| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Indica ao chefe do Poder Executivo Municipal, a necessidade fiscalização de trânsito nas escolas municipais e CMEIs, bem como o envio de informações sobre prazos e cronogramas para a execução do serviço. |
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E) Câmara Municipal de Campo Magro Estado do Paraná INDICAÇÃO Nº 123/2026 Câmara Municipal de Can “PR Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a necessidade BI IEA I fiscalização de trânsito nas escolas municipais e CMEIs, bem como o envio de informações sobre prazos e cronogramas PROTOCOLO GERAL 3642/2026 ara a execução do serviço. Data: 23/03/2026 - Horário: 08:22 i ' ' Legislativo Senhor Presidente, A segurança no trânsito é um dos pilares fundamentais para a preservação da vida e da integridade física de motoristas, pedestres e, especialmente, das crianças que frequentam as escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). Compete ao Poder Público adotar medidas eficazes de fiscalização e orientação, garantindo o cumprimento das normas de circulação e prevenindo acidentes nas imediações das unidades escolares. Nesse sentido, têm sido registradas diversas irregularidades nos horários de entrada e saída dos alunos, tais como estacionamento em locais proibidos, parada em fila dupla, utilização de vagas destinadas ao transporte escolar, bem como circulação de veículos na contramão. Tais condutas colocam em risco a segurança de estudantes, pais, responsáveis, professores e demais pedestres, além de comprometer a fluidez do trânsito nas referidas localidades. A presença ostensiva de agentes de trânsito para fiscalização, orientação e, quando necessário, autuação dos infratores, mostra-se medida essencial para coibir práticas irregulares, promover a conscientização dos condutores e assegurar um ambiente mais seguro no entomo das instituições de ensino. Diante do exposto, indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine ao setor competente a intensificação da fiscalização de trânsito nas imediações das escolas e CMEIs municipais, especialmente nos horários de entrada e saída dos alunos, com a devida orientação aos condutores e aplicação das penalidades cabíveis quando constatadas infrações, a fim de garantir maior segurança e organização no tráfego local. Acreditando na boa acolhida de Vossas Excelências a esta justa e necessária Indicação, aguardo deferimento. á INDICO, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a necessidade de acionar o departamento competente para tomar as devidas providências, visando ao fim pretendido. SALA DAS SESSÕES 25 de fevereiro de 2026. MARCELO MAYER VEREADOR Documento assinado digitalmente MARCELO DOS SANTOS MAYER Data: 20/03/2026 16:53:59-0300 Verifique em https: validar. iti gov.br