| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre destinação de percentual da dotação orçamentária mensal da Câmara Municipal de Campo Magro à Procuradoria da Mulher, e dá outras providências." |
| native_id | 3816 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
Estado do Paraná se Câmara Municipal de Campo Magro GABINETE DA VEREADORA CRISTINA BALESTRA PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2026 Câmara Municipal de Campo M: -PR CTT TT Súmula: Dispõe sobre destinação de percentual PROTOCOLO GERAL 3694/2026 da dotação orçamentária mensal da Câmara Pas ANA Ra Samários 4 Municipal de Campo Magro à Procuradoria da Mulher, e dá outras providências”. A Vereadora CRISTINA BALESTRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação desta Casa, o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a destinação de 0,30% (zero vírgula trinta por cento) da verba total recebida mensalmente pela Câmara Municipal de Campo Magro para a Procuradoria da Mulher, a título de dotação específica para o desenvolvimento de suas atividades institucionais. Art. 2º Os recursos mencionados no artigo anterior deverão ser utilizados exclusivamente pela Procuradoria da Mulher para: | — realização de palestras, cursos, rodas de conversa, audiências públicas eventos voltados à defesa dos direitos das mulheres; Il — criação e divulgação de campanhas de prevenção à violência doméstica, familiar, sexual, bem como de combate à desigualdade de gênero; Hl — atendimento, orientação e encaminhamento de demandas de mulheres vítimas de violência ou em situação de vulnerabilidade: IV — produção de materiais informativos, educativos e promocionais relacionados às políticas públicas para mulheres; É V — apoio a ações conjuntas com órgãos públicos, instituições e entidades da sociedade civil que atuem na proteção e promoção dos direitos das mulheres. Art. 3º A Procuradoria da Mulher deverá prestar contas à Mesa Diretora da Câmara Municipal dos gastos realizados, observando-se: Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253 Campo Magro — PR www.campomagro.pr.leg.br camara(a)campomagro.pr.leg.br gi Câmara Municipal de Campo Magro as Estado do Paraná | — contratação com observância do melhor custo-benefício; Il — para aquisição de produtos e serviços não especializados, apresentação mínima de 3 (três) orçamentos; Ill — fiscalização e liberação dos recursos pelo setor financeiro da Câmara Municipal. Parágrafo único: o recurso destinado à Procuradoria da Mulher deverá ser depositado em conta específica, a qual deverá ser zerada ao final de cada exercício financeiro. Art. 4º As sobras de recursos ao final do ano-calendário retornarão para a conta movimento da Câmara Municipal para o devido fechamento do exercício financeiro. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal, sendo os recursos repassados à Procuradoria da Mulher por meio de rubrica própria no orçamento interno da Casa Legislativa. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor no exercício financeiro subsequente à data de sua publicação. Campo Magro, 07 de abril de 2026 Cristina Balestra Vereadora Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253 Campo Magro — PR www.campomagro.pr.leg.br camara()campomagro.pr.leg.br é ami Câmara Municipal de Campo Magro as Estado do Paraná = JUSTIFICATIVA A presente proposta tem como objetivo garantir meios financeiros permanentes para o funcionamento da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo Municipal. A destinação de 0,30% da verba mensal da Câmara permitirá que a Procuradoria possa realizar ações concretas em defesa das mulheres, ampliando o alcance e a efetividade das políticas de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência e à desigualdade de gênero. A medida não gera impacto financeiro adicional ao município, pois trata da destinação interna de recursos do próprio orçamento da Câmara. Trata-se, portanto, de uma ação estratégica, com custo controlado e impacto social relevante. Possíveis Utilizações dos Recursos Com esse orçamento anual, a Procuradoria da Mulher poderá: e Organizar eventos e campanhas periódicas de pequeno porte; e Criar materiais de conscientização e prevenção (cartilhas, folders, mídias digitais); e Promover ações em datas importantes como o Agosto Lilás, Outubro Rosa, 8 de Março, entre outras; e Realizar parcerias com instituições públicas ou privadas para cursos, oficinas e rodas de conversa; e Apoiar o atendimento de mulheres em situação de vulnerabilidade com ações educativas e preventivas. º Considerações Finais e A destinação de 0,30% da verba mensal representa um impacto orçamentário mínimo e viável, com potencial relevante de retorno social; e Garante previsibilidade e autonomia mínima de atuação para a Procuradoria da Mulher, fortalecendo sua efetividade; Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253 Campo Magro — PR www.campomagro.pr.leg.br camara(d)campomagro.pr.leg.br é Câmara Municipal de Campo Magro tê» Estado do Paraná e Reforça o compromisso institucional da Câmara com a promoção dos direitos das mulheres e o enfrentamento à violência de gênero. “ ESTUDO FINANCEIRO —- DESTINAÇÃO DE 0,30% DA VERBA MENSAL À PROCURADORIA DA MULHER Contextualização Este estudo visa demonstrar o impacto financeiro da destinação de 0,30% do orçamento mensal da Câmara Municipal de Campo Magro à Procuradoria da Mulher, conforme projeto de resolução apresentado. O objetivo é garantir recursos contínuos para ações, eventos, campanhas e atendimento às mulheres do município. Premissas Consideradas e Verba total mensal estimada da Câmara Municipal: R$ 501.000,00 (valor aproximado, podendo variar conforme o repasse mensal real). e Percentual proposto para a Procuradoria da Mulher: 0,30%. e Duração da aplicação da medida: 12 meses por ano. Cálculo Mensal - 0,30% de R$ 501.000,00 = R$ 1.503,00/mês Cálculo Anual - R$ 1.503,00 x 12 meses = R$ 18.036,00/ano Resumo Financeiro Período Percentual : Valor Estimado Mensal 0,30% R$1.503,00 Anual 0,30% R$18.036,00 | Campo magro, 07 de abril de 2026 A 4 f Cristina Balestra Vereadora Rua Silvestre Jarek, 120, Centro —- CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253 Campo Magro — PR www.campomagro.pr.leg.br camara(a)campomagro.pr.leg.br