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norma nº 84/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1999
Date 1999-06-30
EmentaInstitui o Brasão e a Bandeira oficiais do Município de Campo Magro.
native_id104

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matéria 1861 →

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A Câmara Municipal de Campo Magro aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - O Brasão de Armas do Município corresponderá a um escudo cuja parte
central superior terá o sol nascente, na cor amarelo representando a força e a riqueza e ao
fundo, em azul, o céu representando o firmamento. Na porção central do escudo em verde e
branco o campo cultivado em curvas de nível, representando a agricultura e o interesse pela
preservação do meio ambiente, e na parte inferior a água, e também em curvas de nível nas
cores azul e branco, representando os mananciais, a bacia do Passaúna e a água mineral.
Acima do Escudo, se sobrepõe uma coroa na cor cinza, representando a autoridade do
Municipio. A esquerda do escudo, aparecerá um ramo com folhas de batata, representando
seu principal produto da agricultura À direita do escudo, um ramo de erva medicinal,
representando a cultura fitoterápica. Finalmente abaixo do escudo, haverá um listel, em
vermelho, com as seguintes inscrições em branco: 28/12/95 - Campo Magro - 01/01/97.
Art. 2.º - A Bandeira do Municipio será confeccionada contendo três faixas verticais:
a da esquerda. em azul: a da direita, em vermelho; e a faixa do meio em branco, com o
brasão de armas sobreposto.
Art. 3.º - Os modelos do brasão de armas e da bandeira, descritos nos artigos
anteriores, seguem anexos à presente lei.
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, em 02 de junho de 1999.

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