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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a Concessão da Gratificação por Risco de Vida aos Servidores da Guarda Municipal do Município de Campo Magro e dá outras providências.
native_id3738

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Parecer favorável da comissão U
2026-03-17 Parecer favorável da comissão L projeto apresenta emenda modificativa das vereadoras, Cris da Saúde, Cristina Balestra e Joselaine Menegusso.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:45:29.755079-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-31T19:22:44.920989-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 11/2026
Dispõe sobre a Concessão da
Gratificação por Risco de Vida aos
Servidores da Guarda Municipal do
Município de Campo Magro e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos
48 e 69 da Lei Orgânica do Município, encaminha à apreciação desta
Casa Legislativa o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Risco de Vida aos
servidores públicos estatutários ocupantes do cargo de Guarda
Municipal do Município de Campo Magro, em razão da exposição
permanente a risco acentuado de violência física no exercício de suas
atribuições.
Parágrafo único. A gratificação ora instituída fundamenta-se no
disposto nos arts. 75, inciso III, alíneas “a” e “b”, e 78 da Lei Municipal
nº 126/2000.
Art. 2º Farão jus à Gratificação por Risco de Vida todos os
servidores estatutários da Guarda Municipal que exerçam, de forma
permanente, atividades de segurança patrimonial, trânsito e pessoal.
Art. 3º A Gratificação por Risco de Vida será concedida em razão
da natureza das atribuições inerentes ao cargo de Guarda Municipal,
caracterizadas pela exposição habitual e permanente a risco acentuado
de violência física.
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
8 1º O reconhecimento da condição de atividade perigosa
decorre do exercício efetivo do cargo, sendo dispensada a elaboração de
laudo técnico individualizado.
S 2º A gratificação será devida exclusivamente enquanto o
servidor estiver em efetivo exercício das atribuições do cargo.
8 3º Não fará jus à gratificação o servidor que estiver afastado do
exercício das funções, salvo nos casos considerados como de efetivo
exercício nos termos do art. 45 da Lei Municipal nº 126/2000.
Art. 4º A Gratificação por Risco de Vida corresponderá a 40%
(quarenta por cento) do vencimento básico do servidor.
$ 1º O pagamento será mensal e condicionado ao exercício
efetivo das atribuições do cargo.
Ss 2º Sobre a gratificação incidirá contribuição social
previdenciária, integrando a base de cálculo para fins de benefícios, por
ser inerente ao cargo.
8 3º A Gratificação por Risco de Vida não será cumulável com
outras vantagens concedidas sob o mesmo fundamento ou idêntica
natureza.
8 4º O percentual de gratificação poderá ser revisto por lei
específica, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do
Município
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário,
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
observadas as disposições da legislação financeira.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 16 de março de 2026
RILTON Assinado de forma digital
por RILTON
BOZA:47080515 80ZA:47080515904
Dados: 2026.03.16 14:43:08
904 “0300
RILTON BOZA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a
Gratificação por Risco de Vida aos servidores ocupantes do cargo de
Guarda Municipal do Município de Campo Magro, em razão da natureza
das atribuições desempenhadas, que os expõe de forma habitual,
permanente e acentuada a risco de violência física no exercício de suas
funções.
A Guarda Municipal exerce função essencial à segurança pública
municipal, nos termos do 8 8º do art. 144 da Constituição Federal,
atuando na proteção de bens, serviços e instalações públicas, na
fiscalização e organização do trânsito, na prevenção de conflitos e no apoio
às forças de segurança.
É importante destacar que, embora a Guarda Municipal tenha
sido recentemente instituída no Município, seus integrantes já
desempenham atribuições de elevada complexidade e responsabilidade,
assumindo riscos inerentes à atividade de segurança pública. Todavia, a
remuneração atualmente percebida encontra-se defasada em relação à
relevância, à responsabilidade e ao grau de exposição ao perigo exigido pelo
cargo.
Assim, a ausência de mecanismos adequados de valorização
pode ocasionar significativa rotatividade de servidores, comprometendo a
continuidade do serviço público, gerando custos adicionais com formação e
capacitação de novos servidores e enfraquecendo a estrutura da segurança
municipal, o que prejudicaria diretamente a população.
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
Dessa forma, a concessão da Gratificação por Risco de Vida
representa medida adequada de reconhecimento institucional e
fortalecimento da política pública de segurança municipal. Assim, além de
valorizar os profissionais que diariamente colocam sua integridade física
em risco em prol da coletividade, a medida contribui para a retenção de
servidores qualificados, assegurando maior estabilidade, eficiência e
economicidade à Administração Pública.
A fixação do percentual em 40% (quarenta por cento) sobre o
vencimento básico observa critérios de razoabilidade e proporcionalidade,
considerando o grau de exposição ao risco e parâmetros adotados por
outros entes federativos. Ressalte-se que a implementação da gratificação
observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem
como os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), garantindo responsabilidade na gestão
fiscal. Neste contexto, a presente iniciativa visa reconhecer o alto risco
inerente às atribuições da Guarda Municipal, evitar a evasão de
profissionais qualificados e fortalecer a segurança pública municipal.
Pelo exposto, requer a tramitação do presente Projeto de Lei nº
11/2026, para análise dos Nobres Vereadores e diante do risco de se
perder servidores ativos (que passam em outros concursos considerados
mais atraentes ou entendem que o vencimento não é compatível com os
riscos da função), requer seja a preposição tramitada em regime de
urgência. Campo Magro, 16 de março de 2026.
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
Estado do Paraná
| ESTIMATIVA DE IMPACTO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL - ÍNDICE DE PESSOAL
a Período de referência: dez/25
1.OBJETO : GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA AOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL
DESCRIÇÃO CUSTO MENSAL PROJEÇÃO ENCARGOS
GRATIFICAÇÃO 16.820,40 | R$ 3.027,67 | R$ 19.848,07
1.1 ENCARGOS TOTAIS 19.848,07
2. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
Memória de cálculo para os Exercícios
2026 2027 2028
[Total anual 258.024,94 258.024,94 270.926,18
Índice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (5%)* - 12.901,25 13.546,31
Total previsto por exercício (a) 258.024,94 270.926,18 284.472,49
*índice da perda inflacionária estimada.
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL
3. PROJEÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL
ESPECIFICAÇÃO
Projeção da Receita Corrente Líquida 148.251.937,68 154.923.274,88 161.120.205,87
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (b) 69.928.741,22 73.425.178,28 77.096.437,20
'% da despesa total com pessoal 47,17% 47,39% 47,85%
4. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO — Incremento da Despesa com pessoal
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida (c) 148.251.937,68 154.923.274,88, 161.120.205,87
% da despesa total com pessoal (d) = 0,17% 0,17%, 0,18%)
5. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO — Apuração do cumprimento do limite legal
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Liquida(c) 148.251.937,68 154.923.274,88
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (e)= (a+b) 70.186.766,16 73.696. 104,46] R$
[% da despesa total com pessoal (f) = (e/c) 47,34% 47,57%
I Re OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
informamos que o percentual com despesas de pessoal encontra-se em 42,48% (Ref. DEZEMBRO/2025) Considerando o incremento da despesa com pessoal, juntamente
com os demais processos já analizados anteriormente o Município chegará no ano de 2028 com um acréscimo de 0,18% sendo que o gasto com pessoal ficará em 48,03%, abaixo do
limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal de 51,30%. Em tempo, esclarecemos que presente estudo não engloba os valores orçamentários necessários
para o empenho das despesas aqui relacionadas. ficando a cargo da Secretaria ar orçamentário de forma a efetuar os devidos ajustes na LDO e LOA para o
cobertura total dos itens alterados.
Campo Magro-PR, 12 de março de 2026
/ JONATHAN A MAÉSTRELLI NÚNES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
RODRIGO NA MENTO COSTA
SECRETÁRIO pe FAZENDA
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR RONES RIBAS MACHADO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DOS VEREADORES DE CAMPO MAGRO — ESTADO DO PARANÁ.
Câmara Municipal de Campo Magro - PR
RES pn iii
PROTOCOLO GERAL 3610/2026
Data: 16/03/2026 - Horário: 15:58
Legislativo Ê
RILTON BOZA, brasileiro, casado, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO MAGRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº. 01.607.539/0001-76, situado na Rodovia Gumercindo
Boza (Estrada do Cerne), 20.823, km 20, Centro, Campo Magro,
Paraná, Brasil, CEP 83535-000, comparece respeitosamente perante
Vossa Excelência, apresentar Projeto de Lei de nº 11 de 2026.
Requer seja o presente projeto apreciado, discutido e ao final
aprovado pelos Ilustres Vereadores em REGIME DE URGÊNCIA, nos
termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Campo Magro e
pelas razões constantes na justificativa do próprio projeto de Lei.
Campo Magro-PR, 16 de março de 2026
RI LTO N Assinado de forma
digital por RILTON
BOZA:47080 sozaA:47080515904
Dados: 2026.03.16
515904 T4TIÓSO30O
RILTON BOZA
Prefeito Municipal

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