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norma nº 25/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1997
Date 1997-09-15
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Campo Magro para o período de 1997 a 2000 e dá outras providências.
native_id25

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO lüAGIlO 
Criação: 20, i2/lfí85 - li.stalação 1701/Í997 - CG C 01.607,533/000 i 76 
Estrada do Cerne km 19 - n"^^ 55 - Campo M; gro - Estí.áo ü Par. ná. 
Telefono/Fax: (041) 76? 1254 CF P : 85.635 - QfiO 
>'iiA^|i''cí no D. O. M. 
SÚMULA : Dispõe sobre o Flano Plurianucl cio riunicípio úe 
Campo WSagro para o peiiodo de 1397 a e dá oulias 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, ESV.DO D ) PkRmA 
APROVOU. E EU. LOUVANIR MtNÊGUSSO, PIREFÜTO í.;ül HGÍPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art.** 1* - O Plano Plurianual do Muaícípío de Cc^mpo Liat ro, L íado 
do Paraná, para o períúdo de 1997 a 2000, constjaíído p^los an xos Jt\Ja 
lei, será executado nt>s termos das diretriz 
exercício, e de cada orçamento anual. 
Art ° 2° - O Piíái^o Pfurtanua! foi elaborrdo em consonância com as 
diretrizes de ação do governo municipal, conlOime segue: 
I - Organização e Modernização Administrativa; 
II - Educação, cultura, esporte e lazer: 
III - Saúde e Serviço Social; 
IV - Infra-estrutura Urbana; 
V - Agricultura e desenvolvimento Rural; 
VI - Fomento à economia local; 
Vil - Previdência do Servidor Municipal; 
Art." 3° Fica o Executivo autorizado a introduzir alterações no 
presente Plano Plurianual, no que se referir aos objetivos, metas e ações 
programadas, para o período abrangido, visando adequá-los á realidade 
mutante , através de mensagem enviada à Câmara Municipal para a devida 
autorização. 
Art*. 4" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Campo Magro, 01 de outubro de 1 997. 
LO^UVÀÍsIiR: M^EGÜSSO 
f*ref^to MíinícspaM 

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