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materia nº 17/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 293/2023 e dá ouras providências.
native_id3817

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T18:26:52.552897-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Campo Magro 
Estado do Paraná 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação com o que deliberou o Plenário, em 
Sessão Ordinária do dia 02 de setembro de 2025, aprovando o projeto de Lei n° 
011/2025, com emendas, apresentada a inclusa, 
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N°011/2025 
Altera a Lei Municipal n° 293/2003 e 
dá outras providências 
Art. 1°.: Altera a ementa da Lei n° 293/2003 passando a ter a 
seguinte redação: 
Ementa: INSTITUI O MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO, EXPANSÃO, 
MELHORIA DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
E DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO PARA 
SEGURANÇA E PRESERVAÇÃO DE LOGRADOUROS 
PÚBLICOS, PREVISTA NO ART. 149-A DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
Art. 2°.: Altera o parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 293/2003 
passando a ter a seguinte redação: 
Parágrafo único: A contribuição de que trata o caput 
abrange a iluminação de vias públicas, logradouros e 
demais bens públicos, incluindo a instalação, 
manutenção, ampliação e modernização da rede de 
iluminação. Também engloba atividades correlatas, 
assim como a instalação, manutenção, 
aprimoramento e custeio de sistemas de 
monitoramento voltados à segurança e preservação 
dos espaços públicos. 
Art. 3°.: As demais disposições permanecem inalteradas. 
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253 
Campo Magro — PR 
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Câmara Municipal de Campo Magro 
Estado do Paraná 
Art. 40.: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Presidente 
Câmara Municipal de Campo Magro, 04 de setembro de 2025. 
Roberto Leal 
Relator 
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253 
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