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materia nº 1/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaSolicitar emenda no artigo 27 ao Projeto de Lei nº 002/2026 - III, dotação orçamentária nº 3.3.90.48.00.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Jurídica.
native_id3801

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-04-27 Parecer favorável da comissão U em 05/05 esta comissão apresentou emenda.
2026-04-09 Parecer favorável da comissão U
2026-03-19 Parecer favorável da comissão U

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Campo Magro -PR 
ilIIIIIIIIIIiii 
PROTOCOLO GERAL 3672/2026 Data: 01/04/2026 - Horário: 15:20 
Administrativo 
_ 
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete do Prefeito Municipal 
OF1C10 — PL 002/2026 
Excelentíssimo Senhor Rones Ribas Machado, Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores de Campo Magro, Estado do Paraná. 
Encaminha-se por meio do presente Ofício, proposta de adequação técnica 
ao texto do Projeto de Lei n° 002/2026, já submetido à apreciação dessa Egrégia 
Câmara Municipal. 
Após a protocolização da proposição, verificou-se que, embora o estudo de 
impacto orçamentário-financeiro já contemple a previsão da dotação orçamentária n° 
3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Físicas, está não foi 
expressamente incluída no texto do Projeto de Lei por equívoco, o que torna necessá￾ria a devida correção. 
Assim, a presente medida visa incluir no art. 29 da Lei 1.349/2024 a referida 
dotação orçamentária, por meio do acréscimo do inciso III, de modo a assegurar a 
compatibilidade entre o conteúdo normativo e o impacto orçamentário previamente 
apresentado. 
Dessa forma, o art. 27 do Projeto de Lei n° 002/2026 passa a vigorar acres￾cido do inciso III, com a seguinte redação: 
Art. 27.: Altera o caput e insere os incisos I, II, III e o parágrafo único no art. 
29 da Lei 1.349/2024 passando a ter a seguinte redação: 
Art. 29. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias consignadas na atividade 2.317 — Família Aco￾lhedora, do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social 
(07.001), além da inclusão das seguintes dotações: 
Rodovia Gumercindo Boza (Estrada do Cerne/PR 090), km 20, n° 20.823 
Campo Magro — PR CEP 83535-000 
Fone/Fax (041) 3677-4000 a2) 
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete do Prefeito Municipal 
I — Dotação Orçamentária n° 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Mate￾rial Permanente. 
II — Dotação Orçamentária n° 3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias Civil. 
III — Dotação Orçamentária n° 3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios 
Financeiros a Pessoa Físicas. 
Parágrafo único: O Poder Executivo poderá suplementar as dotações men￾cionadas, caso necessário, para assegurar a adequada execução do Servi￾ço Família Acolhedora. 
Diante da necessidade de adequação do texto legislativo para viabilizar a 
correta execução do Serviço Municipal de Acolhimento Familiar, requer-se o recebi￾mento do presente ofício e a tramitação do projeto de Lei n° 002/2026 em regime de 
urgência, para apreciação, deliberação e aprovação pelos Ilustres Vereadores, em 
conformidade com o artigo 55 da Lei Orgânica do Município. 
Campo Magro-PR, 31 de março de 2026. 
Prefeito Municipal 
Rodovia Gumercindo Boza (Estrada do Cerne/PR 090), km 20, n° 20.823 
Campo Magro — PR CEP 83535-000 
Fone/Fax (041) 3677-4000 

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