| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | "Altera o artigo 20 do projeto de lei nº 036/2025". |
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2026 ao Projeto de Lei nº 036/2025 Art. 1º O Art. 20 do Projeto de Lei nº 036/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. A Administração Pública Municipal, direta, autárquica e fundacional, deverá realizar procedimento público, impessoal e objetivo de seleção, com ampla publicidade e critérios técnicos previamente definidos em edital, para a celebração de contrato de gestão com Organizações Sociais, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. MARIA Assinado de forma digital por MARIA CRISTINA CRISTINA BALESTRA BALESTRA DA DASILVA SANTOS Dados: 2026.03.31 Vereadora Cristina Balestra Vereadora Joselaine Menegusso Vereadora Cris da Saúde JUSTIFICATVA A presente Emenda Modificativa tem por objetivo aprimorar a redação do art. 20 do Projeto de Lei nº 036/2025, garantindo maior segurança jurídica, transparência e eficiência na celebração de contratos de gestão com Organizações Sociais, pelos seguintes fundamentos: e Legalidade: assegura que a seleção observe procedimento formal, alinhado às normas constitucionais e administrativas vigentes. e Impessoalidade: evita favorecimentos indevidos, garantindo igualdade de condições entre os interessados. e Moralidade: reforça a exigência de conduta ética e íntegra na escolha das entidades parceiras. e Publicidade: amplia a transparência, exigindo ampla divulgação dos atos e critérios de seleção. e Eficiência: busca a escolha da proposta mais adequada ao interesse público, com base em critérios técnicos. e Economicidade: promove a melhor utilização dos recursos públicos, evitando desperdícios e assegurando melhor custo-benefício. Dessa forma, a emenda contribui para o aperfeiçoamento do projeto, fortalecendo os mecanismos de controle e a qualidade da gestão pública.