| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | Institui o Brasão e a Bandeira oficiais do Município de Campo Magro. |
| native_id | 104 |
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ADA RA Ra o PDA VR pm EU A Câmara Municipal de Campo Magro aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - O Brasão de Armas do Município corresponderá a um escudo cuja parte central superior terá o sol nascente, na cor amarelo representando a força e a riqueza e ao fundo, em azul, o céu representando o firmamento. Na porção central do escudo em verde e branco o campo cultivado em curvas de nível, representando a agricultura e o interesse pela preservação do meio ambiente, e na parte inferior a água, e também em curvas de nível nas cores azul e branco, representando os mananciais, a bacia do Passaúna e a água mineral. Acima do Escudo, se sobrepõe uma coroa na cor cinza, representando a autoridade do Municipio. A esquerda do escudo, aparecerá um ramo com folhas de batata, representando seu principal produto da agricultura À direita do escudo, um ramo de erva medicinal, representando a cultura fitoterápica. Finalmente abaixo do escudo, haverá um listel, em vermelho, com as seguintes inscrições em branco: 28/12/95 - Campo Magro - 01/01/97. Art. 2.º - A Bandeira do Municipio será confeccionada contendo três faixas verticais: a da esquerda. em azul: a da direita, em vermelho; e a faixa do meio em branco, com o brasão de armas sobreposto. Art. 3.º - Os modelos do brasão de armas e da bandeira, descritos nos artigos anteriores, seguem anexos à presente lei. Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Magro, em 02 de junho de 1999.