| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2002 |
| Date | 2002-05-30 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional no orçamento do Município De Campo Magro para o exercício de 2002 |
| native_id | 306 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ ^ LEI N° 201/2002 O AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO PARA O EXERCÍCIO DE 2002. A Câmara Municipal de Campo Magro, aprovou e eu LOUVANIR MENEGÜ330, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art" 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município de Campo Magro, para o exercício de 2002, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para a inclusão do seguinte programa: DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0055.1017 Aquisição de Equipamentos 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00 04.122.00576.1018 Construção Sede Própria para Executivo 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 380.000,00 DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO DIVISÃO DE OBRAS 15.451.0056.1.016 Infra-Estrutura Pavimentação asfaltica 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 600.000,00 Art° 2° - Como recursos para abertura do crédito Suplementar e do crédito Especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei 190/2002, de 15/04/2002, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento. § 1° - Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo. t •. . .• ' '.t f "Jl J , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ § 2 ° - o saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício. Art° 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Magro, 22 de maio de 2002. LOLJVAklR MEI^EGÍSSO PREF-EITQI MukçiPAL