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materia nº 24/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAs Vereadoras infra-assinadas, Cris da Saúde, Cristina Balestra e Joselaine Menegusso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como com fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar o presente Requerimento de Informações e Fiscalização referente à Casa de Acolhimento Municipal do Município de Campo Magro, visando assegurar a proteção integral, a garantia de direitos e a adequada prestação dos serviços às crianças e adolescentes acolhidos.
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4 cad Câmara Municipal de Campo Magro
Za Estado do Paraná
CSS
GABINETE DAS VEREADORAS CRIS DA SAÚDE, CRISTINA BALESTRA E
JOSELAINE MENEGUSSO cer ii ii Th -PR
REQUERIMENTO Nº 024/2026 PROTOCOLO GERAL Dê
Data: 09/04/2026 - Horário: 08:36
Legislativo
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Campo Magro,
As Vereadoras infra-assinadas, Cris da Saúde, Cristina Balestra e
Joselaine Menegusso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como
com fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo,
vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar O presente
Requerimento de Informações e Fiscalização referente à Casa de Acolhimento
Municipal do Município de Campo Magro, visando assegurar à proteção integral,
a garantia de direitos e a adequada prestação dos serviços às crianças e
adolescentes acolhidos.
Diante disso, requerem que sejam encaminhadas ao Poder Executivo
Municipal, por meio da Secretaria competente, as seguintes informações:
4. EQUIPE E RECURSOS HUMANOS
4. Encaminhar relação nominal completa de todos os profissionais que atuam
na Casa de Acolhimento Municipal, contendo, para cada servidor ou
colaborador, o respectivo cargo exercido, formação profissional, função
desempenhada na unidade e o tipo de vínculo empregatício (efetivo, PssS,
comissionado, terceirizado ou outro). í
2. Informar se há responsável técnico formalmente designado pela unidade;
coordenador, supervisor;
É)
3. Informar se a equipe mínima está constituída conforme normativas do SUA 3
e do ECA; a A /
A. Informar se há profissional de enfermagem vinculado à Casa de
Acolhimento Municipal e esclarecer qual cargo, função, setor ou equipe É
responsável pela administração de medicamentos aos acolhidos,
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Estado do Paraná
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encaminhando, ainda, os protocolos institucionais adotados para
prescrição, controle, guarda, dispensação e administração medicamentosa
na unidade;
5. Informar se todos os profissionais possuem capacitação específica para
atendimento de crianças e adolescentes em acolhimento institucional;
2. REMUNERAÇÃO E CUSTEIO
6. Encaminhar a tabela salarial dos cargos vinculados à Casa de Acolhimento
Municipal;
7. Informar a existência de gratificações, adicionais legais ou funções
comissionadas vinculadas aos profissionais da unidade, especificando
valores e critérios de concessão;
8. Informar o valor mensal destinado pelo Município para manutenção da Casa
de Acolhimento;
9. Informar as fontes de recursos utilizadas para o custeio da unidade,
especificando recursos próprios, estaduais, federais ou outras fontes de
financiamento.
10. Informar se existem contratos terceirizados e encaminhar cópia dos
contratos.
3. ALIMENTAÇÃO E SEGURANÇA NUTRICIONAL
1. Informar quais procedimentos institucionais são adotados para registro,
comunicação interna e controle das restrições alimentares dos acolhidos,
sem identificação nominal; .
12. Apresentar os protocolos adotados para garantir a alimentação segura de
acolhidos com alergias;
13. Informar como é feita a identificação individual das restrições alimentares;
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4. ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE
44. Encaminhar laudo atualizado das condições estruturais da unidade,
informando eventuais necessidades de reparos, reformas ou adequações
identificadas.
45. Descrever as condições dos dormitórios, banheiros, cozinha e áreas de
convivência;
46. Informar se a unidade possui acessibilidade para pessoas com deficiência;
47. Informar as condições das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias,
48. Descrever as condições gerais de higiene e segurança do ambiente.
5. EMERGÊNCIA E SEGURANÇA
49. Informar se há plano de contingência e emergência implementado na
unidade, bem como se a equipe recebe treinamento periódico para atuação
em situações emergenciais, indicando a data das últimas capacitações, sem
detalhamento de rotinas operacionais sensíveis;
20. Informar se há caixa ou kit de primeiros socorros disponível e devidamente
equipado, descrevendo e encaminhando os protocolos adotados para
atendimento em casos de acidentes ou intercorrências clínicas;
24.Informar se há veículo disponível para transporte emergencial dos
acolhidos;
22. Informar o quantitativo de ocorrências registradas na unidade nos últimos
12 meses por tipologia, com síntese das providências institucionais
adotadas, sem identificação de acolhidos, familiares ou servidores.
6. SAÚDE DOS ACOLHIDOS
23. Apresentar o fluxo de atendimento em saúde dos acolhidos,
24. Informar qual é a Unidade Básica de Saúde de referência para atendimento
médico dos acolhidos;
25. Informar se há acompanhamento psicológico e social contínuo para os
acolhidos; /
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26. Informar a situação vacinal das crianças e adolescentes acolhidos,
indicando quantitativo ou percentual de regularidade e as providências
adotadas para atualização, sem individualização;
27. Informar prontuário individual padronizado para cada acolhido e qual fluxo
institucional de atualização, guarda e acesso, vedado o encaminhamento
de cópias ou dados individualizados;
28. Descrever as condições de controle e armazenamento de medicamentos;
29. Informar sobre fiscalizações realizadas pela Vigilância Sanitária ou pela
Assistência Social nos últimos 24 meses.
7. GESTÃO, CAPACIDADE E PLANEJAMENTO
30. Informar o número atual de crianças e adolescentes acolhidos, bem como a
capacidade máxima instalada da unidade;
31. Encaminhar relatórios de fiscalização realizados na Casa de Acolhimento
nos últimos 12 meses;
32. Apresentar planejamento institucional de melhorias, ampliação, adequação
ou reestruturação da unidade.
8. DOCUMENTAÇÃO LEGAL E REGULARIZAÇÃO
33. Encaminhar cópia do Alvará de Funcionamento vigente, da Licença
Sanitária expedida pela Vigilância Sanitária e o relatório da última inspeção
sanitária realizada na unidade;
34. Encaminhar cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros — AVCB ou
documento equivalente; :
35. Informar a existência de notificações, autos de infração, recomendações ou
pendências junto a órgãos fiscalizadores;
36. Informar sobre a autorização, registro e acompanhamento da unidade pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA;
37. Informar sobre a regularização da unidade junto ao Sistema Único de
Assistência Social — SUAS;
38. Informar sobre o registro e acompanhamento pelo Conselho e (E
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as Estado do Paraná
39. Informar se há Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio aprovado
para a unidade;
40. Encaminhar licenças e autorizações vigentes da unidade, ou certidão
informando a inexistência, vencimento ou pendência de regularização.
9. USO DE REDES SOCIAIS E PROTEÇÃO DA IDENTIDADE DOS
ACOLHIDOS
39. Informar se existe política institucional regulamentando o uso de redes
sociais pelas crianças e adolescentes acolhidos;
40. Informar quais dispositivos eletrônicos e plataformas digitais estão
disponíveis para uso dos acolhidos, bem como os critérios de acesso
adotados pela unidade;
41. Informar se há monitoramento do uso de redes sociais pelas crianças e
adolescentes e de que forma esse acompanhamento é realizado;
42. Informar se há protocolo específico para prevenir a exposição indevida
de imagens, dados pessoais e localização dos acolhidos em meios
digitais, com indicação das diretrizes institucionais adotadas, sem
detalhamento operacional sensível.
43. Informar qual cargo, função, setor ou equipe responsável pelo
monitoramento do uso das redes sociais pelos acolhidos.
44. Informar se a Casa de Acolhimento Municipal possui sistema de
câmeras de segurança, especificando a quantidade de equipamentos
instalados, os locais monitorados, o tempo de armazenamento das
imagens e quem possui acesso às gravações.
45. Informar quais diretrizes, protocolos e fluxos institucionais são adotados
pela unidade para garantir o sigilo da identidade, da imagem, dos dados
pessoais e da localização das crianças e adolescentes acolhidos,
especialmente em situações de risco, vedada a exposição de rotinas
operacionais sensíveis, horários, meios de vigilância ou quaisquer
informações que possam comprometer a segurança da unidade e dos
acolhidos. [/
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ES, Estado do Paraná
46. Informar quais medidas de socialização e convivência comunitária são
realizadas com as crianças e adolescentes acolhidos, visando o
desenvolvimento social, emocional, educacional e a garantia do direito
à convivência comunitária, conforme preconiza o Estatuto da Criança e
do Adolescente — ECA.
10. SOCIALIZAÇÃO E CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA
47.Quais atividades de socialização são desenvolvidas rotineiramente
(atividades recreativas, culturais, esportivas, educacionais e de lazer);
48.Se os acolhidos participam de atividades externas na comunidade,
como escolas, projetos sociais, atividades esportivas, culturais ou
religiosas;
49.Como é garantida a inclusão social sem exposição indevida da
identidade e da situação de acolhimento.
50. Se há acompanhamento por equipe técnica (assistente social, psicólogo
e educadores) durante as atividades de socialização;
51. Quais estratégias são utilizadas para promoção de vínculos saudáveis,
autonomia e desenvolvimento da convivência social;
52.Se existem atividades específicas voltadas ao fortalecimento da
autoestima, habilidades sociais e preparação para reintegração familiar
ou vida independente;
53.Com que frequência as atividades são realizadas e se há planejamento
mensal ou plano individual de atendimento contemplando ações de
socialização; é
54.Se há registro formal das atividades realizadas e avaliação dos
resultados obtidos pela equipe técnica.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento é apresentado pelas Vereadoras signatárias no
exercício do dever constitucional de fiscalização dos atos da Administração
Pública, atribuição inerente ao Poder Legislativo Municipal, conforme previ 9 na
”
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sEges Câmara Municipal de Campo Magro
E) Estado do Paraná
Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta
Casa Legislativa.
Visa assegurar a gestão segura, transparente e responsável das Casas
de Acolhimento Municipal, garantindo a proteção integral das crianças e
adolescentes acolhidos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do
Adolescente e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
As informações solicitadas permitem verificar se há protocolos, fluxos e
responsabilidades institucionais claros em áreas essenciais, como saúde,
alimentação, uso de redes sociais e proteção de identidade e dados pessoais,
sem expor informações sensíveis que comprometam a segurança da unidade ou
dos acolhidos. Em síntese, o requerimento busca equilibrar fiscalização e
transparência, garantindo que os acolhidos recebam atendimento adequado e
protegido.
Assim, o pedido fundamenta-se exclusivamente no interesse público, na
proteção das crianças e adolescentes acolhidos e no cumprimento do dever legal
de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo, solicitando que as informações
sejam fornecidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do
recebimento deste requerimento. Nestes termos, justifica-se o presente
requerimento.
Campo Magro, 20 de março de 2026.
q it a mede
sa -
AD <A
CRIS DA SAÚDE
Vereadora
— CRISTINA BÁLESTRA
Vereadora
sos
Vereadora
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