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materia nº 36/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaA Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo (art. 31 da Constituição Federal), Requer, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campo Magro/PR para que, por intermédio da(s) Secretaria(s) competente(s), encaminhe a esta Casa Legislativa, no prazo legal, de forma detalhada, as seguintes informações e documentos acerca da estruturação da gestão de aquisições e contratações públicas do Município, diante dos resultados obtidos no PROGOV/TCE-PR. Considerando o desempenho do Município de Campo Magro no eixo "Aquisições e Contratações" do PROGOV- Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), no qual foi atribuída nota geral 4,53.
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Câmara Municipal de Campo Mi câmara municipal de Cam
po Magro - PR
Estado do Paraná BRANDA
zu PROTOCOLO GERAL 3761/2026
e
Data: 11/05/2026 - Horário: 10:38
Legislativo
EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO/PR.
GABINETE DA VEREADORA JOSELAINE MENEGUSSO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES nº 036/2026
Senhor Presidente,
A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo (art. 31 da
Constituição Federal), REQUER, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campo Magro/PR para que, por intermédio
da(s) Secretaria(s) competente(s), encaminhe a esta Casa Legislativa, no prazo legal,
de forma detalhada, as seguintes informações e documentos acerca da estruturação
da gestão de aquisições e contratações públicas do Município, diante dos resultados
obtidos no PROGOVITCE-PR.
Considerando o desempenho do Município de Campo Magro no eixo “Aquisições e
Contratações” do PROGOV — Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo,
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), no qual foi atribuída nota geral
4,53;
Considerando especialmente os baixos índices obtidos nos indicadores:
e “Gestão de recursos humanos e tecnológicos nas contratações públicas” (0,67);
- “Planejamento das contratações públicas” (1,82);
e “Regularidade do edital e definição das cláusulas contratuais” (4,97);
+,
Considerando que a adequada estruturação da gestão de compras públicas constitui
medida essencial para garantia da legalidade, eficiência administrativa, economicidade
e correta aplicação dos recursos públicos;
Considerando a necessidade de acompanhamento das medidas adotadas pela atual
Administração, especialmente no exercício de 2025 e no primeiro trimestre de 2026,
diante da consolidação da aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021;
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E
Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
REQUER:
1.
Informar a estrutura administrativa atualmente responsável pelas aquisições e
contratações públicas do Município, detalhando:
o setores envolvidos;
o cargos existentes;
o quantitativo de servidores;
o atribuições desempenhadas;
. Informar se o Município possui equipe técnica específica para atuação nos
processos licitatórios, indicando:
o agentes de contratação nomeados;
o equipe de apoio;
o fiscais de contrato;
o gestores de contrato;
Encaminhar cópia dos atos normativos municipais editados para regulamentação
da Lei Federal nº 14.133/2021;
Informar se o Município possui Plano de Contratações Anual — PCA, referente ao
exercício de 2026, encaminhando cópia do documento ou justificando sua
inexistência;
Detalhar quais procedimentos são utilizados para planejamento das contratações
públicas, incluindo:
o levantamento de demandas; .
o elaboração de estudos técnicos preliminares;
o gerenciamento de riscos;
o definição de quantitativos;
Informar quais sistemas tecnológicos são utilizados para gestão das licitações e
contratos administrativos;
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Câmara Municipal de Campo Magro
- Estado do Paraná
a
7. Informar quais ferramentas, sistemas ou mecanismos de gestão e inovação
tecnológica são utilizados pelo Município no acompanhamento de obras públicas
e contratos de engenharia, detalhando:
o controle de execução física e financeira;
o fiscalização contratual;
o acompanhamento de cronogramas;
o registro de medições;
o gestão documental;
o utilização de sistemas informatizados específicos;
8. Apresentar as medidas adotadas para capacitação e qualificação dos servidores
envolvidos nas contratações públicas durante o exercício de 2025 e o primeiro
trimestre de 2026;
9. Informar se há segregação de funções entre:
o fase preparatória;
o condução do certame;
o fiscalização contratual;
o autorização de pagamentos;
10.Apresentar as justificativas técnicas para os baixos índices obtidos nos
indicadores relacionados ao planejamento das contratações públicas e à gestão
de recursos humanos e tecnológicos;
11. Informar quais medidas estão sendo adotadas para fortalecimento da governança
das contratações públicas e melhoria dos indicadores avaliados pelo PROGOV;
12. Encaminhar eventual plano de ação voltado à adequação e aprimoramento da
gestão de aquisições e contratos administrativos.
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Câmara Municipal de Campo Magro
E Estado do Paraná
=
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade subsidiar o exercício da função fiscalizadora
do Poder Legislativo, diante dos dados oficiais do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, que apontam fragilidades relevantes na estrutura de governança das aquisições
e contratações públicas do Município.
Os baixos índices obtidos nos indicadores relacionados ao planejamento das
contratações públicas e à gestão de recursos humanos e tecnológicos evidenciam a
necessidade de fortalecimento institucional da área, especialmente diante das
exigências impostas pela Lei Federal nº 14.133/2021.
A adequada estruturação da política de compras públicas é essencial para garantia da
eficiência administrativa, prevenção de irregularidades e correta aplicação dos recursos
públicos, sendo imprescindível o acompanhamento das medidas adotadas pela
Administração Municipal.
Salientamos que o presente requerimento decorre do exercício da função fiscalizatória
constitucional do Poder Legislativo Municipal, sendo dever do Chefe do Poder Executivo
prestar informações, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal, bem como ao
Artigo 4º, inciso Ill, do Decreto-Lei nº. 201/1967.
SALA DAS SESSÕES, 11 DE MAIO DE 2026.
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JO (6)
VEREADORA
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro —- CEP 83.535-000 — Campo Magro/PR | Fone: (41) 3677-1253
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