| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1997 |
| Date | 1997-09-15 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Campo Magro para o período de 1997 a 2000 e dá outras providências. |
| native_id | 25 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO lüAGIlO Criação: 20, i2/lfí85 - li.stalação 1701/Í997 - CG C 01.607,533/000 i 76 Estrada do Cerne km 19 - n"^^ 55 - Campo M; gro - Estí.áo ü Par. ná. Telefono/Fax: (041) 76? 1254 CF P : 85.635 - QfiO >'iiA^|i''cí no D. O. M. SÚMULA : Dispõe sobre o Flano Plurianucl cio riunicípio úe Campo WSagro para o peiiodo de 1397 a e dá oulias providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, ESV.DO D ) PkRmA APROVOU. E EU. LOUVANIR MtNÊGUSSO, PIREFÜTO í.;ül HGÍPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.** 1* - O Plano Plurianual do Muaícípío de Cc^mpo Liat ro, L íado do Paraná, para o períúdo de 1997 a 2000, constjaíído p^los an xos Jt\Ja lei, será executado nt>s termos das diretriz exercício, e de cada orçamento anual. Art ° 2° - O Piíái^o Pfurtanua! foi elaborrdo em consonância com as diretrizes de ação do governo municipal, conlOime segue: I - Organização e Modernização Administrativa; II - Educação, cultura, esporte e lazer: III - Saúde e Serviço Social; IV - Infra-estrutura Urbana; V - Agricultura e desenvolvimento Rural; VI - Fomento à economia local; Vil - Previdência do Servidor Municipal; Art." 3° Fica o Executivo autorizado a introduzir alterações no presente Plano Plurianual, no que se referir aos objetivos, metas e ações programadas, para o período abrangido, visando adequá-los á realidade mutante , através de mensagem enviada à Câmara Municipal para a devida autorização. Art*. 4" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, 01 de outubro de 1 997. LO^UVÀÍsIiR: M^EGÜSSO f*ref^to MíinícspaM