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norma nº 162/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2001
Date 2001-06-30
EmentaSÚMULA: Dá denominação a logradouro público que especifica, deste Município
native_id257

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matéria 1918 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
LEI N.° 162/2001 
Ementa: "Dá denominação a logradouro 
público que especifica, deste Município." 
A Câmara Municipal, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1.° - Fica denominada "SANTA LUZIA", o logradouro público registrado no 
Departamento de Engenharia como Rua 1, na localidade denominada Nova Vila 11, na sede 
deste Município. 
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Campo Magro, 28 de junho de 2001. 
LOUVAI 
•ada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CE P K^'^'^'^ 

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