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norma nº 201/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 2002
Date 2002-05-30
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional no orçamento do Município De Campo Magro para o exercício de 2002
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
^ LEI N° 201/2002 
O 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
CAMPO MAGRO PARA O EXERCÍCIO DE 2002. 
A Câmara Municipal de Campo Magro, aprovou e eu LOUVANIR 
MENEGÜ330, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art" 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento￾programa do Município de Campo Magro, para o exercício de 2002, Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para a inclusão do 
seguinte programa: 
DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0055.1017 Aquisição de Equipamentos 
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00 
04.122.00576.1018 Construção Sede Própria para Executivo 
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 380.000,00 
DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO 
DIVISÃO DE OBRAS 
15.451.0056.1.016 Infra-Estrutura Pavimentação asfaltica 
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 600.000,00 
Art° 2° - Como recursos para abertura do crédito Suplementar e do 
crédito Especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos 
específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de Crédito 
autorizada pela Lei 190/2002, de 15/04/2002, na proporção do excesso de arrecadação 
sobre o valor estimado no orçamento. 
§ 1° - Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva 
arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de 
crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
§ 2 ° - o saldo da operação de crédito contratada por força da Lei 
referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser 
incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício. 
Art° 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Campo Magro, 22 de maio de 2002. 
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PREF-EITQI MukçiPAL 

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