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norma nº 144/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2001
Date 2001-03-21
EmentaDispõe sobre o desconto do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, previsto no Art. 17 da Lei Municipal n° 036/97 sob n°s I, II, III, IV, V, VI, XLIV, XLVIII, e LVII.
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PREFEITURA DO MUNTCíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANÁ
LEtN.o 144t2001
Emenle: "Oispôe sobre o desconto do
IMPOSTO SOBRE SERVTÇOS OE
QUALQUER NATUREZA, previsto no
Aí. 17 da Lei Municipal no 036/97 sob
nos l, ll, lll, lV, V, Vl, XLN, XLV e
LVll."
Parágrafo Único - Somente serão concedidos os benefícios constantes neste
Projeto de Lei, às pessoas jurídicas de Direito privado, legalmentê constituídas, em pleno
gozo de seus direitos, detêntoras preferencialmente de registro dominial no Município de
Campo Magro
Art. 2.o - O desconto previsto no artigo anterior, será concedido também às
empresas que ampliarem as suas instalações e que não tiverem sido beneficiadas por este
Projeto de Lei, quando do aumento de sua área destinada ao desenvolvimento de sua
atividade for superior a 40% (quarenta por cento) da edificação existente, desde que
desempenhe atividade não poluente, que demonstre acréscimo na geração de empregos e
que seu projeto de ampliação tenha sido aprovado pelo Municípro.
eme, Km í9,5 - no 55 - CEP 83535-000 - FoneiFax: (41)677-1254 - Campo Magro - Paraná Estrada do C
Caixa Postal 535.íOO cEP 83535-97ô
)
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do paraná, aprovou e Eu, prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.o - Às empresas que contemprem as ativídades previstas no Artigo 17 da
Lei Municipal no 036/97 sob nos t, ll, lll, lv, v, vt, xLlv, xLvlll e LVll, será concedido
desconto de 75o/o (setenta e cinco por cento) sobre o lMposro soBRE sERVIÇos DE
QUALQUER NATUREZA, que pretendam instalar-se no Município ou já instaladas que
venham a ampliar suas instalações ê atividades, desde que, seus investimentos sejam
comprovadamente relevantes para a geraçào de divisas, emprego e renda e, acima de tudo,
assegurêm a qualidade de vida da população, através de proteçáo e conservação ambiental.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANÁ
pol o ambi
3 o - Excluir-se-á a empresa cujas atividades apresêntem potencral de
ental, bem como, àquelas detentoras dos benefícios cleste Projeto de Lei, que
Parágrafo 1o - Excluir-se-á dos benefícios a empresa instalada ou a instalar-se
nas proximidades das bacias hidrográficas municipais, ou de rios que as compôem, que não
tenham sistemas de tratamento de seus efluentes.
Parágrafo 2o - Serão igualmente excluídas as emprêsas, que após a concessão
dos benefícios previstos neste Projeto de Lei, alterarem a sua atividade originária sem a
devida anuência prévia dos órgãos competentes.
Art. 4.o - Os requisitos prévios exigidos para a concessáo do benefício constante
deste Projeto de Lei, por parte dos interessâdos constituiráo em:
a) Solicitação formal do benefício e sua justificativa;
|r) Apresentação de Contrato Social ou rêgistro equivalente;
t) Apresentação preferencialmente de título dominial no Município;
d) Cronograma de execução do empreendimento com a previsáo de
seu início, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados
da data da solicitação formal, podendo ser prorrogado por igual
período mediante justifi cativa;
c) Comprovar a inexistência de débitos ou pendências em seu nome
junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
l) Previsão de arrecadação de tributos, para empresas novas, e de
aumento para as empresas em processo de ampliação;
g) Cêrtidão negativa de Protestos e Distribuição Judicial da Empresa,
dos Diretores e responsáveis.
Parágrafo 1o - Os benefícios deste Projeto de Lei, serão concedidos após o
cumprimento dos requisitos retro-mencionados, e ainda, junto ao projeto do empreendimento
deverá ammpanhar projetos paisagísticos de arborizaçáo e ajardinamento.
Estrada do Ceme, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000--_Fon elFax: (41) 677-1254 - Campo Magro _ paraná
Caixa postal 53S.ÍOO - CEí, essss-czo
contribuírem direta ou indiretamente com a degradação do meio ambrente.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANÁ
Parágrafo 2o - o pecrido poderá ser indeferrdo, se o projeto for tido como
inadequado ao que se refere a sarubridade, segurança, higiene, estét,c€, rocar impróprio e
outros.
Art. 5 o - Os interessados deverão dirigir requerimento à Prefeitura do MunicÍpio
de campo Magro, anexando os documentos exigidos neste projeto de Lei, ouvidos os
órgáos competentes, cabendo ao senhor prefeito Municipar a decisáo finar.
Art. 6.o - os benefÍcios erencados neste projeto de Lei, perderáo sua eficácia
automaticamente, se decorridos o prazo de 120 (cento e vinte) dias da concessão, náo
forem iniciadas as atividades, ou alteradas a destinação do projeto ou sua originalidade
pelos interessados.
Parágrafo lo - os requerentes que se beneficiarem deste projeto de Lei e náo
cumprirem com os ob,ietivos propostos, terão os valores restabelecidos por lançamêntos de
oficio e cobrados com as atualizações legais.
Parágrafo 20 - perderá, ainda os benefícios deste projeto de Lei, a Empresa, que
no curso da benesse reduzir a oferta de empregos em dois terços sem motivo justificado, ou
violar as obrigaçóes tributárias.
Art. 7 o 
- O beneÍício previsto neste Projeto de Lei fica condicionado a renovação
anual, mediante requerimento do intêressado
Art. 8.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçôes em contrário
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICíPIO OT CAMPO MAGRO, ESTADO DO
PARANA, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E UM.
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEp
L
PRE
83535-000 - Fone/Fax:
SO
(41) 677-1254 - Campo Magro - paraná
U
Caixa Postal SgS.lOO cEP 83535-970

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