texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação com o que deliberou o Plenário, em
Sessão Ordinária do dia 17 de março de 2026, aprovando o projeto de lei legislativo nº
104/2025, com emenda, apresentada a inclusa,
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 104/2025
Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos
servidores e vereadores da Câmara Municipal de Campo
Magro, institui regras de atualização e proporcionalidade, e
revoga a legislação anterior.
Art. 1º Fica concedido auxílio-alimentação aos servidores em atividade e aos
vereadores da Câmara Municipal de Campo Magro.
Art. 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais.
Art. 3º O auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, não integrando a remuneração
dos beneficiários e não incidindo sobre ele quaisquer encargos trabalhistas,
previdenciários ou fiscais.
Art. 4º O auxílio-alimentação será devido proporcionalmente nos seguintes casos:
| - Em caso de faltas injustificadas no mês de competência, o valor será proporcional
aos dias efetivamente trabalhados;
1l - Em caso de afastamento sem remuneração, o benefício não será devido durante o
período de afastamento;
|ll — Na hipótese de acúmulo lícito de cargos ou funções públicas, o benefício será
concedido apenas uma vez.
Art. 5º O Poder Legislativo poderá:
| — Realizar o depósito do valor do auxílio-alimentação em conta corrente dos
beneficiários junto à folha de pagamento; ou
Il — Firmar contrato com empresa especializada, mediante licitação prévia, para a
concessão do auxílio-alimentação.
Art. 6º O valor do auxílio-alimentação será atualizado anualmente no dia 1º de
fevereiro, de acordo com a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE.
Art. 7º O pagamento do auxílio-alimentação terá início em 1º de janeiro de 2026.
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253
Campo Magro — PR
www.campomagro.pr.leg.br
camara(campomagro.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 9º Ficam revogadas a Lei Municipal nº 1.343/2024 e todas as leis anteriores que
tratam de vale-alimentação ou auxiílio-alimentação, em especial as Leis nº 834/2014,
1190/2021, 1242/2022 e 1274/2023.
Câmara Municipal de Campo Magro, 17 de março de 2026.
irei a YER es
Presidente
ROBERTO LEAL
Relator
JOSELAINEIMENEGUSSO
Membro
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253
Campo Magro — PR
www.campomagro.pr.leg.br
camara(Ocampomagro.pr.leg.br
open original →