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materia nº 123/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 123 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaIndica ao chefe do Poder Executivo Municipal, a necessidade fiscalização de trânsito nas escolas municipais e CMEIs, bem como o envio de informações sobre prazos e cronogramas para a execução do serviço.
native_id3760

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E) Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
INDICAÇÃO Nº 123/2026
Câmara Municipal de Can “PR Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a necessidade
BI IEA I fiscalização de trânsito nas escolas municipais e CMEIs, bem
como o envio de informações sobre prazos e cronogramas
PROTOCOLO GERAL 3642/2026 ara a execução do serviço.
Data: 23/03/2026 - Horário: 08:22 i ' '
Legislativo
Senhor Presidente,
A segurança no trânsito é um dos pilares fundamentais para
a preservação da vida e da integridade física de motoristas, pedestres e, especialmente, das
crianças que frequentam as escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
Compete ao Poder Público adotar medidas eficazes de fiscalização e orientação, garantindo
o cumprimento das normas de circulação e prevenindo acidentes nas imediações das
unidades escolares.
Nesse sentido, têm sido registradas diversas
irregularidades nos horários de entrada e saída dos alunos, tais como estacionamento em
locais proibidos, parada em fila dupla, utilização de vagas destinadas ao transporte escolar,
bem como circulação de veículos na contramão. Tais condutas colocam em risco a
segurança de estudantes, pais, responsáveis, professores e demais pedestres, além de
comprometer a fluidez do trânsito nas referidas localidades.
A presença ostensiva de agentes de trânsito para
fiscalização, orientação e, quando necessário, autuação dos infratores, mostra-se medida
essencial para coibir práticas irregulares, promover a conscientização dos condutores e
assegurar um ambiente mais seguro no entomo das instituições de ensino.
Diante do exposto, indico ao Chefe do Poder Executivo
Municipal que determine ao setor competente a intensificação da fiscalização de trânsito nas
imediações das escolas e CMEIs municipais, especialmente nos horários de entrada e saída
dos alunos, com a devida orientação aos condutores e aplicação das penalidades cabíveis
quando constatadas infrações, a fim de garantir maior segurança e organização no tráfego
local.
Acreditando na boa acolhida de Vossas Excelências a esta
justa e necessária Indicação, aguardo deferimento. á
INDICO, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a
necessidade de acionar o departamento competente para tomar as devidas providências,
visando ao fim pretendido.
SALA DAS SESSÕES 25 de fevereiro de 2026.
MARCELO MAYER
VEREADOR
Documento assinado digitalmente
MARCELO DOS SANTOS MAYER
Data: 20/03/2026 16:53:59-0300
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