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materia nº 38/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaA Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo (art. 31 da Constituição Federal), Requer, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campo Magro/PR para que, por intermédio da(s) Secretaria(s) competente(s), encaminhe a esta Casa Legislativa, no prazo legal, de forma detalhada, as seguintes informações e documentos acerca das políticas públicas ambientais do Município, diante dos resultados obtidos no PROGOV/TCE-PR. Considerando o desempenho do Município de Campo Magro no eixo "Meio Ambiente" do PROGOV - Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), no qual foi atribuída nota geral 4,85.
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Câmara Municipal de Campo Mi câmara unici Magro -PR
mini
Estado do Paraná [|
piso PROTOCOLO GERAL 3763/2026
Data: 11/05/2026 - Horário: 10:55
A Legislativo
EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO/PR.
GABINETE DA VEREADORA JOSELAINE MENEGUSSO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES nº 038/2026
Senhor Presidente,
A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo (art. 31 da
Constituição Federal), REQUER, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campo Magro/PR para que, por intermédio
da(s) Secretaria(s) competente(s), encaminhe a esta Casa Legislativa, no prazo legal,
de forma detalhada, as seguintes informações e documentos acerca das políticas
públicas ambientais do Município, diante dos resultados obtidos no PROGOVITCE-PR.
Considerando o desempenho do Município de Campo Magro no eixo “Meio Ambiente”
do PROGOV — Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo, do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), no qual foi atribuída nota geral 4,85;
Considerando especialmente os índices obtidos nos indicadores:
e “Abastecimento de água e esgoto” (0,00);
e “Mudanças climáticas” (2,50);
« “Defesa Civil” (4,77);
Considerando que a gestão ambiental adequada exige planejamento integrado, políticas
preventivas e articulação entre saneamento, urbanismo, defesa civil e sustentabilidade;
Considerando a existência de obras em andamento para ampliação da rede coletora de
esgoto no Município, atualmente em fase de ligação das residências contempladas;
Considerando que os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no
Município são prestados pela SANEPAR, concessionária responsável pela operação e
gestão técnica do sistema, sendo necessária a verificação da integração das
informações utilizadas para alimentação dos indicadores do PROGOV;
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a
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Estado do Paraná
Considerando a reorganização administrativa promovida no exercício de 2025, na qual
a estrutura ambiental passou a integrar a Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento, mostrando-se necessário acompanhar a atual capacidade administrativa
e técnica da gestão ambiental municipal;
Considerando a necessidade de acompanhamento das medidas adotadas pela atual
Administração durante o exercício de 2025 e o primeiro trimestre de 2026;
REQUER:
6.
Informar como ocorre a articulação entre o Município e a SANEPAR para
acompanhamento das políticas de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, detalhando:
o ações conjuntas desenvolvidas;
o compartilhamento de informações técnicas;
o acompanhamento das metas de expansão da rede;
o Obras em execução relacionadas à ampliação da coleta e tratamento de
esgoto;
Encaminhar cópia do Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como informar
se há estudos, atualizações ou revisões em andamento relacionados às metas de
abastecimento de água e esgotamento sanitário;
Informar se o Município possui diagnóstico atualizado acerca:
o da cobertura de abastecimento de água na zona urbana e rural;
o da cobertura de coleta e tratamento de esgoto;
o das áreas ainda não contempladas pelos serviços;
Informar se o Município identificou eventual inconsistência, limitação de acesso a
dados técnicos ou divergência nas informações encaminhadas ao TCE-PR
referentes ao indicador “Abastecimento de água e esgoto”, especialmênte em
razão da gestão operacional do sistema ser realizada pela SANEPAR,
apresentando as justificativas técnicas pertinentes;
Informar quais políticas, programas ou ações relacionados às mudanças
climáticas foram desenvolvidos durante o exercício de 2025 e o primeiro trimestre
de 2026;
Informar se o Município possui:
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e o plano de adaptação climática;
o mapeamento de áreas de risco;
o protocolos de prevenção de eventos extremos;
o integração entre Defesa Civil e órgãos ambientais;
7. Detalhar a atual estrutura da Defesa Civil Municipal, incluindo:
o equipe existente;
o Capacitações realizadas;
o equipamentos disponíveis;
o ações preventivas executadas;
8. Informar a atual estrutura administrativa e técnica responsável pela gestão
ambiental no Município, considerando a reorganização administrativa ocorrida no
exercício de 2025, detalhando:
o vinculação do Departamento de Meio Ambiente;
o composição da equipe técnica;
o cargos existentes;
o quantitativo de servidores;
o formação técnica dos profissionais;
o recursos materiais e operacionais disponíveis;
9. Detalhar as ações de fiscalização ambiental realizadas durante o exercício de
2025 e o primeiro trimestre de 2026, informando:
o Número de fiscalizações realizadas;
o principais ocorrências registradas;
o autos de infração emitidos;
o ações preventivas e educativas desenvolvidas;
o integração com outros órgãos ambientais e de fiscalização;
10. Informar quais medidas estão sendo adotadas para fortalecimento da gestão
ambiental municipal e melhoria dos indicadores avaliados pelo PROGOV;
11. Encaminhar eventual plano de ação voltado ao aprimoramento das políticas
ambientais, saneamento e prevenção de riscos climáticos;
12.Informar se o Município utiliza sistemas tecnológicos, monitoramento
georreferenciado ou outras ferramentas de inovação para acompanhamento
ambiental, drenagem, prevenção de riscos e gestão territorial;
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13. Informar se existem reuniões técnicas, convênios, instrumentos de cooperação ou
fluxos formais de compartilhamento de dados entre o Município e a SANEPAR
para acompanhamento das políticas de saneamento básico.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade subsidiar o exercício da função fiscalizadora
do Poder Legislativo, diante dos dados oficiais do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná que apontam fragilidades relevantes na estruturação das políticas ambientais do
Município.
Os indicadores relacionados ao abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem
como às políticas de mudanças climáticas e defesa civil, demonstram a necessidade de
acompanhamento das ações desenvolvidas pelo Município, especialmente quanto à
integração das informações prestadas ao TCE-PR e ao fortalecimento do planejamento
ambiental e preventivo.
Ressalta-se que os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário são
operacionalizados pela SANEPAR, circunstância que exige adequada articulação
institucional e compartilhamento de informações técnicas entre concessionária e
Município.
Destaca-se ainda a importância da adequada estruturação administrativa e técnica do
Departamento de Meio Ambiente, especialmente após a reorganização administrativa
promovida no exercício de 2025, a fim de garantir efetividade às ações de fiscalização,
planejamento e proteção ambiental.
Ressalta-se também a importância da utilização de mecanismos de inovação e
tecnologia na gestão ambiental, drenagem urbana, prevenção de riscos e
acompanhamento territorial, visando maior eficiência administrativa, transparência e
segurança na execução das políticas públicas.
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E
Diante disso, faz-se necessária a obtenção de informações detalhadas acerca das
medidas adotadas pelo Executivo para aprimoramento da gestão ambiental municipal e
enfrentamento das fragilidades apontadas no PROGOV.
Salientamos que o presente requerimento decorre do exercício da função fiscalizatória
constitucional do Poder Legislativo Municipal, sendo dever do Chefe do Poder Executivo
prestar informações, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal, bem como ao
Artigo 4º, inciso Ill, do Decreto-Lei nº. 201/1967.
SALA DAS SESSÕES, 11 DE MAIO DE 2026.
E MÉNEGUSSO
VEREADORA
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