| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2002 |
| Date | 2002-05-22 |
| Ementa | Cria o Centro Cultural Municipal de Campo Magro e dá outras providências. |
| native_id | 1464 |
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANÁ
ú%
LEI N" 197/2002
,**
a.
Súmula: Cria o Centro Cultural Municipal
de Campo Magro e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campo Masro âprovou e eu LOUVÀN-iR MENEGUSSO, prefeito do Município de Campo Magro, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
AÉ. 1o- Fica criado o centro cultural Municipal que servirá como espaço de
pesquisa, capacitação e treinamento de pessoal técnico qualificado, roni. a.
produção científica e pedagógica.
Parágrafo Único-o centro cultural Municipal de campo Magro será
composto dos seguintes setores e serviços para suÍls afuações:
a) casa da Memória-terá a rrnalidade de resgatar, proteger restaurar,
ordenar, classificar e divurgar todos os registros riferentes ao
Patrimônio Cultural do Município;
b) Biblioteca Pública Municipal-espaço dedicada a abrigar um acervo
bibliográfico com o objetivo de atender a demanda na áiea de pesquisa
e lazer de toda a comunidade Campomagrense.
[rt. T- o centro cultural Municipal funcionará em local a ser designado
pelo Executivo Municipal, e sua área de atuação abrangerá todo o Murícípio
de Campo Magro.
4É. 3"- o centro cultural Municipal fica integrado ao patrimônio público
Municipal de Campo Magro.
Estrada do Ceme, Km l9,S - no 55 - CEP 83S3S{OO - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - paraná
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO. PARANÁ
1*' a'_ As normas reguramentadoras da Instalação e funcionamento do centro cultural, serão estabelecidas por Decreto do Éxecutivo tvtunicipai.
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Art. 5'- Esta Lei entrará em ügor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
(
Carnpo Magro, 22 de maio de 2002.
SSO
Estrada do Ceme, Km 19,5-no55-CEP 8353il00 - Foner/Fax: (41)677-12il - Campo Magro - paraná
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