Câmara Municipal de Campo Magro
ê Estado do Paraná
GABINETE DAS VEREADORAS CRIS DA SAÚDE, CRISTINA BALESTRA E
JOSELAINE MENEGUSSO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES nº 021/2026
Senhor Presidente,
As Vereadoras que subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, REQUEREM,
após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Campo Magro/PR para que, por intermédio da(s) Secretaria(s)
competente(s), encaminhe a esta Casa Legislativa, no prazo regimental, as seguintes
informações e documentos relativos à implantação e execução do Sistema Municipal de
Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Municipal nº 1.440/2025, de 22 de outubro de
2025:
1. Estrutura organizacional do PROCON Campo Magro: informar se houve a
nomeação do Coordenador Executivo, encaminhando o respectivo Decreto;
informar quais servidores públicos municipais e eventuais estagiários compõem a
estrutura do PROCON, com indicação de cargos, funções e atos de designação;
informar, ainda, se receberam capacitação específica para o atendimento à
população, encaminhando os documentos comprobatórios existentes;
2. Regulamentação interna do órgão: informar se foi editado o Decreto de
aprovação do Regimento Interno do PROCON Municipal, encaminhando cópia
integral do ato normativo e de seus anexos, se existentes.
3. Espaço físico e acesso à população: informar de que forma o cidadão de
Campo Magro pode acessar os serviços do PROCON, indicando site, e-mail,
telefone ou outro canal eletrônico de atendimento e endereço físico para
atendimento presencial. Informar a data de início do atendimento efetivo ao
público e encaminhar, se houver, material institucional de divulgação dos serviços.
Informar, ainda, o número de atendimentos realizados desde a entrada em vigor
da Lei Municipal nº 1.440/2025; Saad
ICI
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PROTOCOLO GERAL 3683/2026
Data: 07/04/2026 - Horário: 09:58
Legisla!
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www.campomagro.pr.leg.br | gabinetejoselainemenegusso(a) gmail.com
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4. Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON:
Informar se o Conselho foi efetivamente constituído e instalado, encaminhando o
decreto de nomeação dos membros, eventual ato de instalação e o respectivo
Regimento Interno; informar as reuniões realizadas desde a instalação, com envio
das atas correspondentes, considerando a previsão legal de reuniões ordinárias
mensais;
5. Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC: informar se
houve a abertura de conta bancária específica para o Fundo, encaminhando
documento comprobatório da abertura, com identificação da instituição financeira,
data de abertura e indicação do responsável por sua gestão e movimentação, na
forma legal.
6. Atuação em âmbito regional e cooperação institucional: informar se existem
estudos, tratativas, expedientes, protocolos, minutas ou instrumentos já
formalizados relativos à celebração de consórcio público ou convênio de
cooperação técnica com outros municípios ou com órgãos do sistema estadual de
defesa do consumidor, encaminhando cópia dos documentos existentes;
7. Fiscalização: informar quais servidores foram designados para realizar
atividades de fiscalização e aplicação de sanções administrativas, encaminhando
os respectivos atos de designação; informar se já ocorreram vistorias,
fiscalizações ou lavratura de atos administrativos desde a publicação da Lei nº
1.440/2025, encaminhando relatório sintético das ações realizadas e, se houver,
os documentos pertinentes.
JUSTIFICATIVA
Conforme informações disponíveis no site do Ministério Público do Estado do Paraná, no
âmbito do Inquérito Civil nº 0001.22.000276-8, foi expedida a Recomendação
Administrativa nº 01/2022, a qual orientou o Município de Campo Magro a adotar as
providências necessárias para a criação e efetivo funcionamento do órgão municipal de
proteção e defesa do consumidor, tendo a nova gestão municipal implementado a Lei
Municipal nº 1.440/2025.
EVAS
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Considerando tratar-se de matéria de relevante interesse público, e tendo em vista que
a Lei Municipal nº 1.440/2025 instituiu estrutura administrativa própria, Conselho, Fundo
e mecanismos de atuação fiscalizatória e cooperativa, faz-se necessário o presente
requerimento para verificar a efetiva implantação e o funcionamento concreto do Sistema
Municipal de Defesa do Consumidor.
SALA DAS SESSÕES, 31 DE MARÇO DE 2026.
JOSELAINAMENEGUSSO
VEREADORA
CRIS DA SAÚDE
VEREADORA
CRISTINA BALESTRA
VEREADORA
ns
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