Câmara Municipal de Campo Magro
E Estado do Paraná
q o
>
Niro med
EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO/PR.
GABINETE DA VEREADORA JOSELAINE MENEGUSSO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES nº 035/2026
Senhor Presidente,
A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo (art. 31 da
Constituição Federal), REQUER, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campo Magro/PR para que, por intermédio
da(s) Secretaria(s) competente(s), encaminhe a esta Casa Legislativa, no prazo legal,
de forma detalhada, as seguintes informações e documentos acerca da execução da
Política Municipal de Assistência Social, com foco nos indicadores de Vigilância
Socioassistencial e Serviços da Proteção Social Básica, conforme avaliação do
PROGOVITCE-PR.
Considerando o desempenho do Município de Campo Magro na área de Assistência
Social no PROGOV — Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (TCE-
PR), com nota geral 5,28;
Considerando especialmente os baixos índices obtidos nos indicadores de Vigilância
Socioassistencial (3,82) e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos —
SCFV e Proteção Social Básica no domicílio (3,14);
Considerando que tais indicadores refletem diretamente a capacidade do Município de
identificar vulnerabilidades, planejar ações e executar políticas preventivas junto
às famílias,
Considerando o dever do Poder Legislativo de acompanhar a efetividade das políticas
públicas e a adequada aplicação dos recursos destinados ao SUAS — Sistema Único de
Assistência Social;
ra Municipal de Cam
REQUER: mi
PROTOCOLO (ap 3760/2026
Data: 11/05/2026 - Horário: 10:30
Lenieiaio
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - CEP 83.535-000 — Campo Magro/PR | Fone: (41) 3677-1253
www.campomagro.pr.leg.br | gabinetejoselainemenegusso(A gmail.com
Câmara Municipal de Campo Magro
ea Estado do Paraná
ar Que o Poder Executivo informe se o Município possui estrutura formal de
Vigilância Socioassistencial, detalhando:
o existência de setor ou equipe específica;
o profissionais responsáveis;
o atribuições desempenhadas;
o relatórios produzidos pelo Setor no exercício de 2025.
2. Que sejam encaminhados cópia integrais dos relatórios, diagnósticos,
mapeamentos territoriais, levantamentos sociais e demais documentos
técnicos produzidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social no
exercício de 2025, indicando de que forma tais documentos subsidiaram ações
e programas executados;
3. Que sejam encaminhadas cópias do Plano Municipal de Assistência Social
vigente, do diagnóstico sócio territorial utilizado pela gestão e das Resoluções do
Conselho Municipal de Assistência Social relacionadas ao planejamento e
monitoramento da política pública no exercício de 2025;
4. Que o Executivo informe quais instrumentos, sistemas e indicadores são
atualmente utilizados para identificação e monitoramento de famílias em
situação de vulnerabilidade social, bem como a periodicidade de atualização
dos dados, setores responsáveis e forma de utilização as informações na
definição de prioridade de atendimento;
5. Que sejam detalhadas as ações desenvolvidas no âmbito do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), encaminhando:
o número de usuários atendidos no exercício de 2025 e no exercício corrente;
o faixas etárias contempladas;
o locais, dias e horários de execução das atividades;
o relação quantitativa odos profissionais responsáveis;
o percentual de cobertura em relação à demanda existente no Município,
bem como eventual existência de fila de espera ou demanda reprimida;
6. Que o Município informe se realiza atendimentos da Proteção Social Básica no
domicílio, encaminhando:
o critérios técnicos para seleção das famílias atendidas;
o Número de atendimentos domiciliares realizados em 2025 e no primeiro
trimestre de 2026;
o equipe técnica responsável;
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Campo Magro/PR | Fone: (41) 3677-1253
www.campomagro.pr.leg.br | gabinetejoselainemenegusso(a) gmail.com
Câmara Municipal de Campo Magro
: Estado do Paraná
mm o bairros e localidades atendidas;
o meios de transporte e apoio logístico disponibilizados para a execução do
serviço.
7. Que sejam apresentadas as informações acerca dos fatores técnicos,
administrativos e operacionais identificados pela gestão que impactaram o
resultado obtido pelo Município no indicador SCFV - Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Proteção Social Básica no
domicílio (3,14), bem como sejam informadas as medidas concretas já adotadas
ou em execução para ampliação e qualificação desses serviços;
8. Que o Executivo informe quais ações estão sendo adotadas para ampliar o
acesso da população aos serviços socioassistenciais, considerando o
indicador de articulação e fomento ao acesso (4,97), encaminhando, se houver
cronograma de expansão, descentralização e fortalecimento dos atendimentos;
9. Que o Município informe o número de famílias atualmente referenciadas por
unidade CRAS e CREAS, capacidade média de atendimento das unidades,
territórios atendidos e eventual existência de áreas com cobertura insuficiente dos
serviços socioassistenciais.
10. Encaminhar informações sobre a obra CAPS/CREAS iniciada no Bairro Nova Villa
Il, indicando a previsão de retomada da mesma. Informar se houve o chamamento
das demais empresas classificadas na licitação bem como o aceite de alguma
delas, encaminhando o Contrato correspondente ou, em caso negativo, se há
novo procedimento licitatório em elaboração indicando número, modalidade da
licitação, com o encaminhamento da Planilha Orçamentária atualizada e demais
documentos integrantes do certame.
11.Que sejam encaminhadas informações detalhadas acerca da execução financeira
da Política Municipal de Assistência Social no exercício de 2025 e no exercício
corrente, contendo valores recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social —
FNAS; valores recebidos do Fundo Estadual de Assistência Social — FEAS;
contrapartida de recursos próprios do Município; saldo e extratos do Fundo
Municipal de Assistência Social; e discriminação das despesas executadas
especificamente com Vigilância Socioassistencial, SCFV e Proteção Social Básica
no domicílio.
12. Que seja apresentado plano de ação específico para melhoria dos indicadores da
Assistência Social no PROGOV, contendo metas objetivas, prazos de
3
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Campo Magro/PR | Fone: (41) 3677-1253
www.campomagro.pr.leg.br | gabinetejoselainemenegusso(d gmail.com
Câmara Municipal de Campo Magro
7 Estado do Paraná
implementação, setores responsáveis e metodologia de acompanhamento dos
resultados.
13.Que seja encaminhado relatório atualizado sobre a estrutura de recursos
humanos da Secretaria de Assistência Social, indicando eventuais déficits de
equipe que possam comprometer a execução dos serviços;
14.Que seja apresentado plano de ação específico para melhoria dos indicadores
da Assistência Social no PROGOV, com metas, prazos e responsáveis.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se nos dados oficiais do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, que evidenciam fragilidades relevantes na execução da política de
assistência social no Município, especialmente no que se refere à produção de
informações estratégicas e à oferta de serviços preventivos à população.
Destaca-se que a ausência de vigilância socioassistencial estruturada compromete o
planejamento das ações públicas, enquanto a baixa cobertura dos serviços de
convivência e atendimento domiciliar impacta diretamente a proteção de famílias em
situação de vulnerabilidade.
Diante disso, torna-se imprescindível o acompanhamento, por parte do Poder
Legislativo, das medidas adotadas pelo Executivo para correção das inconsistências
apontadas e aprimoramento da política pública.
Salientamos que o presente requerimento decorre do exercício da função fiscalizatória
constitucional do Poder Legislativo Municipal, sendo dever do Chefe do Poder Executivo
prestar informações, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal, bem como ao
Artigo 4º, inciso Ill, do Decreto-Lei nº. 201/1967.
SALA DAS SESSÕES, 11 DE MAIO DE 2026.
VEREADORA
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Campo Magro/PR | Fone: (41) 3677-1253
www.campomagro.pr.leg.br | gabinetejoselainemenegusso(a) gmail.com