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materia nº 1/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial do Município de Campo Magro a Campanha de Consciencialização "Abril Laranja: Mês de Prevenção à Crueldade Animal", e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T18:24:37.101332-03:00 Aprovado 10 0 0

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Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Parand
REDAÇÃo FINAL Do PRoJETo DE LEI LEGISLATIVo N.25/2025
SUTULA: lnstitui e inclui no
Calendário Oficial do unicipio de Campo
agro a Campanha de Conscientização "AbÍil
Laranja: tês de Prevenção à Crueldade
Animal", e dá outras providências.
O Vereador infÍa-assinado, no uso de suas atribuiÇões legais, submete ao Plenário o
presente Poeto de Lei:
Art. 1o Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Campo Magro a campanha de conscientizaÉo "Abril Laranja: Mês de Prevenção à
Crueldade Animal", a ser rcalizada anualmente durantê o mês de abril.
Art. 20 A campanha tem como objetivo promover ações contínuas de
conscientização, prevençáo e combate à crueldade e aos maus-tratos contra os animais,
com ênfase na educaçáo da população sobre a importância do bem-estar animal e dâ
adoçáo responsável.
ParágraÍo único: as ações da campanha podêrão incluir, entre outras:
- Divulgaçáo dos preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos
Animais da ONU e da UNESCO, bem como da legislação vigente de proteção animal
Municipais, Estaduais e Federais;
- lncentivo e orientação sobre adoção e guarda responsável de animais
domésticos;
- lnformações claras e acessíveis sobre canais de denúncia de maus{ratos'
como Delegacias, Ministério Público, Ouvidoria Municipal, e ONGs parceiras;
- PromoÉo de ações educativas em escolas municipais, unidades de saúde,
feiras, praças públicas e nas redes sociais oficiais do município;
- Parcerias com instituiçóes de ensino, protetores indep€ndentes, ONGs e
estabelecimentos comeÍciais para apoio na divulgaçáo e execuÉo de atividades
informativas, sem custos ao erário público;
Rua Silvestre Jarelq 120, CentÍo - CEP 83.535-000 - Fone 3677-1253
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A Comissão de Legislação, Justiça e Redaçáo com o que deliberou o Plenário, em
Sessão Ordinária do dia 10 de fevereiro de 2026, aprovando o projeto de Lei Legislativo
no 02512O25, com emenda, apresentada a inclusa,
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,.á.ry,,'É
Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Parand
- Elaboração de conteúdo digital gratuito (cartazes, vídeos, publicações em
redes sociais) para ser amplamente distribuído durante o mês da campanha;
- Estímulo à responsabilidade comunitária quanto à denúncia de maus-tratos e
ao acolhimento de animais abandonados￾Art. 3o Será incentivada a iluminaçáo ou decoração simbólica na cor laranja em
espaços públicos e privados durante o mês de abril, como forma de adesáo à câmpanha.
Parágrafo único: O uso de laços ou fitas laranjas por servidores públicos e
munícipes será estimulado como ato simbólico de apoio à causa.
Art. 40 A execuçáo desta lei deverá oconer com orçamento próprio, ou ainda
utilizando-se de recursos humanos, materiais e plataformas de comunicaçáo já
disponíveis no município, além de parcerias com a iniciativa privada e sociedade civil
organizada.
Art. 50 Esta Lei êntra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicaçáo'
Câmara Municipal de Campo Magro, 12 de fevereiro de 2026.
MAR YE
Presidente
ROBERTO LEAL
Relator
NEGUSSO
Mem
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