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PROJETO DE LEI Nº 005/2026 CILI
3624/2026
DO 02026 = Horário: 14:16
à end Legislativo
Autoria: Cristina Balestra
Dispõe sobre a implantação de serviços de
Psicologia Escolar nas instituições da rede
pública Municipal de ensino de Campo Magro e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Magro, o Serviço de
Psicologia Escolar, destinado ao atendimento dos alunos, professores, equipes
pedagógicas e famílias das unidades da rede pública municipal de ensino,
incluindo a Educação Infantil (CMEIs) e o Ensino Fundamental.
$1º O atendimento abrangerá crianças da Educação Infantil, considerando as
demandas específicas dessa etapa do desenvolvimento, especialmente
relacionadas à adaptação escolar, comportamentos socioemocionais e
acompanhamento de alunos com laudos ou necessidades especiais.
82º Reconhece-se que muitos alunos já chegam aos CMEIs com diagnósticos
clínicos, transtornos do desenvolvimento ou dificuldades socioemocionais,
sendo fundamental o acompanhamento psicológico para evitar o agravamento
desses quadros durante a transição entre CMEI/Escola.
Art. 2º O Serviço de Psicologia Escolar terá como objetivos:
| — contribuir para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem:
a- Ouvir os professores, quanto às dificuldades pedagógicas que envolvam
os alunos especiais junto aos demais.
b- Diagnosticar as demandas e pautar estratégias que integrem alunos e
professores para uma melhor interação de aprendizagem em sala de aula.
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Il — promover a saúde mental e o bem-estar dos alunos, prevenindo situações
de sofrimento psíquico e evasão escolar;
Il — oferecer apoio psicossocial a alunos, professores e familiares em situações
de conflito, violência ou vulnerabilidade;
IV — auxiliar na inclusão de alunos com deficiência e necessidades específicas;
V — desenvolver ações de prevenção a comportamentos de risco, como auto
mutilação, violência entre pares e bullying;
VI — participar da construção e execução de projetos pedagógicos e de políticas
públicas educacionais do município.
Art. 3º As ações dos profissionais de Psicologia Escolar deverão considerar:
| - o referencial teórico da Psicologia Histórico-Cultural, compreendendo o
desenvolvimento humano a partir da realidade histórico-social e o papel
emancipador da educação;
H— o projeto político-pedagógico de cada escola e CMEI;
ll- a observação e acompanhamento do cotidiano escolar como metodologia
principal de diagnóstico e intervenção.
Art. 4º Os profissionais de Psicologia Escolar atuarão de forma integrada às
equipes multiprofissionais da Secretaria Municipal de Educação, podendo
realizar:
| — observação, acompanhamento e escuta de alunos da Educação Infantil,
CMEIs e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
Il — orientação a professores, equipes pedagógicas e familiares;
HI — oficinas, palestras e grupos de convivência sobre temas sócio emocionais e
relacionais;
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IV — encaminhamento a serviços especializados, quando necessário.
Art. 5º O número de psicólogos será definido conforme o quantitativo de alunos
e unidades educacionais, devendo a Secretaria Municipal de Educação garantir,
no mínimo, um profissional para cada conjunto de até 150 alunos, podendo ser
ajustado conforme avaliação técnica e orçamentária.
Art. 6º As escolas CMEIs e de Ensino Fundamental deverão ter adaptações em
salas próprias para dar atendimento às crianças que terão o acompanhamento
psicológico, individual, em grupo ou juntamente com seus tutores familiares
(pais, mães ou outro membro familiar que seja tutor, curador ou responsável
legal).
Art. 7º O poder executivo, poderá através da secretaria de educação fazer
convênio com universidades para contratar estagiário do último período de
Psicologia para atuar junto às escolas para cumprimento desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias
a partir de sua publicação.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 19 de Março de 2026
MARIA CRISTINA Assinado de forma digital por
BALESTRADASILVA Means PALESTRA DA
SANTOS Dados: 2026.03.19 11:42:42 -03/00'
Cristina Balestra
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
Este projeto tem como finalidade instituir o Serviço de Psicologia Escolar na rede
municipal de ensino de Campo Magro, abrangendo o 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental e também a Educação Infantil, reconhecendo que a necessidade
de acompanhamento psicológico tem início desde os primeiros anos de vida
escolar.
Na educação infantil as crianças com alguma deficiência, Transtornos de
aprendizagem e outros tipos de transtornos, já apresentam caracteristicas em
seus comportamentos sendo estes informados a equipe (departamento de
Educação Especial Municipal) que fazem visitas às instituições de ensino e
orientações pertinentes, porém devido a grande demanda e ao fato de a
secretaria de educação ter somente um psicólogo (a) para entender todo o
município esse serviço acaba sendo deficitário.
Vale ressaltar que atualmente o Município de Campo Magro conta com 3.077
matrículas sendo essas espalhadas em oito escolas e quatro Centros De
Educação Infantil.
Muitas crianças que frequentam os CMEIs já apresentam dificuldades
socioemocionais, comportamentais ou chegam com laudos clínicos, exigindo
acompanhamento especializado para garantir seu desenvolvimento integral.
Além disso, observa-se que a mudança de rotina CMEI/Escola pode agravar
quadros já existentes quando não há suporte adequado.
A metodologia proposta baseia-se na observação do cotidiano escolar, buscando
compreender as relações, comportamentos e dificuldades que impactam o
processo de aprendizagem. O referencial teórico adotado é o da Psicologia
Histórico-Cultural, que entende o ser humano como produto das relações sociais
e históricas, reconhecendo a escola como espaço de desenvolvimento,
humanização e apropriação dos conhecimentos socialmente produzidos.
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Dentre as demandas observadas no contexto escolar, destacam-se:
— À necessidade de inclusão e acompanhamento de alunos com deficiência e
necessidades específicas;
— Episódios de violência durante o recreio e em espaços coletivos;
— O aumento de práticas de automutilação e sofrimento emocional entre crianças
e adolescentes.
Essas situações exigem a presença de profissionais de Psicologia capazes de
atuar tanto na prevenção quanto na intervenção, promovendo saúde mental,
fortalecendo vínculos e contribuindo para a melhoria da convivência e do
processo educativo.
A aprovação deste projeto representa um avanço significativo para o município,
alinhando Campo Magro à Lei Federal nº 13.935/2019, que determina a inclusão
de psicólogos e assistentes sociais nas redes públicas de educação básica.
Trata-se de um investimento essencial na construção de uma educação pública
mais humana, acolhedora, segura e transformadora.
Por outro lado tal projeto poderá contribuir para a formação de salas de recursos
em todas as instituições de ensino e ampliação das que já possuem, realizando
os atendimentos psicológicos e psicopedagógicos em consonância (Programa
Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, instituído pelo MEC/SECADI
por meio da Portaria Ministerial nº 13/2007, integra o Plano de Desenvolvimento
da Educação — PDE e o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
— Viver sem Limite).
É sabido que o município oferece o atendimento psicológico pela secretaria de
saúde no Centro De Especialidades, porém o mesmo não comporta a demanda
e complexidade de cada caso, aja visto que o sistema funciona realizando dez
consultas para cada paciente, dando alta para os mesmos ao término das dez
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sessões independente do (a) paciente estar apto ou não, devendo retornar a fila
de espera para novas sessões.
Campo Magro, 19 de Março de 2026
MARIA CRISTINA Assinado de forma digital por
MARIA CRISTINA BALESTRA DA
BALESTRA DA SILVA SILVA SANTOS
SANTOS
Dados: 2026.03.19 11:43:08 -03'00'
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