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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-09
Ementa"Dispõe sobre destinação de percentual da dotação orçamentária mensal da Câmara Municipal de Campo Magro à Procuradoria da Mulher, e dá outras providências."
native_id3816

Autoria

Documents (1)

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Estado do Paraná
se Câmara Municipal de Campo Magro
GABINETE DA VEREADORA CRISTINA BALESTRA
PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2026
Câmara Municipal de Campo M: -PR
CTT TT Súmula: Dispõe sobre destinação de percentual
PROTOCOLO GERAL 3694/2026 da dotação orçamentária mensal da Câmara
Pas ANA Ra Samários 4 Municipal de Campo Magro à Procuradoria da
Mulher, e dá outras providências”.
A Vereadora CRISTINA BALESTRA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete à apreciação desta Casa, o seguinte Projeto de
Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a destinação de 0,30% (zero vírgula trinta por cento)
da verba total recebida mensalmente pela Câmara Municipal de Campo Magro
para a Procuradoria da Mulher, a título de dotação específica para o
desenvolvimento de suas atividades institucionais.
Art. 2º Os recursos mencionados no artigo anterior deverão ser utilizados
exclusivamente pela Procuradoria da Mulher para:
| — realização de palestras, cursos, rodas de conversa, audiências públicas
eventos voltados à defesa dos direitos das mulheres;
Il — criação e divulgação de campanhas de prevenção à violência doméstica,
familiar, sexual, bem como de combate à desigualdade de gênero;
Hl — atendimento, orientação e encaminhamento de demandas de mulheres
vítimas de violência ou em situação de vulnerabilidade:
IV — produção de materiais informativos, educativos e promocionais relacionados
às políticas públicas para mulheres; É
V — apoio a ações conjuntas com órgãos públicos, instituições e entidades da
sociedade civil que atuem na proteção e promoção dos direitos das mulheres.
Art. 3º A Procuradoria da Mulher deverá prestar contas à Mesa Diretora da
Câmara Municipal dos gastos realizados, observando-se:
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253
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| — contratação com observância do melhor custo-benefício;
Il — para aquisição de produtos e serviços não especializados, apresentação
mínima de 3 (três) orçamentos;
Ill — fiscalização e liberação dos recursos pelo setor financeiro da Câmara
Municipal.
Parágrafo único: o recurso destinado à Procuradoria da Mulher deverá ser
depositado em conta específica, a qual deverá ser zerada ao final de cada
exercício financeiro.
Art. 4º As sobras de recursos ao final do ano-calendário retornarão para a conta
movimento da Câmara Municipal para o devido fechamento do exercício
financeiro.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta da dotação
orçamentária da Câmara Municipal, sendo os recursos repassados à
Procuradoria da Mulher por meio de rubrica própria no orçamento interno da
Casa Legislativa.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor no exercício financeiro subsequente à
data de sua publicação.
Campo Magro, 07 de abril de 2026
Cristina Balestra
Vereadora
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253
Campo Magro — PR
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as Estado do Paraná
=
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo garantir meios financeiros
permanentes para o funcionamento da Procuradoria da Mulher no âmbito do
Poder Legislativo Municipal. A destinação de 0,30% da verba mensal da Câmara
permitirá que a Procuradoria possa realizar ações concretas em defesa das
mulheres, ampliando o alcance e a efetividade das políticas de prevenção,
conscientização e enfrentamento à violência e à desigualdade de gênero.
A medida não gera impacto financeiro adicional ao município, pois trata
da destinação interna de recursos do próprio orçamento da Câmara. Trata-se,
portanto, de uma ação estratégica, com custo controlado e impacto social
relevante.
Possíveis Utilizações dos Recursos
Com esse orçamento anual, a Procuradoria da Mulher poderá:
e Organizar eventos e campanhas periódicas de pequeno porte;
e Criar materiais de conscientização e prevenção (cartilhas, folders, mídias
digitais);
e Promover ações em datas importantes como o Agosto Lilás, Outubro
Rosa, 8 de Março, entre outras;
e Realizar parcerias com instituições públicas ou privadas para cursos,
oficinas e rodas de conversa;
e Apoiar o atendimento de mulheres em situação de vulnerabilidade com
ações educativas e preventivas.
º
Considerações Finais
e A destinação de 0,30% da verba mensal representa um impacto
orçamentário mínimo e viável, com potencial relevante de retorno social;
e Garante previsibilidade e autonomia mínima de atuação para a
Procuradoria da Mulher, fortalecendo sua efetividade;
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tê» Estado do Paraná
e Reforça o compromisso institucional da Câmara com a promoção dos
direitos das mulheres e o enfrentamento à violência de gênero.
“
ESTUDO FINANCEIRO —- DESTINAÇÃO DE 0,30% DA VERBA MENSAL À
PROCURADORIA DA MULHER
Contextualização
Este estudo visa demonstrar o impacto financeiro da destinação de 0,30%
do orçamento mensal da Câmara Municipal de Campo Magro à Procuradoria da
Mulher, conforme projeto de resolução apresentado.
O objetivo é garantir recursos contínuos para ações, eventos, campanhas
e atendimento às mulheres do município.
Premissas Consideradas
e Verba total mensal estimada da Câmara Municipal: R$ 501.000,00
(valor aproximado, podendo variar conforme o repasse mensal real).
e Percentual proposto para a Procuradoria da Mulher: 0,30%.
e Duração da aplicação da medida: 12 meses por ano.
Cálculo Mensal - 0,30% de R$ 501.000,00 = R$ 1.503,00/mês
Cálculo Anual - R$ 1.503,00 x 12 meses = R$ 18.036,00/ano
Resumo Financeiro
Período Percentual : Valor Estimado
Mensal 0,30% R$1.503,00
Anual 0,30% R$18.036,00 |
Campo magro, 07 de abril de 2026
A 4 f
Cristina Balestra
Vereadora
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro —- CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253
Campo Magro — PR
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