| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2001 |
| Date | 2001-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o desconto do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, previsto no Art. 17 da Lei Municipal n° 036/97 sob n°s I, II, III, IV, V, VI, XLIV, XLVIII, e LVII. |
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PREFEITURA DO MUNTCíPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO . PARANÁ LEtN.o 144t2001 Emenle: "Oispôe sobre o desconto do IMPOSTO SOBRE SERVTÇOS OE QUALQUER NATUREZA, previsto no Aí. 17 da Lei Municipal no 036/97 sob nos l, ll, lll, lV, V, Vl, XLN, XLV e LVll." Parágrafo Único - Somente serão concedidos os benefícios constantes neste Projeto de Lei, às pessoas jurídicas de Direito privado, legalmentê constituídas, em pleno gozo de seus direitos, detêntoras preferencialmente de registro dominial no Município de Campo Magro Art. 2.o - O desconto previsto no artigo anterior, será concedido também às empresas que ampliarem as suas instalações e que não tiverem sido beneficiadas por este Projeto de Lei, quando do aumento de sua área destinada ao desenvolvimento de sua atividade for superior a 40% (quarenta por cento) da edificação existente, desde que desempenhe atividade não poluente, que demonstre acréscimo na geração de empregos e que seu projeto de ampliação tenha sido aprovado pelo Municípro. eme, Km í9,5 - no 55 - CEP 83535-000 - FoneiFax: (41)677-1254 - Campo Magro - Paraná Estrada do C Caixa Postal 535.íOO cEP 83535-97ô ) A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do paraná, aprovou e Eu, prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.o - Às empresas que contemprem as ativídades previstas no Artigo 17 da Lei Municipal no 036/97 sob nos t, ll, lll, lv, v, vt, xLlv, xLvlll e LVll, será concedido desconto de 75o/o (setenta e cinco por cento) sobre o lMposro soBRE sERVIÇos DE QUALQUER NATUREZA, que pretendam instalar-se no Município ou já instaladas que venham a ampliar suas instalações ê atividades, desde que, seus investimentos sejam comprovadamente relevantes para a geraçào de divisas, emprego e renda e, acima de tudo, assegurêm a qualidade de vida da população, através de proteçáo e conservação ambiental. rÊ#s# PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO . PARANÁ pol o ambi 3 o - Excluir-se-á a empresa cujas atividades apresêntem potencral de ental, bem como, àquelas detentoras dos benefícios cleste Projeto de Lei, que Parágrafo 1o - Excluir-se-á dos benefícios a empresa instalada ou a instalar-se nas proximidades das bacias hidrográficas municipais, ou de rios que as compôem, que não tenham sistemas de tratamento de seus efluentes. Parágrafo 2o - Serão igualmente excluídas as emprêsas, que após a concessão dos benefícios previstos neste Projeto de Lei, alterarem a sua atividade originária sem a devida anuência prévia dos órgãos competentes. Art. 4.o - Os requisitos prévios exigidos para a concessáo do benefício constante deste Projeto de Lei, por parte dos interessâdos constituiráo em: a) Solicitação formal do benefício e sua justificativa; |r) Apresentação de Contrato Social ou rêgistro equivalente; t) Apresentação preferencialmente de título dominial no Município; d) Cronograma de execução do empreendimento com a previsáo de seu início, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados da data da solicitação formal, podendo ser prorrogado por igual período mediante justifi cativa; c) Comprovar a inexistência de débitos ou pendências em seu nome junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; l) Previsão de arrecadação de tributos, para empresas novas, e de aumento para as empresas em processo de ampliação; g) Cêrtidão negativa de Protestos e Distribuição Judicial da Empresa, dos Diretores e responsáveis. Parágrafo 1o - Os benefícios deste Projeto de Lei, serão concedidos após o cumprimento dos requisitos retro-mencionados, e ainda, junto ao projeto do empreendimento deverá ammpanhar projetos paisagísticos de arborizaçáo e ajardinamento. Estrada do Ceme, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000--_Fon elFax: (41) 677-1254 - Campo Magro _ paraná Caixa postal 53S.ÍOO - CEí, essss-czo contribuírem direta ou indiretamente com a degradação do meio ambrente. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO . PARANÁ Parágrafo 2o - o pecrido poderá ser indeferrdo, se o projeto for tido como inadequado ao que se refere a sarubridade, segurança, higiene, estét,c€, rocar impróprio e outros. Art. 5 o - Os interessados deverão dirigir requerimento à Prefeitura do MunicÍpio de campo Magro, anexando os documentos exigidos neste projeto de Lei, ouvidos os órgáos competentes, cabendo ao senhor prefeito Municipar a decisáo finar. Art. 6.o - os benefÍcios erencados neste projeto de Lei, perderáo sua eficácia automaticamente, se decorridos o prazo de 120 (cento e vinte) dias da concessão, náo forem iniciadas as atividades, ou alteradas a destinação do projeto ou sua originalidade pelos interessados. Parágrafo lo - os requerentes que se beneficiarem deste projeto de Lei e náo cumprirem com os ob,ietivos propostos, terão os valores restabelecidos por lançamêntos de oficio e cobrados com as atualizações legais. Parágrafo 20 - perderá, ainda os benefícios deste projeto de Lei, a Empresa, que no curso da benesse reduzir a oferta de empregos em dois terços sem motivo justificado, ou violar as obrigaçóes tributárias. Art. 7 o - O beneÍício previsto neste Projeto de Lei fica condicionado a renovação anual, mediante requerimento do intêressado Art. 8.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICíPIO OT CAMPO MAGRO, ESTADO DO PARANA, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E UM. Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEp L PRE 83535-000 - Fone/Fax: SO (41) 677-1254 - Campo Magro - paraná U Caixa Postal SgS.lOO cEP 83535-970