| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2002 |
| Date | 2002-05-30 |
| Ementa | SÚMULA: Declara Entidade de Utilidade Pública a AMP da Escola Municipal José Valenga - Educação Infantil e ensino Fundamental. |
| native_id | 301 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ 0 > LE I N" 196/2002 Súmula: Declara Entidade de Utilidade Pública a APM da Escola Municipal José Valenga - Educação Infantil e Ensino Fundamental. A Câmara Municipal de Campo Magro aprovou, e eu LOUVANIR MENEGUSSO, Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo r - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública, a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Valenga - Educação Infantil e Ensino Fundamental. Artigo 2"- A Entidade deverá apresentar até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Campo Magro, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Artigo 3°- Cessará os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, da entidade que: I. Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; II. Substituir os fms estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendimentos; Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP Ri^R-iR^nnn - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ III . Alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da alteração no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Campo Magro. Artigo 4"- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, 16 de m.aio de 2002. Estrada do Ceme, Km 19,5 - n" RR - c^^° «"«^