| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, Requer, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campo Magro/PR para que, por intermédio da(s) Secretaria (s) competente (s), encaminhe a esta Casa Legislativa, no prazo legal, as seguintes informações e esclarecimentos acerca da execução dos serviços de varrição de vias públicas e espaços públicos no Município de Campo Magro, parte integrante do Contrato n° 028/2024 e seus respectivos Termos Aditivos. |
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Câmara Municipal de Campo Magro g Estado do Paraná EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO/PR. GABINETE DA VEREADORA JOSELAINE MENEGUSSO REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES nº 028/2026 Senhor Presidente, A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, REQUER, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campo Magro/PR para que, por intermédio da(s) Secretaria(s) competente(s), encaminhe a esta Casa Legislativa, no prazo legal, as seguintes informações e esclarecimentos acerca da execução dos serviços de varrição de vias públicas e espaços públicos no Município de Campo Magro, parte integrante do Contrato nº 028/2024 e seus respectivos Termos Aditivos: CONSIDERANDO que o Termo de Referência, especificamente no item referente ao serviço de varrição manual, contempla os resíduos soltos em logradouros, vias, sarjetas, calçadas e equipamentos públicos, os quais possuem características típicas de limpeza urbana de manutenção; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Parlamentar a utilização da equipe de varrição também para a remoção de resíduos provenientes de serviços de roçada (capina e corte de vegetação); CONSIDERANDO que os resíduos oriundos de roçada possuem natureza, volume e características distintas dos resíduos difusos urbanos usualmente contemplados nos serviços de varrição manual, podendo demandar logística, equipamentos e dimensionamento operacional específicos; CONSIDERANDO a importância de se assegurar a fiel execução contratual, bem como a adequada observância do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; Câmara Municipal de Campo M COI PROTOCOLO GERAL 3732/2026 Data: 24/04/2026 - Horário: 11:34 Legislativo 1 Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Campo Magro/PR | Fone: (41) 3677-1253 www.campomagro.pr.leg.br | gabinetejoselainemenegusso(A gmail.com Câmara Municipal de Campo Magro Estado do Paraná REQUER: 1. Esclarecimento acerca da inclusão, ou não, dos serviços de coleta e remoção de resíduos provenientes de roçada no escopo do Contrato nº 028/2024; 2. Em caso positivo, encaminhamento da fundamentação técnica e jurídica que embasou tal interpretação, bem como dos documentos contratuais que prevejam expressamente essa atribuição; 3. Em caso negativo, indicação dos motivos pelos quais as equipes de varrição vêm sendo utilizadas para a execução dessas atividades, com a identificação das orientações administrativas eventualmente existentes; 4. Informação sobre eventual readequação contratual, aditivo ou outro instrumento que tenha promovido ajustes no objeto originalmente contratado, especialmente no item varrição; 5. Esclarecimento quanto ao eventual impacto dessas atividades no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, indicando a existência ou não de revisão de valores; 6. Encaminhamento de relatório de fiscalização contratual detalhando, de forma geral, as atividades realizadas pelas equipes nos últimos 6 (seis) meses, especialmente quanto à distinção entre varrição de resíduos difusos e remoção de resíduos de roçada; 7. Informação sobre a destinação final dos resíduos provenientes de roçada, com indicação dos locais e procedimentos adotados; 8. Informação sobre a carga horária efetivamente cumprida pela equipe de varrição, acompanhada dos controles de jornada (registros de ponto) dos trabalhadores vinculados, referentes aos últimos 3 (três) meses; 9. Descrição do sistema de controle de frequência adotado pela empresa contratada e pela fiscalização do contrato (manual, eletrônico ou outro), bem como da forma de acompanhamento por parte da Administração Pública; 10. Informação sobre a existência de acompanhamento quanto ao cumprimento da jornada de trabalho prevista no contrato (40 horas semanais), com breve descrição dos mecanismos utilizados; » Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Campo Magro/PR | Fone: (41) 3677-1253 www.campomagro.pr.leg.br | gabinetejoselainemenegusso(a)gmail.com Câmara Municipal de Campo Magro Estado do Paraná E) e 11.Comprovação da disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores, mediante envio de fichas de entrega assinadas, bem como a descrição dos itens fornecidos; 12. Esclarecimento acerca da verificação do uso dos EPIs durante a execução dos serviços, com indicação da forma de acompanhamento adotada; 13. Encaminhamento de cópia de eventuais relatórios da fiscalização contratual que tratem do cumprimento de obrigações trabalhistas e de segurança do trabalho no âmbito do contrato, especialmente no item varrição; 14. Informação sobre a designação dos atuais fiscal e gestor do Contrato nº 028/2024, com a indicação formal de suas atribuições e, se possível, a demonstração das rotinas de acompanhamento adotadas. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por objetivo contribuir para o acompanhamento da execução contratual, assegurando a observância dos princípios da legalidade, eficiência e adequada aplicação dos recursos públicos. Busca-se, ainda, obter esclarecimentos quanto à organização dos serviços prestados, bem como verificar aspectos relacionados às condições de trabalho, especialmente no que se refere à jornada e ao fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual. A adequada distinção entre os serviços de varrição urbana e a remoção de resíduos de roçada contribui para o aprimoramento da gestão da limpeza pública e para a transparência na execução do Contrato vigente. SALA DAS SESSÕES, 23 DE ABRIL DE 2026. VEREADORA Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - CEP 83.535-000 — Campo Magro/PR | Fone: (41) 3677-1253 www.campomagro.pr.leg.br | gabinetejoselainemenegusso(Q gmail.com