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materia nº 1/2026

Tipo Emenda de Plenário
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAltera o Art. 20 do Projeto de Lei nº 036/2025.
native_id3795

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Parecer favorável da comissão U Redação final - no artigo 21 correção da palavra "unidade administrativas". Apresentação de emenda aglutinativa, "para regulamentação do executivo".

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T17:56:01.673548-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-05-05T17:57:31.794494-03:00 Retirada de Pauta 10 0 0
2026-04-14T18:28:55.244320-03:00 Retirada de Pauta 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA N° 01/2026 
ao Projeto de Lei n° 036/2025 
Art. 1° O Art. 20 do Projeto de Lei n° 036/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 20. A Administração Pública Municipal, direta, autárquica e 
fundacional, deverá realizar procedimento público, impessoal e objetivo 
de seleção, com ampla publicidade e critérios técnicos previamente 
definidos em edital, para a celebração de contrato de gestão com 
Organizações Sociais, observados os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. 
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. 
MARIA Assinado de forma 
digital por MARIA 
CRISTINA CRISTINA BALESTRA 
BALESTRA DA DA SILVA SANTOS 
Dados: 2026.03.31 SILVA SANTOS l 4 5 -0300' 
Vereadora Cristina Balestra 
.0,a5(.43 
Vereadora Joselaine Menegusso 
Vereadora Cris da Saúde 
JUSTIFICATVA 
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo aprimorar a redação do art. 20 do 
Projeto de Lei n° 036/2025, garantindo maior segurança jurídica, transparência e 
eficiência na celebração de contratos de gestão com Organizações Sociais, pelos 
seguintes fundamentos: 
• Legalidade: assegura que a seleção observe procedimento formal, alinhado 
às normas constitucionais e administrativas vigentes. 
• Impessoalidade: evita favorecimentos indevidos, garantindo igualdade de 
condições entre os interessados. 
• Moralidade: reforça a exigência de conduta ética e íntegra na escolha das 
entidades parceiras. 
• Publicidade: amplia a transparência, exigindo ampla divulgação dos atos e 
critérios de seleção. 
• Eficiência: busca a escolha da proposta mais adequada ao interesse 
público, com base em critérios técnicos. 
• Economicidade: promove a melhor utilização dos recursos públicos, 
evitando desperdícios e assegurando melhor custo-benefício. 
Dessa forma, a emenda contribui para o aperfeiçoamento do projeto, fortalecendo 
os mecanismos de controle e a qualidade da gestão pública. 

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