| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2001 |
| Date | 2001-07-03 |
| Ementa | SÚMULA: Dá denominação a logradouro público que especifica, deste Município |
| native_id | 272 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO-PARANÁ LEI N.° 170/2001 Ementa: "Dá denominação a logradouro público que especifica, deste Municipio." A Câmara Municipal, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica denominada "NOSSA SENHORA DA APARECIDA", o logradouro público registrado no Departamento de Engenharia como Rua 04, na localidade denominada Nova Vila II, na sede deste Município. Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as drsposições em contrário. Campo Magro. 03 de julho de 2001. Estrada do Ceme , Km 19-fi-n°'^*=