| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | As Vereadoras infra-assinadas, Cris da Saúde, Cristina Balestra e Joselaine Menegusso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como com fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar o presente Requerimento de Informações e Fiscalização referente à Casa de Acolhimento Municipal do Município de Campo Magro, visando assegurar a proteção integral, a garantia de direitos e a adequada prestação dos serviços às crianças e adolescentes acolhidos. |
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4 cad Câmara Municipal de Campo Magro Za Estado do Paraná CSS GABINETE DAS VEREADORAS CRIS DA SAÚDE, CRISTINA BALESTRA E JOSELAINE MENEGUSSO cer ii ii Th -PR REQUERIMENTO Nº 024/2026 PROTOCOLO GERAL Dê Data: 09/04/2026 - Horário: 08:36 Legislativo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Campo Magro, As Vereadoras infra-assinadas, Cris da Saúde, Cristina Balestra e Joselaine Menegusso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como com fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar O presente Requerimento de Informações e Fiscalização referente à Casa de Acolhimento Municipal do Município de Campo Magro, visando assegurar à proteção integral, a garantia de direitos e a adequada prestação dos serviços às crianças e adolescentes acolhidos. Diante disso, requerem que sejam encaminhadas ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, as seguintes informações: 4. EQUIPE E RECURSOS HUMANOS 4. Encaminhar relação nominal completa de todos os profissionais que atuam na Casa de Acolhimento Municipal, contendo, para cada servidor ou colaborador, o respectivo cargo exercido, formação profissional, função desempenhada na unidade e o tipo de vínculo empregatício (efetivo, PssS, comissionado, terceirizado ou outro). í 2. Informar se há responsável técnico formalmente designado pela unidade; coordenador, supervisor; É) 3. Informar se a equipe mínima está constituída conforme normativas do SUA 3 e do ECA; a A / A. Informar se há profissional de enfermagem vinculado à Casa de Acolhimento Municipal e esclarecer qual cargo, função, setor ou equipe É responsável pela administração de medicamentos aos acolhidos, Rua Silvestre Jarek. 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253Campo Magro — PR y www .campomagro pr.leg.br. camara(d)campomagro.pr.leg.br Câmara Municipal de Campo Magro Estado do Paraná ES “a encaminhando, ainda, os protocolos institucionais adotados para prescrição, controle, guarda, dispensação e administração medicamentosa na unidade; 5. Informar se todos os profissionais possuem capacitação específica para atendimento de crianças e adolescentes em acolhimento institucional; 2. REMUNERAÇÃO E CUSTEIO 6. Encaminhar a tabela salarial dos cargos vinculados à Casa de Acolhimento Municipal; 7. Informar a existência de gratificações, adicionais legais ou funções comissionadas vinculadas aos profissionais da unidade, especificando valores e critérios de concessão; 8. Informar o valor mensal destinado pelo Município para manutenção da Casa de Acolhimento; 9. Informar as fontes de recursos utilizadas para o custeio da unidade, especificando recursos próprios, estaduais, federais ou outras fontes de financiamento. 10. Informar se existem contratos terceirizados e encaminhar cópia dos contratos. 3. ALIMENTAÇÃO E SEGURANÇA NUTRICIONAL 1. Informar quais procedimentos institucionais são adotados para registro, comunicação interna e controle das restrições alimentares dos acolhidos, sem identificação nominal; . 12. Apresentar os protocolos adotados para garantir a alimentação segura de acolhidos com alergias; 13. Informar como é feita a identificação individual das restrições alimentares; Rua Silvestre Jarck, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253Campo Magro — PR www.campomagro.pr.leg.br, camara(L campomagro.pr.leg.br $ E Câmara Municipal de Campo Magro ES, Estado do Paraná 4. ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE 44. Encaminhar laudo atualizado das condições estruturais da unidade, informando eventuais necessidades de reparos, reformas ou adequações identificadas. 45. Descrever as condições dos dormitórios, banheiros, cozinha e áreas de convivência; 46. Informar se a unidade possui acessibilidade para pessoas com deficiência; 47. Informar as condições das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, 48. Descrever as condições gerais de higiene e segurança do ambiente. 5. EMERGÊNCIA E SEGURANÇA 49. Informar se há plano de contingência e emergência implementado na unidade, bem como se a equipe recebe treinamento periódico para atuação em situações emergenciais, indicando a data das últimas capacitações, sem detalhamento de rotinas operacionais sensíveis; 20. Informar se há caixa ou kit de primeiros socorros disponível e devidamente equipado, descrevendo e encaminhando os protocolos adotados para atendimento em casos de acidentes ou intercorrências clínicas; 24.Informar se há veículo disponível para transporte emergencial dos acolhidos; 22. Informar o quantitativo de ocorrências registradas na unidade nos últimos 12 meses por tipologia, com síntese das providências institucionais adotadas, sem identificação de acolhidos, familiares ou servidores. 6. SAÚDE DOS ACOLHIDOS 23. Apresentar o fluxo de atendimento em saúde dos acolhidos, 24. Informar qual é a Unidade Básica de Saúde de referência para atendimento médico dos acolhidos; 25. Informar se há acompanhamento psicológico e social contínuo para os acolhidos; / Rua Silvestre Jarek. 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253Campo Magro — PR www .campomagro.pr.leg.br, camara(M campomagro.pr.leg.br : Câmara Municipal de Campo Magro E Estado do Paraná 26. Informar a situação vacinal das crianças e adolescentes acolhidos, indicando quantitativo ou percentual de regularidade e as providências adotadas para atualização, sem individualização; 27. Informar prontuário individual padronizado para cada acolhido e qual fluxo institucional de atualização, guarda e acesso, vedado o encaminhamento de cópias ou dados individualizados; 28. Descrever as condições de controle e armazenamento de medicamentos; 29. Informar sobre fiscalizações realizadas pela Vigilância Sanitária ou pela Assistência Social nos últimos 24 meses. 7. GESTÃO, CAPACIDADE E PLANEJAMENTO 30. Informar o número atual de crianças e adolescentes acolhidos, bem como a capacidade máxima instalada da unidade; 31. Encaminhar relatórios de fiscalização realizados na Casa de Acolhimento nos últimos 12 meses; 32. Apresentar planejamento institucional de melhorias, ampliação, adequação ou reestruturação da unidade. 8. DOCUMENTAÇÃO LEGAL E REGULARIZAÇÃO 33. Encaminhar cópia do Alvará de Funcionamento vigente, da Licença Sanitária expedida pela Vigilância Sanitária e o relatório da última inspeção sanitária realizada na unidade; 34. Encaminhar cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros — AVCB ou documento equivalente; : 35. Informar a existência de notificações, autos de infração, recomendações ou pendências junto a órgãos fiscalizadores; 36. Informar sobre a autorização, registro e acompanhamento da unidade pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA; 37. Informar sobre a regularização da unidade junto ao Sistema Único de Assistência Social — SUAS; 38. Informar sobre o registro e acompanhamento pelo Conselho e (E Rua Silvestre Jarck. 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253Campo us — PR www.campomagro.pr.leg.br, camara(M) campomagro.pr.leg.br ER Câmara Municipal de Campo Magro as Estado do Paraná 39. Informar se há Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio aprovado para a unidade; 40. Encaminhar licenças e autorizações vigentes da unidade, ou certidão informando a inexistência, vencimento ou pendência de regularização. 9. USO DE REDES SOCIAIS E PROTEÇÃO DA IDENTIDADE DOS ACOLHIDOS 39. Informar se existe política institucional regulamentando o uso de redes sociais pelas crianças e adolescentes acolhidos; 40. Informar quais dispositivos eletrônicos e plataformas digitais estão disponíveis para uso dos acolhidos, bem como os critérios de acesso adotados pela unidade; 41. Informar se há monitoramento do uso de redes sociais pelas crianças e adolescentes e de que forma esse acompanhamento é realizado; 42. Informar se há protocolo específico para prevenir a exposição indevida de imagens, dados pessoais e localização dos acolhidos em meios digitais, com indicação das diretrizes institucionais adotadas, sem detalhamento operacional sensível. 43. Informar qual cargo, função, setor ou equipe responsável pelo monitoramento do uso das redes sociais pelos acolhidos. 44. Informar se a Casa de Acolhimento Municipal possui sistema de câmeras de segurança, especificando a quantidade de equipamentos instalados, os locais monitorados, o tempo de armazenamento das imagens e quem possui acesso às gravações. 45. Informar quais diretrizes, protocolos e fluxos institucionais são adotados pela unidade para garantir o sigilo da identidade, da imagem, dos dados pessoais e da localização das crianças e adolescentes acolhidos, especialmente em situações de risco, vedada a exposição de rotinas operacionais sensíveis, horários, meios de vigilância ou quaisquer informações que possam comprometer a segurança da unidade e dos acolhidos. [/ FS Rua Silvestre Jarck. 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253Campo Magro — PR www.campomagro.pr.leg.br, camara(O campomagro.pr.leg.br sais 4 Câmara Municipal de Campo Magro ES, Estado do Paraná 46. Informar quais medidas de socialização e convivência comunitária são realizadas com as crianças e adolescentes acolhidos, visando o desenvolvimento social, emocional, educacional e a garantia do direito à convivência comunitária, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA. 10. SOCIALIZAÇÃO E CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA 47.Quais atividades de socialização são desenvolvidas rotineiramente (atividades recreativas, culturais, esportivas, educacionais e de lazer); 48.Se os acolhidos participam de atividades externas na comunidade, como escolas, projetos sociais, atividades esportivas, culturais ou religiosas; 49.Como é garantida a inclusão social sem exposição indevida da identidade e da situação de acolhimento. 50. Se há acompanhamento por equipe técnica (assistente social, psicólogo e educadores) durante as atividades de socialização; 51. Quais estratégias são utilizadas para promoção de vínculos saudáveis, autonomia e desenvolvimento da convivência social; 52.Se existem atividades específicas voltadas ao fortalecimento da autoestima, habilidades sociais e preparação para reintegração familiar ou vida independente; 53.Com que frequência as atividades são realizadas e se há planejamento mensal ou plano individual de atendimento contemplando ações de socialização; é 54.Se há registro formal das atividades realizadas e avaliação dos resultados obtidos pela equipe técnica. JUSTIFICATIVA O presente Requerimento é apresentado pelas Vereadoras signatárias no exercício do dever constitucional de fiscalização dos atos da Administração Pública, atribuição inerente ao Poder Legislativo Municipal, conforme previ 9 na ” Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fonc 3677-1253Campo Magro — PR www .campomagro.pr.leg.br, camara(W)campomagro.pr.leg.br sEges Câmara Municipal de Campo Magro E) Estado do Paraná Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa Legislativa. Visa assegurar a gestão segura, transparente e responsável das Casas de Acolhimento Municipal, garantindo a proteção integral das crianças e adolescentes acolhidos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. As informações solicitadas permitem verificar se há protocolos, fluxos e responsabilidades institucionais claros em áreas essenciais, como saúde, alimentação, uso de redes sociais e proteção de identidade e dados pessoais, sem expor informações sensíveis que comprometam a segurança da unidade ou dos acolhidos. Em síntese, o requerimento busca equilibrar fiscalização e transparência, garantindo que os acolhidos recebam atendimento adequado e protegido. Assim, o pedido fundamenta-se exclusivamente no interesse público, na proteção das crianças e adolescentes acolhidos e no cumprimento do dever legal de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo, solicitando que as informações sejam fornecidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento deste requerimento. Nestes termos, justifica-se o presente requerimento. Campo Magro, 20 de março de 2026. q it a mede sa - AD <A CRIS DA SAÚDE Vereadora — CRISTINA BÁLESTRA Vereadora sos Vereadora Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253Campo Magro — PR www .campomagro.pr.leg.br, camara) campomagro.pr.leg.br