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materia nº 3/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAltera o Paragrafo 2° do artigo 15 do projeto de Lei Executivo 002.2026 e acrescenta dispositivos ao final da Proposição, utilizando os Artigos 29 e 30 e criando os Artigos 31 e 32.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T08:10:50.528872-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-05-13T08:06:46.784307-03:00 Aprovado 9 0 0

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Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Parand 'H
cABINETE DAS vEREADoRA JoSELAINE MENEGUSSo, cRts DA sAúDE E
CRISTINA BALESTRA
EMENDA OO112026 AO PROJETO DE LEI 002/2026
(Apresentada no âmbito da Comissão de Legislação, Justiça e Redação)
Súmula: Altera o Parágrafo 2" do Artigo 15 do Projeto
de Lei 002/2026 e acrescenta dispositivos ao final da
Proposição, utilizando os Artigos 29 e 30 e criando os
AÉigos 31 e 32
As Vereadoras signatárias apresentam, perante a Comissão de Legislação, Justiça e
Redação - CLRJ, apresentam a seguinte Emenda ao Projeto de Lei no 00212026:
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 10 Dê-se ao § 2o do art. 1 5 do Projeto de lei no 00212026 a seguinte redação:
"§ 2" A habilitação excepcional prevista no § 1o dependerá de avaliação técnica favorável
da equipe responsável pelo acolhimento familiar e de autorização expressa da
autoridade judiciária competente, vedada a dispensa dos requisitos de idoneidade,
aptidão para o cuidado, segurança do ambiente familiar e proteção integral do acolhido."
EMENDAS ADITIVAS
Art. 29. O Poder Executivo encaminhará anualmente à Câmara Municipal relatório de
acompanhamento do Serviço Municipal de Acolhimento Familiar, contendo, no mínimo:
| - número de famílias acolhedoras cadastradas e ativas;
ll - número de crianças e adolescentes acolhidos no período;
lll - tempo médio de permanência no acolhimento;
lV - estrutura da equipe técnica responsável;
V - número de desligamentos e respectivas justiÍicativas gerais.
Parágrafo único. O relatório deverá resguardar o sigilo dos dados pessoais senstvets
das crianças, adolescentes e ÍamÍlias envolvidas.
Art. 30. O Poder Executivo poderá promover ações permanentes de divulgação,
orientação e conscientização sobre o Serviço Municipal de Acolhimento Familiar, com o
objetivo de ampliar o número de famÍlias interessadas, observados os critérios técnicos
e legais de habilitação.
I
Rua Silveste Jarek, 120, Centro - CEP 83.535-000 - Campo Magro/PR I Fone: (41) 3677-1253
www.campornâgÍo.pr.leg.br I gabinetejoselainemenegusso@grnail.com
0
Cômara Municipal de Campo Magro
Estado do Pqraná
Art. 31. As demais disposiçôes permanecem inalteradas.
Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A emenda modificativa apeúeiçoa a disciplina da habilitação excepcional prevista no
Projeto de Lei no OO212026, presewando a flexibilidade necessária ao atendimento do
interesse público sem afastar requisitos mínimos indispensáveis à proteçáo integral da
criança e do adolescente.
O objetivo é explicitar que a excepcionalidade admitida pelo texto não autoriza a
mitigação de exigências essenciais de segurança, idoneidade e aptidão da família
acolhedora.
As emendas aditivas fortalecem a transparência, o acompanhamento legislativo e o
controle institucional da política pública de acolhimento familiar, sêm interferir na atuação
técnica da rede de proteÇão.
A exigência de relatório anual permite à Câmara Municipal acompanhar a implementação
do serviço, sua capacidade operacional e seus resultados, com preservação do sigilo
das informações sensíveis.
A divulgação, orientaçâo e conscientização fortalecem a implementação do Serviço
Municipal de Acolhimento Familiar por meio de ações institucionais e a ampliação do
conhecimento público sobre o serviço pode contribuir para o aumento do número de
famílias interessadas, sem afastar os critérios técnicos e legais indispensáveis à
habilitação.
SALA DAS COMISSÕES, 08 DE ABRIL OE2026,
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JOSELAIN ME EGUSSO CRIS DA SAUDE
VER DORA VEREADORA
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CRISTINA BALESTRA
VEREADORA
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - CEP 83.535-000 - Campo Magro/PR I Fone: (41) 3677- 1253
www.campornagro.pr. lcg.br I gabinacjosclaincmcncgusso@gmail.com
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