Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
GABINETE VEREADOR MARCIO BUENO
REQUERIMENTO N° 041/2026
Câmara Municipal de Campo Magro -PR
1E111111111111
PROTOCOLO GERAL 3779/2026
Data: 19/05/2026 - Horário: 14:29
Legislativo
O Vereador Márcio Bueno, no exercício de suas atribuições legais, constitucionais e
regimentais, com fundamento no dever fiscalizatório do Poder Legislativo Municipal,
previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Campo Magro, vem, respeitosamente, requerer ao Poder
Executivo Municipal o encaminhamento das seguintes informações e documentos
referentes à utilização de veículos oficiais do Município por secretários municipais,
diretores, servidores comissionados e demais agentes públicos:
REQUER:
1. A relação completa da frota de veículos oficiais atualmente vinculados às
Secretarias Municipais, departamentos e órgãos da Administração Pública Municipal;
2. A identificação dos secretários, diretores, servidores comissionados ou demais
agentes públicos autorizados a utilizar veículos oficiais fora do horário normal de
expediente;
3. Cópia integral das portarias, decretos, autorizações, atos administrativos ou
qualquer instrumento legal que autorize a utilização de veículos oficiais para
deslocamentos residenciais ou permanência fora das dependências públicas;
4. Cópia dos diários de bordo, controles de abastecimento, registros de
quilometragem, itinerários, relatórios de utilização e demais documentos de controle
da frota referentes aos últimos 90 (noventa) dias;
5. Informações detalhadas acerca dos critérios adotados pela Administração Municipal
para autorização de uso de veículos oficiais por agentes públicos fora do expediente;
6. Seja informado expressamente se existe regulamentação municipal específica
disciplinando o uso, guarda, circulação e permanência de veículos oficiais fora das
repartições públicas municipais;
7. Seja esclarecido pelo Executivo Municipal se os veículos oficiais utilizados por
secretários, diretores e cargos comissionados estão sendo empregados
exclusivamente em atendimento ao interesse público, indicando a fundamentação
legal e administrativa correspondente
JUSTIFICATIVA
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — 83535-000 — fone 3677-1253
Campo Magro — PR e-mail: contato@camaradecampomagro.pr.gov.br
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Estado do Paraná
O presente requerimento possui caráter estritamente fiscalizatório, observando as
prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo Municipal no acompanhamento,
fiscalização e controle dos atos da Administração Pública.
Este parlamentar recebeu denúncias e relatos acerca da possível utilização de
veículos oficiais por servidores ocupantes de cargos comissionados, secretários e
diretores para fins aparentemente particulares, especialmente para deslocamentos
residenciais e uso contínuo sem demonstração clara de interesse público devidamente
justificado.
É dever do agente público zelar pela correta utilização do patrimônio pertencente ao
Município, especialmente no que se refere à frota oficial, combustível, manutenção e
demais despesas custeadas com recursos públicos.
A utilização de veículos oficiais deve observar rigorosamente os princípios
constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência,
previstos no artigo 37 da Constituição Federal, não podendo o patrimônio público ser
utilizado para conveniência pessoal de agentes públicos sem respaldo legal,
administrativo e justificativa de interesse coletivo.
Importante destacar que o Poder Legislativo possui competência constitucional para
fiscalizar os atos do Executivo Municipal, especialmente quando houver indícios de
possível uso indevido de bens públicos, eventual desvio de finalidade ou prejuízo ao
erário.
Destaca-se ainda que, caso o Poder Executivo Municipal não apresente autorização
formal, decreto, portaria ou qualquer ato administrativo que comprove a legalidade da
utilização dos veículos oficiais por secretários, diretores e cargos comissionados fora
do interesse público devidamente justificado, este Vereador adotará as medidas legais
cabíveis, inclusive com encaminhamento de representação e denúncia junto ao
Ministério Público e demais órgãos competentes, para apuração de eventual uso
indevido do patrimônio público, possível danos ao erário e eventual responsabilidade
administrativa dos agentes envolvidos.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento das informações solicitadas dentro
do prazo legal e regimental.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2026.
Marcio Bueno
Vereador
no Ribas
Vereador Verea or
II
aye Aosar Rosa
Vereador Vereador
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