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materia nº 23/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAs Vereadoras que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, Requerem, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal de Campo Magro/PR para que, por intermédio da(s), encaminhe a esta Casa Legislativa, no prazo legal, as seguintes informações e documentos relativos à fiscalização e à aplicação de sanções administrativas quanto à queima de resíduos em desconformidade com o artigo 41, inciso IV, da lei Municipal n° 733/2012 (Código de Posturas), bem como o artigo 27 da Lei Municipal n° 728/2012 (Código do Meio Ambiente).
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2026-04-14T18:26:52.541144-03:00 Aprovado 10 0 0

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Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
eáio
GABINETE DAS VEREADORAS CRIS DA SAÚDE, CRISTINA BALESTRA E
JOSELAINE MENEGUSSO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES nº 023/2026
Senhor Presidente,
As Vereadoras que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
com fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo,
REQUEREM, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Campo Magro/PR para que, por intermédio da(s) Secretaria(s)
competente(s), encaminhe a esta Casa Legislativa, no prazo legal, as seguintes
informações e documentos relativos à fiscalização e à aplicação de sanções
administrativas quanto à queima de resíduos em desconformidade com o artigo 41, inciso
Iv, da Lei Municipal nº 733/2012 (Código de Posturas), bem como com o artigo 27 da Lei
Municipal nº 728/2012 (Código do Meio Ambiente):
1. Canais de denúncia — Informar qual(is) o(s) setor(es) competente(s) para o
recebimento de denúncias relacionadas à queima irregular de resíduos, bem
como detalhar os canais oficiais disponíveis à população (telefone, aplicativo, e-
mail, ouvidoria, entre outros).
2. Estrutura de fiscalização — Informar o número de fiscais atualmente disponíveis
para atendimento dessas ocorrências, bem como a forma de organização e escala
de atuação.
3. Dados de atendimentos e sanções - Informar o número de
denúncias/reclamações registradas no ano de 2025 e no primeiro trimestre de
2026 (se houver), detalhando:
a) providências adotadas em cada caso (ou de forma consolidada); X
b) número de autuações realizadas;
c) número e tipo de sanções administrativas aplicadas.
Câmara Municipal de Cam TT r”
OTOCOLO GERAL Ed edi 1
Data: 07/04/2026 » Horária: 40.0 , .
Legislativo 2EP 83.535-000 — Campo Magro/PR | Fone: (41) 3677-1253
www.Campomagro.pr.ieg.bi | gabincigjoselainemenegusso(O gmail.com
am Câmara Municipal de Campo Magro
— Estado do Paraná
a
4. Ações de conscientização — Informar quais ações, campanhas ou programas de
orientação vêm sendo realizados pelo Município para conscientização da
população quanto ao descarte correto de resíduos e à proibição da queima,
conforme iegisiação vigente.
5. Resíduos de atividades comerciais e industriais — Informar como é realizado
o acompanhamento e a fiscalização dos resíduos oriundos de atividades
comerciais e industriais, especialmente quanto à exigência e ao cumprimento do
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para grandes geradores.
JUSTIFICATIVA
Este Gabinete tem recebido diversos pedidos de providências relacionados à queima
irregular de resíduos no Município, além de frequentes manifestações da população em
redes sociais acerca da recorrência dessa prática.
Ressalte-se que a legislação municipal vigente proíbe expressamente tais condutas,
conforme disposto na Lei Municipal nº 733/2012:
Art. 41. Para preservar, de maneira geral, a higiene pública, fica proibido:
(...)
IV — queimar lixo ou quaisquer objetos em quantidade que venham, por fumaça ou odor,
molestar vizinhos ou transeuntes, ainda que a queima se realize em propriedade privada.
Art. 45. Na infração de qualquer artigo deste capítulo, será imposta multa correspondente
ao valor de 1 a 100 UFM, em conformidade com os artigos 10 e 21 da presente Lei.
A
Bem como na Lei Municipal nº 728/2012: gy
Art. 27. Não será permitida a queima de lixo ou matagais em terrenos urbanos. /
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Campo Magro/PR | Fone: (41) 3677-1253
www.campomagro.pr.leg.br | gabinetejoselainemenegusso(a) gmail.com
R
Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
Diante disso, considerando que a queima de resíduos é prática nociva ao meio ambiente
e à saúde pública, e que o Município dispõe de serviço regular de coleta de resíduos
sólidos, torna-se imprescindível a atuação eficaz do Poder Público, com fiscalização
contínua, canais de denúncia acessíveis e ações educativas voltadas à população.
SALA DAS SESSÕES, 31 DE MARÇO DE 2026.
CON
eo ga e
CRIS DA SAUDE
VEREADORA
«4 CRISTINA BALESTRA
VEREADORA
/
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Campo Magro/PR | Fone: (41) 3677-1253
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