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norma nº 196/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 2002
Date 2002-05-30
EmentaSÚMULA: Declara Entidade de Utilidade Pública a AMP da Escola Municipal José Valenga - Educação Infantil e ensino Fundamental.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
0 > 
LE I N" 196/2002 
Súmula: Declara Entidade de Utilidade 
Pública a APM da Escola Municipal 
José Valenga - Educação Infantil e 
Ensino Fundamental. 
A Câmara Municipal de Campo Magro aprovou, e eu 
LOUVANIR MENEGUSSO, Prefeito do Município de Campo Magro, 
Estado do Paraná, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo r - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública, 
a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Valenga - Educação 
Infantil e Ensino Fundamental. 
Artigo 2"- A Entidade deverá apresentar até o dia 30 
(trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de 
Campo Magro, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade 
no ano precedente. 
Artigo 3°- Cessará os efeitos da Declaração de 
Utilidade Pública, da entidade que: 
I. Deixar de cumprir por três anos consecutivos a 
exigência do artigo anterior; 
II. Substituir os fms estatutários ou 
negar-se a prestar serviços nestes 
compreendimentos; 
Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP Ri^R-iR^nnn -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
III . Alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) 
dias contados da averbação da alteração 
no registro público, não der ciência à Câmara 
Municipal de Campo Magro. 
Artigo 4"- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário. 
Campo Magro, 16 de m.aio de 2002. 
Estrada do Ceme, Km 19,5 - n" RR - c^^° «"«^ 

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