$ 414.401
76.613.835/0001-89. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10001 - R 032/2020 00 00 o 0
RR
( e) MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
O)
prereiTURA DE ESTADO DO PARANÁ
CAMPO MAGRO
Of. Nº 387/2025 - GABINETE
Campo Magro, 18 de dezembro de 2025.
Assunto: OFÍCIO MANIFESTANDO INTERESSE EM ADERIR O CONSÓRCIO
INTERMUNCIPAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CURITIBA
Prezado Sr. Presidente,
O Município de Campo Magro vem por meio deste manifestar seu interesse em aderir
ao Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, nos
termos do Protocolo de Intenções e do Estatuto do Consórcio.
Cumpre informar que a lei municipal de criação da guarda municipal é nº 1208/2021, terá
sua primeira turma formada em 30/01/2026, com efetivo de 14 guardas municipais. A população
municipal é de 30.160 habitantes conforme o último levantamento populacional do IBGE.
Nesse sentido, solicitamos a apreciação desse colegiado quanto a participação de nosso
município através da nossa guarda municipal junto ao COIN-GM. Para tanto, informamos o
endereço de e-mail sesep()campomagro.pr.gov.br para que possamos receber a lista de
documentos necessários, à inscrição pretendida.
Agradecemos desde já a atenção dispensada.
Atenciosamente,
RILTON Assinado de forma digital por
” RILTON BOZA:47080515904
BOZA:470805 1590 e Sh 11:21:43
4 -03'00'
Rilton Boza
Prefeito Municipal de Campo Magro
A sua Excelência o Senhor
Mauricio Rivabem
Presidente do COIN-GM
Rod. Gumercindo Boza, nº 13.440 — PR 090
CEP 83.535-000
(41) 3677 - 5098
Ofício n.º 013/2026 — SE Curitiba, 28 de janeiro de 2026.
Prezado Senhor,
Cumprimentando, vimos através do presente, dar ciência do interesse do
município de Campo Magro aderir o Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais
da Região Metropolitana de Curitiba.
Diante disso, nos termos da legislação federal vigente aplicável aos
Consórcios Públicos (art. 5º, da Lei Federal n.º 11.107/2005 e Decreto Presidencial n.º
6.017/2007), o município deverá ratificar o Protocolo de Intenções mediante, lei
municipal, por parte do Poder Legislativo deste Município. Assim, encaminhamos, para
instrução do processo legislativo, Minuta de Projeto de Lei de ratificação do Protocolo de
Intenções.
Além disso, cumpre informar uma projeção do montante a ser repassado pelo
Município, conforme a Resolução nº 004/2025 (PLACIC) e a Resolução nº 005/2025
(Plano de Aplicação), que foram aprovadas na 11º Assembleia Geral Extraordinária do
Consórcio, realizada em 21 de agosto de 2025, que tomou como base a média do número
de habitantes do Município e o número de guardas municipais, a fim de ter a precisão de
desembolso dos entes consorciados o mais próximo possível da demanda necessária.
Dessa forma, demonstra-se os valores estimados para o Município de Campo
Magro, diante da possível celebração de contrato de rateio para o exercício de 2026, face
a intenção de Ingresso ao Consórcio, cujo valor estimado é de R$ 14.494,45 (quatorze
mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos) conforme tabela
em anexo.
Em complemento, caso sejam necessários maiores esclarecimentos, as
dúvidas poderão ser encaminhadas para a Assessoria Jurídica no endereço eletrônico
anacarocosta(Mcuritiba.gov.br.
A sua Excelência o Senhor
Rilton Boza
Prefeito do Município de Campo Magro
Rua Presidente Faria, n.º 451, Curitiba, Paraná, CEP 80.020-290
Assessoria Jurídica COIN — e-mail: anacarocosta(Dcuritiba.pr.gov.br — telefone (41)3350-3919
Por fim, agradecemos o interesse deste município em fazer parte deste
Consórcio e ressaltamos que o Protocolo de Intenções visa a garantia da transparência,
legalidade e eficiência das atividades realizadas por este Consórcio.
Atenciosamente,
ELIAS FERREIRA DE . Asstado deforma dista por
ALMEIDA:02971350 ALmeiDAD2971350908
Dados: 2026/0126 14:37:13
908 300
Elias Ferreira de Almeida
Secretário Executivo
Portaria nº 01/2025
Rua Presidente Faria, n.º 451, Curitiba, Paraná, CEP 80.020-290
Assessoria Jurídica COIN — e-mail: anacarocosta(dcuritiba.pr.gov.br — telefone (41)3350-3919
Folha 02 do Ofício n.º 013/2026 — SE
PROJEÇÃO DE RECEITAS DE CAPITAL/CUSTEIO
EXERCICIO 2026
Percentual
População +
Guardas
População +
Munidpio Guardas
ALMIRANTE TAMANDARÉ
ARAUCÁRIA
CAMPINA GRANDE DO SUL
119.853
151.944
47.867
R$
R$
R$
CAMPO LARGO 136.382 R$
CAMPO MAGRO 30.174 R$
COLOMBO 232.239 R$
CURITIBA 1.775.097
FAZENDA RIO GRANDE 148.970 R$
MANDIRITUBA 27.466 R$
MATINHOS 39.327 R$
PINHAIS 127.119 R$
PONTAL DO PARANÁ
QUATRO BARRAS
30.460
24.219
R$
R$
R$ 24.951,48 | R$
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 329.835 b R$ 4.636,29 153.803,97 158.440,27
[DO Total | 5220552] 100% [R$ 45275,00 | R$ T501948,56 | R$ 1547.223,58
Total de Capital +
Custeio
1.684,70 55.888,15 57.572,85
2.135,79] R$ 70.852,37| R$ 72.988,15
672,84| R$ 22.320,66] R$ 22.993,50
1.917,04 | R$ 63.595,72| R$ 65.512,76
424,14) R$ 14.070,31] R$ 14.494,45
3.264,45 | R$ 108.294,39 | R$ 111.558,84
827.738,02 | R$ 852.689,50
2.093,98 | R$ 69.465,57| R$ 71.559,56
386,07 | R$ 12807,55| R$ 13.193,63
552,80 | R$ 1833841] R$ 18.891,20
1.786,84 | R$ 59.276,33| R$ 61.063,16
428,16| R$ 14.203,67 | R$ 14.631,83
340,43| R$ 1129346] R$ 11.633,89
São as depesas de salários, encargos, auxilio
transporte, material de consumo, passagens com
R$ 1.501.948,58
locomoção e outros serviços pessoa juridica
São despesas de Obras, instalações e
equipamentos permanente como computador, R$
impressoras, armários
45.275,00
1.547.223,58
Rua Presidente Faria, n.º 451, Curitiba, Paraná, CEP 80.020-290
Assessoria Jurídica COIN — e-mail: anacarocosta(dcuritiba.pr.gov.br — telefone (41)3350-3919