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Câmara Municipal de Campo Magro -PR
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PROTOCOLO GERAL 3672/2026 Data: 01/04/2026 - Horário: 15:20
Administrativo
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MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
OF1C10 — PL 002/2026
Excelentíssimo Senhor Rones Ribas Machado, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Campo Magro, Estado do Paraná.
Encaminha-se por meio do presente Ofício, proposta de adequação técnica
ao texto do Projeto de Lei n° 002/2026, já submetido à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal.
Após a protocolização da proposição, verificou-se que, embora o estudo de
impacto orçamentário-financeiro já contemple a previsão da dotação orçamentária n°
3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Físicas, está não foi
expressamente incluída no texto do Projeto de Lei por equívoco, o que torna necessária a devida correção.
Assim, a presente medida visa incluir no art. 29 da Lei 1.349/2024 a referida
dotação orçamentária, por meio do acréscimo do inciso III, de modo a assegurar a
compatibilidade entre o conteúdo normativo e o impacto orçamentário previamente
apresentado.
Dessa forma, o art. 27 do Projeto de Lei n° 002/2026 passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
Art. 27.: Altera o caput e insere os incisos I, II, III e o parágrafo único no art.
29 da Lei 1.349/2024 passando a ter a seguinte redação:
Art. 29. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias consignadas na atividade 2.317 — Família Acolhedora, do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social
(07.001), além da inclusão das seguintes dotações:
Rodovia Gumercindo Boza (Estrada do Cerne/PR 090), km 20, n° 20.823
Campo Magro — PR CEP 83535-000
Fone/Fax (041) 3677-4000 a2)
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
I — Dotação Orçamentária n° 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.
II — Dotação Orçamentária n° 3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias Civil.
III — Dotação Orçamentária n° 3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios
Financeiros a Pessoa Físicas.
Parágrafo único: O Poder Executivo poderá suplementar as dotações mencionadas, caso necessário, para assegurar a adequada execução do Serviço Família Acolhedora.
Diante da necessidade de adequação do texto legislativo para viabilizar a
correta execução do Serviço Municipal de Acolhimento Familiar, requer-se o recebimento do presente ofício e a tramitação do projeto de Lei n° 002/2026 em regime de
urgência, para apreciação, deliberação e aprovação pelos Ilustres Vereadores, em
conformidade com o artigo 55 da Lei Orgânica do Município.
Campo Magro-PR, 31 de março de 2026.
Prefeito Municipal
Rodovia Gumercindo Boza (Estrada do Cerne/PR 090), km 20, n° 20.823
Campo Magro — PR CEP 83535-000
Fone/Fax (041) 3677-4000
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