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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Campo Magro (2015-2024).
native_id3793

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U em 23/04 - Projeto aguardando pedido de retirada de pauta a pedido do autor. Permanece na comissão

Documents (1)

texto original #

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I
ExcELENTissrMo SENHoR RorÍEs RrBAs MÂcHÀDo, PR.ESTDENTE DA CÂMA,RÂ
MuMcrpAL Dos VEREADoRES DE cAMpo MAcRo - EsrADo Do PARANÁ.
PR
cámara
REr.: PLN'. 14/2026
RTLToN Boz4, brasileiro, casado, PREFEITo Do MUNIcÍPIo DE
CAMpo MAGRo, pessoa jurÍdica de direito púb1ico interno, inscrita no
CNPJ sob o n'. 01 .607.539 /OOOI-76, situado na Rodovia Gumercindo
Boza (Estrada do Cerne), 20.823, km 20, Centro, Campo Magro,
Paraná, Brasil, CEP 83535-000, comparece respeitosamente perante
Vossa Excelência, apresentar Projeto de Lei de n" 14/2026.
Requer seja o presente projeto apreciado, discutido e ao final
aprovado pelos Ilustres Vereadores em REGIME DE URGÊNCIA, nos
termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Campo Magro e
pelas razões constantes na justificativa do próprio projeto de Lei.
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
Pre unicipal
Campo Magro-PR, 27 de março de 2026.
I
I
PROJETO DE LEI N" 14l 2026
Dispõe sobre a prorrogação da
vigêncla do Plano Decenal dos
Direitos da Criança e do
Adolescente do Município de
Campo Magto l2Ol5-2O241.
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, submete a essa Egrégia Câmara
Municipal para aprovaçáo, o segr:inte Projeto de Lei:
AÍt. 1" Fica prorrogada, até 31 de março de 2027, a vigência
do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município
de Campo Magro (2015-2024).
AÍt. 2" A prorrogação de que trâtâ o artigo anterior visa
assegurar a continuidade das políticas públicas no âmbito municipal,
até que seja publicado e aprovado o novo PDDCA do Municipio de
Campo Magro, atualmente em fase de elaboração por estâ
Administraçâo.
AÍt. 3" Durante o perÍodo de prorrogaçáo, a Secretaria
Municipal de Assistência Social, com o apoio do Conselho Municipal dos
I MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
Direitos da Criança e do Adolescente, deverá acompanhar o processo de
tramitâçâo do novo PDDCA e elaborar propostâ de revisão para o novo
ciclo decena-l.
Art. 4" Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo,
com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2024, data de
encerramento do decênio previsto no Plano vigente.
Art. 5".: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Campo Magro,27 de março de 2026.
Pre e1 a1
I
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
Venho à presenÇa dessa Egrégia Câmara Municipal, com o
objetivo de encaminhar o Projeto de Lei de n" 14 de 2026.
O presente Projeto de Lei que visa prorrogar a vigência do
Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente (PDDCA) de
Campo Magro (2015-2024) até o dia 31 de março de 2027. Esta medida
fundamenta-se na imperativa necessidade de garantir a segurança
jurídica e a continuidade ininterrupta das políticas públicas voltadas à
proteçáo integral da infância e juventude no município.
O PDDCA constitui o principal instrumento norteador de
metas e diretrizes para o setor e, com o encerramento de seu decênio no
ano d,e 2024, a ausência de um dispositivo legal de prorrogação poderia
acarretar prejuízos administrativos e operacionais aos progrâmas em
execução. A prorrogaçáo proposta oferece o suporte legal necessário
paÍa que a Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), finafize a elaboração do novo plano para o ciclo subsequente.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para
a gaÍantia de direitos fundamentais, reqLrer-se o apoio dos Nobres
Vereadores parâ â aprovaçáo deste Projeto de Lei, em REGIME DE
URGÊNCIA, para a prorrogaçáo da vigência do PDDCA.
Campo M agro,27 de março de 2026.
e

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