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norma nº 142/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre o perímetro das zonas urbanas do Município de Campo Magro.
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^ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
Lei n.° 142/2000 
Súmula: "Dispõe sobre o perímetro das 
zonas urbanas do Município de Campo 
Magro." 
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1." - Esta lei define a divisão território do Município de Campo Magro em zona 
urbana e zona rural, delimitando o perímetro das zonas definidas como urbanas. 
§1." - Passam a ser consideradas como zona urbana todas as áreas contidas nos 
perímetros descritos na presente lei, assim como aquelas contidas no perímetro urbano da 
Sede do Município, descrito pela Lei Municipal n.° 127/2000, e as zonas denominadas 
"Zonas Residenciais Especiais - ZRE" e "Zonas de Chácaras 2 - ZCH 2" pelo Zoneamento 
Ecológico - Econômico da Área de Proteção Ambiental - APA, previsto no Decreto Estadual 
n.° 832/95. 
§ 2.° - Passam a ser consideradas como zona rural as demais áreas situadas 
neste Município. 
Art. 2." - Permanece com igual teor a definição de perímetro urbano da Sede do 
Município, prevista na Lei Municipal n.° 127/2000. 
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CAMPO MAGRO - PARANÁ 
Art. 3." - Para fins de delimitação do perímetro urbano, ficam subdivididas as 
zonas urbanas da seguinte forma: 
-Zona Urbana 01 - Sede do Município, de acordo com Lei Municipal n.° 
127/2000; 
- Zona Urbana 02 - Planta dos loteamentos urbanos aprovados e implantados 
dentro da APA do Rio Passaúna e definidas como Zona Residencial Especial (ZRE), pelo 
Decreto Estadual n." 832/95; 
- Zonas Urbanas 03, 04, 05 e 06 - áreas consideradas como Zona de Chácaras 
2 (ZHC 2) pelo Decreto Estadual n.° 832/95, excluídas as zonas residenciais especiais 
(ZRE) inseridas nas mesmas. 
Art. 4.* - Fica determinado, para fins de descrição, que o Setor de Conservação 
de Fundo de Vale - ZCFV é aquele definido pelo Zoneamento Ecológico - Econômico da 
APA do Rio Passaúna e delimitado pelos mapas anexos ao Decreto Estadual n.° 832/95. 
Art. 5.° - O perímetro da zona urbana 01 fica definido da seguinte maneira, 
conforme mapa anexo: o ponto inicial do perímetro está situado na confluência da PR-090 
com a Área da Preservação Ambiental do Rio Passaúna (APA do Rio Passaúna); seguindo 
pela APA do Rio Passaúna, na direção Sul, até encontrar o Limite Municipal de Campo 
Largo com Campo Magro; deflexionando para a direita, na direção Sudoeste, seguindo pela 
linha seca que divide os dois Municípios, até encontrar a Estrada Municipal ali existente; 
seguindo pela Estrada Municipal, até encontrar o divisor de águas da Bacia do Rio Verde; 
seguindo pelo divisor de águas do Rio Verde, sentido Norte, cruzando a PR 090, até 
encontrar o divisor de águas da Bacia do Rio Açungui; seguindo pela Bacia do Rio Açungui, 
sentido leste, até encontrar novamente a APA do Rio Passaúna; seguindo pela APA do Rio 
Passaúna, sentido Sul, até encontrar novamente a PR-090 e assim completando o 
perímetro. 
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Art. 6." - O perímetro da zona urbana 02 fica definido com os mesmos limites das 
plantas dos loteamentos aprovados denominados Jardim Boa Vista I, II, III e IV, Jardim 
Cecília, Jardim Veneza, Jardim Pioneiro, Jardim O Bom Pastor, Jardim D'Água Boa, Jardim 
Viviane, São Roque e Jardim Novos Horizontes, conforme mapa anexo. 
Art. 7.° - O perímetro da zona urbana 03 fica definido da seguinte maneira, 
conforme mapa anexo: tem início no ponto de partida 0=PP, início da descrição, situada à 
margem direita da Estrada do Cerne (PR 090) sentido localidade de Bateias, no ponto em 
que esta cruza com a linha de limite da Área de Proteção Ambiental - APA - do Rio 
Passaúna; seguindo por esta linha de limite da APA, no sentido norte até interseção com a 
margem direita da Rua Professora Lia Garbaccio, sentido Sede - Campo Novo, temos o 
ponto 01 A; deflexionando à direita seguindo por essa rua no mesmo sentido até encontrar o 
limite do Setor de Conservação de Fundo de Vale, temos o ponto 02A; deflexionando à 
direita seguindo por este limite até o cruzamento com a PR 090, temos o ponto 03A; 
deflexionando à esquerda seguindo pela margem esquerda da rodovia no sentido Campo 
Magro - Curitiba, até o limite da planta no loteamento Jardim Viviane, temos o ponto 04A; 
deflexionando à esquerda seguindo em direção norte pela linha de divisa da planta do 
loteamento até atingir mata, vamos ao ponto 05A; deflexionando à direita seguindo pela 
borda da mata até encontrar o limite da planta do Loteamento Jardim Pioneiro, temos o 
ponto 06A; deflexionando à direita seguindo em direção sul pelo limite oeste da planta 
Jardim Pioneiro até interceptar a Estrada do Cerne (PR 090) temos o ponto 07A; 
deflexionando à esquerda seguindo pela Estrada do Cerne (PR 090) sentido Campo Magro 
- Curitiba, até cruzar com o rio temos ao ponto 08A; deflexionando à esquerda seguindo 
pelo rio em direção norte e depois pelo limite da planta do Loteamento Jardim Pioneiro até 
atingir o Setor de Conservação de Fundo de Vale, temos ao ponto 09A; deflexionando à 
direita seguindo pelo limite desta faixa, em direção sul, até cruzamento com a PR 090 temos 
o ponto 10A; deflexionando à esquerda seguindo pela Estrada do Cerne (PR 090) sentido 
Campo Magro - Curitiba, até o limite da faixa de preservação, temos o ponto 11 A; 
deflexionando à esquerda, seguindo pelo limite do Setor de Conservação de Fundo de Vale, 
na direção norte até um espigão, temos o ponto 12A; deflexionando à direita, seguindo pelW 
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espigão até o cruzamento da rua Úrsula Ércole Cumim temos o ponto 13A; deflexionando à 
direita seguindo pela rua Úrsula Ércole Cumim, direção sudeste até o cruzamento com a 
Estrada do Cerne (PR 090), temos ao ponto 14A; deflexionando à esquerda seguindo pela 
Estrada do Cerne (PR 090) sentido Campo Magro - Curitiba, até limite leste da planta do 
Loteamento Jardim Boa Vista I, temos o ponto 15A; deflexionando à esquerda, seguindo 
pelo limite do Loteamento até encontrar o Setor de Conservação de Fundo de Vale, temos o 
ponto 16A; deflexionando para à direita e seguindo por este limite até o cruzamento com o 
Rio Passaúna, temos o ponto 17A; deflexionando à direita, seguindo pelo leito do Rio 
Passaúna, até encontrar com o limite do Setor de Conservação de Fundo de Vale, e 
seguindo por este até estrada rural, temos o ponto 18A; deflexionando à direita, seguindo 
estrada até limite de Setor de Conservação de Fundo de Vale, temos o ponto 19A; 
deflexionando à direita seguindo em direção norte pelo limite do Setor até encontrar a 
Estrada do Cerne (PR 090) temos o ponto 20A; deflexionando á esquerda, seguindo pela 
PR 090, sentido Curitiba - Bateias até o limite de Setor de Conservação de Fundo de Vale, 
temos o ponto 21 A; deflexionando à esquerda, seguindo pelo limite deste setor até cruzar 
novamente com a PR 090, temos o ponto 22A; deflexionando à esquerda, seguindo por este 
limite, em direção sul até atingir um cón-ego, temos o ponto 23A; deflexionando à direita, 
seguindo por linha seca até o limite da planta do Loteamento Jardim O Bom Pastor, temos o 
ponto 24A; deflexionando à direita, seguindo pelo limite da planta do Loteamento até 
interseção deste com linha de limite do Setor de Conservação de Fundo de Vale, temos o 
ponto 25A; deflexionando à esquerda, seguindo pelo limite do Setor de Conservação de 
Fundo de Vale, na direção norte, até interseção com a PR 090, temos o ponto 26A; 
deflexionando à esquerda, seguindo pela linha de limite do Setor de Conservação de Fundo 
de Vale até este cruzar com um córrego, temos o ponto 27A; deflexionando à direita 
seguindo por córrego até interseção com o limite oeste da APA do Passaúna, temos o ponto 
28A; deflexionando à direita, seguindo por este limite até a interseção com a margem direita 
da PR 090 sentido localidade de Bateias, temos o ponto 0=PP, início da descrição, 
completando assim o perímetro da zona urbana 03. 
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Art. 8" - o perímetro da zona urbana 04 fica definido da seguinte maneira, 
conforme mapa anexo: tem início no ponto de partida 0=PP, início da descrição, situado na 
nascente de um córrego; a partir deste ponto, ligando por uma linha seca até outro córrego, 
temos o ponto 01B; deflexionando à direita, seguindo por esse córrego em direção norte até 
atingir limite do Setor de Conservação de Fundo de Vale, temos o ponto 02B; deflexionando 
à direita, seguindo por este limite até atingir mata nativa, temos o ponto 03B; deflexionando 
à direita, seguindo pela borda da mata até atingir a nascente do córrego, temos o ponto 
0=PP, início da descrição completando assim o perímetro da zona urbana 04. 
Art. 9." - O perímetro da zona urbana 05 fica definido da seguinte maneira, 
conforme mapa anexo: tem início no ponto de partida 0=PP, início da descrição, situado no 
limite sul da planta do loteamento Jardim Boa Vista II; a partir deste ponto em direção 
nordeste, seguindo a linha de limite do mesmo loteamento até interseção com córrego, 
temos o ponto 01C; deflexionando à direita, seguindo pelo córrego, sentido sul e pelo limite 
do Setor de Conservação de Fundo de Vale até o limite da planta de loteamento Jardim Boa 
Vista I, temos o ponto 02C; deflexionando à direita, seguindo pelo limite do loteamento até 
interseção com a linha de alta tensão temos o ponto 03C; deflexionando à direita, seguindo 
pelo limite do Setor de Conservação de Fundo de Vale até encontrar córrego, temos o ponto 
04C; deflexionando para direita, seguindo pelo córrego, no sentido nordeste até encontrar o 
ponto 0=PP, início da descrição, completando assim o perímetro da zona urbana 05. 
Art. 10 - O perímetro da zona urbana 06 fica definido da seguinte maneira, 
conforme mapa anexo: tem início no ponto 0=PP, início da descrição, situado no limite da 
planta do Loteamento Jardim Boa Vista IV, em confluência com córrego; seguindo por este 
córrego no sentido das águas até encontrar com Rio Passaúna, temos o ponto 01 D; 
deflexionando à direita, seguindo pelo Rio Passaúna até este encontrar o limite do Setor de 
Conservação de Fundo de Vale, temos o ponto 02D; deflexionando á direita, seguindo pela 
linha de limite deste setor, em direção noroeste até este encontrar com o limite da planta do 
Loteamento Boa Vista III, temos o ponto 03D; deflexionando à direita, seguindo pelo limite 
da mesma planta e depois por linha seca até atingir o limite da planta do loteamento Jardim 
Boa Vista IV, temos o ponto 04D; deflexionando à direita, seguindo o limite da planta do 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO • PARANÁ 
loteamento Jardim Boa Vista IV, até atingir córrego, temos o ponto 0=PP, início da 
descrição, completando assim o perímetro da zona urbana 06. 
Art. 11 - Fica determinado que, em caso de dúvida ou omissão, o limite das 
zonas urbanas acima descritos são os mesmos definidos pelo Decreto Estadual n.° 832/95 e 
pelos mapas anexos ao mesmo. 
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Campo Magro, 14 de dezembro de 2000. 

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