| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Concede recomposição geral anual aos servidores municipais Campo Magro com fundamento no artigo 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na forma em que dispõe: |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.486/2026 Concede recomposição geral anual aos servidores públicos efetivos municipais ocupantes de cargos de professor e professor de educação infantil, com fundamento no artigo 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na forma em que dispõe. A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial, de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento) aos servidores públicos municipais efetivos ocupantes de cargos de professor e professor de educação infantil, incidente sobre os valores constantes nas tabelas de anexos constantes na Lei Municipal nº 827/2013. O Índice aplicado na presente Lei é o estabelecido considerando a recomposição salarial, efetivando a recomposição dos vencimentos dos professores visando alcançar o piso nacional do magistério e valorização profissional. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em Lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026 e revogando as disposições em contrário. Campo Magro, em 18 de março de 2026. RILTON BOZA Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1486/2026 (http://leismunicipa.is/3amjk)- Gerado em: 30/03/2026 09:26:45