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norma nº 18/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1997
Date 1997-07-15
EmentaSÚMULA:Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N*» 018/97 
1 
Publicado 
Em ^ 5 / 
no D. O. M. 
SÚMULA: Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal 
de Acompaniiamento e Controle Social do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamentai e de Valorização do 
Magistério. 
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Louvanir Menegusso , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1^ - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle 
Social do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de 
ValorízaçSo do Magistério. 
Art.?* - O Conselho será constituído por 4 (quatro) membros, sendo: 
a) um representante do Departamento Municipal de Educação, 
Cultura e Esportes; 
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas 
públicas do ensino fundamental; 
c) um representante de pais de alunos;' 
d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino 
fundamentai. 
§ 1^ - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao 
prefeito que os designará para exercer suas funções, mediante decreto. 
§ 2^ - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, 
vedada a recondução para o mandato subsequente. 
§ 3<* - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. 
Art. 3® - Compete ao Conselho: 
I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos 
recursos do Fundo; 
II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; 
ill - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais 
mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. 
Art. 4<> - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas 
mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação 
escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito. 
Art. &* - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO. ESTADO DO 
PARANÁ, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DE HUM MIL E NOVECENTOS E 
NOVENTA E SETE. / ? 

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