| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo a adoção de providências necessárias à adesão do Município de Campo Magro ao SINAPIR - Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial. |
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Câmara Municipal de Campo Magro Sa Estado do Paraná GABINETE DA VEREADORA JOSELAINE MENEGUSSO INDICAÇÃO Nº 131/2026 Câmara Municipal de Campo OTA Indica ao Poder Executivo a adoção de providências PROTOCOLO GERAL 3664/2026 necessárias à adesão do Município de Campo Magro apa 08:45 ao SINAPIR - Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial. A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine à Secretaria Municipal competente, a adoção de providências necessárias à adesão do Município de Campo Magro ao SINAPIR — Sistema Nacional de Promoção de Igualdade Racial, junto ao Ministério de Igualdade Racial, bem como a posterior comunicação a esta Casa acerca das medidas adotadas, do estágio do procedimento e do cronograma previsto nos termos da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e regulamentado pelo Decreto nº 8.136/2013 Considerando que o Município de Campo Magro já dispõe de base institucional relevante para o avanço dessa política pública, com Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial em funcionamento, estrutura administrativa voltada à pauta da igualdade racial e o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial em execução, a adesão ao SINAPIR representa importante passo de fortalecimento institucional e de integração do Município à política nacional de promoção da igualdade racial. A adesão ao Sistema possibilita, dentre outros benefícios: e O fortalecimento das políticas públicas locais voltadas ao enfrentamento das desigualdades éthico-raciais; e À capacitação de gestores públicos; e O acesso a apoio técnico da União; - A ampliação de oportunidades de captação de recursos e celebração de convênios; e A participação qualificada em programas e ações federais; e O fortalecimento dos órgãos e do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - CEP 83.535-000 — Campo Magro/PR | Fone: (41) 3677-1253 www.campomagro.pr.leg.br | gabinetejoselainemenegusso(d gmail.com Câmara Municipal de Campo Magro E Estado do Paraná a Ressalta-se, ainda, que a participação no SINAPIR se estrutura em modalidades de gestão — básica, intermediária e plena —, definidas conforme o grau de institucionalização local da política de igualdade racial. A regulamentação atualmente divulgada pelo Ministério da Igualdade Racial prevê pontuação adicional em editais da SENAPIR/MIR, com fator multiplicador correspondente à modalidade de enquadramento do ente federado, o que pode ampliar a competitividade do Município em chamamentos públicos e fortalecer sua inserção nas iniciativas federais da área. Registre-se, também, que alguns municípios do Estado do Paraná já formalizaram adesão ao SINAPIR, entre eles Almirante Tamandaré, Araucária, Colombo, Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá, Piraquara, Ponta Grossa e Pontal do Paraná, o que evidencia que a integração ao Sistema é medida viável, atual e alinhada às boas práticas de institucionalização da política de promoção da igualdade racial no âmbito municipal. No caso específico de Campo Magro, a medida mostra-se ainda mais oportuna diante da existência de estruturas e iniciativas já implementadas no âmbito local, inclusive com funcionamento do Conselho Municipal, organização administrativa voltada à temática e recente fortalecimento das políticas de igualdade racial, inclusive com acesso a repasse estadual específico para a área. A adesão ao SINAPIR, nesse contexto, permite consolidar, ampliar e integrar ações já iniciadas pelo Município. Diante do exposto, e considerando a necessidade de adoção de políticas afirmativas consistentes no âmbito municipal para o enfrentamento das desigualdades étnico-raciais e do racismo, indica-se ao Poder Executivo que promova a adesão do Município de Campo Magro ao SINAPIR, com a verificação da documentação exigida, a articulação com o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a definição da modalidade de adesão cabível e a formalização do respectivo procedimento administrativo, dando ciência a esta Casa das providências adotadas. SALA DAS SESSÕES, 31 DE MARÇO DE 2026. Rua Silvestre Jarck, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Campo Magro/PR | Fone: (41) 3677-1253 www.campomagro.pr.leg.br | gabinetejoselainemenegusso(M gmail.com