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norma nº 170/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 2001
Date 2001-07-03
EmentaSÚMULA: Dá denominação a logradouro público que especifica, deste Município
native_id272

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matéria 1907 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO-PARANÁ 
LEI N.° 170/2001 
Ementa: "Dá denominação a logradouro 
público que especifica, deste Municipio." 
A Câmara Municipal, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica denominada "NOSSA SENHORA DA APARECIDA", o logradouro 
público registrado no Departamento de Engenharia como Rua 04, na localidade denominada 
Nova Vila II, na sede deste Município. 
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
drsposições em contrário. 
Campo Magro. 03 de julho de 2001. 
Estrada do Ceme , Km 19-fi-n°'^*= 

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