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materia nº 22/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAs Vereadoras que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, Requerem, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campo Magro/PR para que, por intermédio das(s) Secretaria (s) competente (s), encaminhe a esta Casa Legislativa, no prazo legal, as seguintes informações e documentos relativos à aplicação da Lei Municipal n° 1.410/2025, que dispõe sobre o pagamento de débitos tributários e não tributários por meio de operações com cartão de débito, crédito e por sistemas de pagamentos instantâneos, como o pix.
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2026-05-05T18:30:19.735957-03:00 Aprovado 10 0 0

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e
Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
GABINETE DAS VEREADORAS CRIS DA SAÚDE, CRISTINA BALESTRA E
JOSELAINE MENEGUSSO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES nº 022/2026
Senhor Presidente,
As Vereadoras que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
com fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo,
REQUEREM, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Campo Magro/PR para que, por intermédio da(s) Secretaria(s)
competente(s), encaminhe a esta Casa Legislativa, no prazo legal, as seguintes
informações e documentos relativos à aplicação da Lei Municipal nº 1.410/2025, que
dispõe sobre o pagamento de débitos tributários e não tributários por meio de operações
com cartão de débito, crédito e por sistemas de pagamentos instantâneos, como o Pix:
. Adequação do sistema — Informar se o sistema tributário da Prefeitura de Campo
Magro está devidamente adequado e atualizado para atendimento integral à Lei
nº 1.410/2025.
. Implementação do pagamento via Pix — Informar se todos os boletos gerados
para pagamento de tributos e demais taxas municipais contêm QR Code válido e
funcional que possibilite o pagamento via Pix.
Disponibilização de pagamento por cartão — Informar se o Município já
disponibiliza aos contribuintes a opção de pagamento por meio de cartão de débito
e crédito, conforme previsto na referida Lei, especificando desde quando o serviço
está em funcionamento.
Cobrança de encargos — Informar se há cobrança de taxas administrativas ou
operacionais nas transações realizadas por cartão de crédito ou débito, conforme
autorizado pela Lei, detalhando os percentuais aplicados e a forma de
regulamentação.
Regulamentação da Lei — Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº
1.410/2025, informar se houve regulamentação por Decreto, encaminhando cópia
Câmara iii de iii “PR
PROTOCOLO GERAL
Data: 07/04/2026 - arario ad
tivo
Legisla:
do ato normativo, caso existente.
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83,535-000 — Campo Magro/PR | Fone: (41) 3677-1253
www.campomagro.pr.leg.br | gabinetejoselainemenegusso(d gmail.com
ee Câmara Municipal de Campo Magro
E Estado do Paraná
5]
6. Data de efetiva implementação — Informar a partir de qual data os meios de
pagamento previstos na Lei nº 1.410/2025 passaram a ser efetivamente
disponibilizados aos contribuintes.
JUSTIFICATIVA
Este Gabinete tem recebido diversas reclamações de contribuintes acerca de
dificuldades na realização de pagamentos de boletos emitidos pela Prefeitura de Campo
Magro, especialmente em razão de limitações operacionais que restringem o pagamento
por código de barras a instituições específicas, como a Caixa Econômica Federal e
Casas Lotéricas.
A Lei Municipal nº 1.410/2025 foi instituída com o objetivo de modernizar e facilitar os
meios de pagamento, permitindo, entre outros, a utilização de QR Code para pagamento
via Pix, o que possibilita a quitação por meio de qualquer instituição bancária.
Contudo, diante das reclamações recebidas, faz-se necessária a verificação quanto à
efetiva implementação das disposições legais, especialmente no que se refere à geração
de boletos com QR Code válido e funcional, bem como à disponibilização dos demais
meios de pagamento previstos, garantindo o cumprimento da legislação vigente e a
adequada prestação de serviços aos contribuintes.
SALA DAS SESSÕES, 31 DE MARÇO DE 2026.
JOSELAINE MENEGUSSO ”
VEREADORA
CRIS DA SAÚDE
VEREADORA
«4 CRISTINA ACESA
VEREADORA
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - CEP 83.535-000 — Campo Magro/PR | Fone: (41) 3677-1253
www.campomagro.pr.leg.br | gabinetejoselainemenegusso(A gmail.com

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