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materia nº 37/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaA Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo (art. 31 da Constituição Federal), Requer, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campo Magro/PR para que, por intermédio da(s) Secretaria(s) competente(s), encaminhe a esta Casa Legislativa, no prazo legal, de forma detalhada, as seguintes informações e documentos acerca da estruturação do Controle Interno, auditorias internas e mecanismos de transparência e relacionada institucional, diante dos resultados obtidos pelo Município de Campo Magro no PROGOV/TCE-PR. Considerando o desempenho do Município de Campo Magro no eixo " Transparência, Controle e Relacionamento" do PROGOV - Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), no qual foi atribuída nota geral 4,50.
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Câmara Municipal de Campo M, camara Municipal de Cam
Estado do Paraná BINNNINIA
PROTOCOLO GERAL
Legislativo
EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO/PR.
GABINETE DA VEREADORA JOSELAINE MENEGUSSO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES nº 037/2026
Senhor Presidente,
A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo (art. 31 da
Constituição Federal), REQUER, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campo Magro/PR para que, por intermédio
da(s) Secretaria(s) competente(s), encaminhe a esta Casa Legislativa, no prazo legal,
de forma detalhada, as seguintes informações e documentos acerca da estruturação
do Controle Interno, auditorias internas e mecanismos de transparência e
relacionamento institucional, diante dos resultados obtidos pelo Município de Campo
Magro no PROGOV/TCE-PR.
Considerando o desempenho do Município de Campo Magro no eixo “Transparência,
Controle e Relacionamento” do PROGOV — Programa de Avaliação de Contas
Municipais de Governo, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), no qual
foi atribuída nota geral 4,50;
Considerando especialmente os baixos índices obtidos nos indicadores:
- “Planejamento e estabelecimento de procedimentos para realização de auditorias
internas” (0,94);
* “Estruturação da UCCI - Unidade Central de Controle Interno e realização de
auditorias internas” (1,89);
e “Ouvidoria ou canal de comunicação” (2,50); c
Considerando que a existência de mecanismos eficientes de controle interno, auditoria
e transparência constitui exigência constitucional e instrumento essencial para
prevenção de irregularidades, aprimoramento da gestão pública e fortalecimento da
governança;
REQUER:
1. Informar a atual estrutura da Unidade Central de Controle Inteno — UCCI,
detalhando:
o composição da equipe;
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Campo Magro/PR | Fone: (41) 3677-1253
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ni o
3762/2026
Data: 11/05/2026 - Horário: 10:46
Câmara Municipal de Campo Magro
: Estado do Paraná
e
= o cargos existentes;
o formação técnica dos servidores;
o vínculo funcional dos responsáveis pelo controle interno;
2. Encaminhar cópia:
o do Plano Anual de Auditoria Interna referente ao exercício de 2025;
o do cronograma de auditorias realizadas durante o exercício de 2025 e no
primeiro trimestre de 2026;
o dos relatórios de auditoria emitidos no referido período;
3. Informar quais metodologias, normativas ou procedimentos formais são utilizados
para planejamento e execução das auditorias internas;
4. Apresentar as providências adotadas, durante o exercício de 2025 e o primeiro
trimestre de 2026, em relação às recomendações emitidas pelo Controle Interno,
indicando:
o número de recomendações expedidas;
o quantas foram atendidas;
oc quantas permanecem pendentes;
5. Informar se o Município possui:
o política de gestão de riscos;
o mapeamento de processos;
o mecanismos de integridade e governança;
6. Apresentar as justificativas técnicas para os baixos índices obtidos nos
indicadores relacionados ao planejamento de auditorias internas e à estruturação
da UCCI;
7. Detalhar as medidas adotadas para fortalecimento institucional do Controle
Interno e melhoria dos indicadores avaliados pelo PROGOV;
8. Encaminhar informações acerca dos canais atualmente utilizados pelo Município
para recebimento de manifestações da população, detalhando:
o estrutura atualmente responsável pelo recebimento das demandas;
o forma de encaminhamento às demais secretarias;
o número de manifestações recebidas durante o exercício de 2025 e no
primeiro trimestre de 2026;
o tempo médio de resposta;
o percentual de demandas respondidas;
o existência ou não de regulamentação específica da Ouvidoria Municipal;
ba
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Câmara Municipal de Campo Magro
- Estado do Paraná
Ss
9. Informar se há estudo, planejamento ou previsão para funcionamento da
Ouvidoria Geral do Município, desvinculada da Ouvidoria da Saúde, nos termos
da Lei Federal nº 13.460/2017, apresentando eventual cronograma de
implementação;
10. Encaminhar eventual plano de ação voltado ao aprimoramento da transparência,
governança e controle interno municipal.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade subsidiar o exercício da função fiscalizadora
do Poder Legislativo, diante dos dados oficiais do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, por meio do PROGOV, que apontam fragilidades relevantes nos mecanismos
de controle interno, auditoria, governança e relacionamento institucional do Município.
Os baixos índices obtidos nos indicadores relacionados ao planejamento de auditorias
internas e à estruturação da Unidade Central de Controle Interno demonstram a
necessidade de acompanhamento mais próximo por parte desta Casa Legislativa,
especialmente considerando que tais mecanismos são fundamentais para prevenção de
irregularidades, melhoria da gestão pública e correta aplicação dos recursos públicos.
Da mesma forma, a avaliação referente aos canais de comunicação e atendimento das
manifestações dos usuários dos serviços públicos evidencia a necessidade de
fortalecimento dos instrumentos de participação cidadã e transparência administrativa.
Diante disso, faz-se necessária a obtenção de informações detalhadas acerca das
medidas adotadas pelo Executivo para correção das fragilidades identificadas e
aprimoramento da governança pública municipal.
Salientamos que o presente requerimento decorre do exercício da função fiscalizatória
constitucional do Poder Legislativo Municipal, sendo dever do Chefe do Poder Executivo
prestar informações, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal, bem como ao
Artigo 4º, inciso Ill, do Decreto-Lei nº. 201/1967.
SALA DAS SESSÕES, 11 DE MAIO DE 2026.
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