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materia nº 28/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaA Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, Requer, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campo Magro/PR para que, por intermédio da(s) Secretaria (s) competente (s), encaminhe a esta Casa Legislativa, no prazo legal, as seguintes informações e esclarecimentos acerca da execução dos serviços de varrição de vias públicas e espaços públicos no Município de Campo Magro, parte integrante do Contrato n° 028/2024 e seus respectivos Termos Aditivos.
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Câmara Municipal de Campo Magro
g Estado do Paraná
EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO/PR.
GABINETE DA VEREADORA JOSELAINE MENEGUSSO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES nº 028/2026
Senhor Presidente,
A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, REQUER, após
deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Campo Magro/PR para que, por intermédio da(s) Secretaria(s) competente(s),
encaminhe a esta Casa Legislativa, no prazo legal, as seguintes informações e
esclarecimentos acerca da execução dos serviços de varrição de vias públicas e espaços
públicos no Município de Campo Magro, parte integrante do Contrato nº 028/2024 e seus
respectivos Termos Aditivos:
CONSIDERANDO que o Termo de Referência, especificamente no item referente ao
serviço de varrição manual, contempla os resíduos soltos em logradouros, vias, sarjetas,
calçadas e equipamentos públicos, os quais possuem características típicas de limpeza
urbana de manutenção;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Parlamentar a utilização da
equipe de varrição também para a remoção de resíduos provenientes de serviços de
roçada (capina e corte de vegetação);
CONSIDERANDO que os resíduos oriundos de roçada possuem natureza, volume e
características distintas dos resíduos difusos urbanos usualmente contemplados nos
serviços de varrição manual, podendo demandar logística, equipamentos e
dimensionamento operacional específicos;
CONSIDERANDO a importância de se assegurar a fiel execução contratual, bem como
a adequada observância do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da
Lei Federal nº 14.133/2021; Câmara Municipal de Campo M
COI
PROTOCOLO GERAL 3732/2026
Data: 24/04/2026 - Horário: 11:34
Legislativo 1
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Campo Magro/PR | Fone: (41) 3677-1253
www.campomagro.pr.leg.br | gabinetejoselainemenegusso(A gmail.com
Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
REQUER:
1. Esclarecimento acerca da inclusão, ou não, dos serviços de coleta e remoção de
resíduos provenientes de roçada no escopo do Contrato nº 028/2024;
2. Em caso positivo, encaminhamento da fundamentação técnica e jurídica que
embasou tal interpretação, bem como dos documentos contratuais que prevejam
expressamente essa atribuição;
3. Em caso negativo, indicação dos motivos pelos quais as equipes de varrição vêm
sendo utilizadas para a execução dessas atividades, com a identificação das
orientações administrativas eventualmente existentes;
4. Informação sobre eventual readequação contratual, aditivo ou outro instrumento
que tenha promovido ajustes no objeto originalmente contratado, especialmente
no item varrição;
5. Esclarecimento quanto ao eventual impacto dessas atividades no equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, indicando a existência ou não de revisão de
valores;
6. Encaminhamento de relatório de fiscalização contratual detalhando, de forma
geral, as atividades realizadas pelas equipes nos últimos 6 (seis) meses,
especialmente quanto à distinção entre varrição de resíduos difusos e remoção
de resíduos de roçada;
7. Informação sobre a destinação final dos resíduos provenientes de roçada, com
indicação dos locais e procedimentos adotados;
8. Informação sobre a carga horária efetivamente cumprida pela equipe de varrição,
acompanhada dos controles de jornada (registros de ponto) dos trabalhadores
vinculados, referentes aos últimos 3 (três) meses;
9. Descrição do sistema de controle de frequência adotado pela empresa contratada
e pela fiscalização do contrato (manual, eletrônico ou outro), bem como da forma
de acompanhamento por parte da Administração Pública;
10. Informação sobre a existência de acompanhamento quanto ao cumprimento da
jornada de trabalho prevista no contrato (40 horas semanais), com breve
descrição dos mecanismos utilizados;
»
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Estado do Paraná
E)
e
11.Comprovação da disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
aos trabalhadores, mediante envio de fichas de entrega assinadas, bem como a
descrição dos itens fornecidos;
12. Esclarecimento acerca da verificação do uso dos EPIs durante a execução dos
serviços, com indicação da forma de acompanhamento adotada;
13. Encaminhamento de cópia de eventuais relatórios da fiscalização contratual que
tratem do cumprimento de obrigações trabalhistas e de segurança do trabalho no
âmbito do contrato, especialmente no item varrição;
14. Informação sobre a designação dos atuais fiscal e gestor do Contrato nº 028/2024,
com a indicação formal de suas atribuições e, se possível, a demonstração das
rotinas de acompanhamento adotadas.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo contribuir para o acompanhamento da
execução contratual, assegurando a observância dos princípios da legalidade, eficiência
e adequada aplicação dos recursos públicos.
Busca-se, ainda, obter esclarecimentos quanto à organização dos serviços prestados,
bem como verificar aspectos relacionados às condições de trabalho, especialmente no
que se refere à jornada e ao fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual.
A adequada distinção entre os serviços de varrição urbana e a remoção de resíduos de
roçada contribui para o aprimoramento da gestão da limpeza pública e para a
transparência na execução do Contrato vigente.
SALA DAS SESSÕES, 23 DE ABRIL DE 2026.
VEREADORA
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - CEP 83.535-000 — Campo Magro/PR | Fone: (41) 3677-1253
www.campomagro.pr.leg.br | gabinetejoselainemenegusso(Q gmail.com

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