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norma nº 238/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 2002
Date 2002-12-31
EmentaSÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal n°118, de 02 de maio de 2000, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura do Município de Campo Magro e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
LEI N° 238/2002 
Altera dispositivos da Lei 
Municipal n°118, de 02 de maio de 
2000, que dispõe sobre a 
reorganização administrativa da 
Prefeitura do Município de Campo 
Magro e dá outras providências." 
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, visando buscar o 
aprimoramento dos Serviços prestados ao Município, considerando as 
recomendações do Tnbunal de contas do Estado do Paraná, no sentido de clarificar 
no texto legal as posições e destinação dos cargos de confiança e o 
estabelecimento de um único percentual a título de verba de representação, o que 
impôs à Administração Municipal, rever o quantitativo e valores dos referidos cargos. 
Sanciona e Promulga a seguinte LEI: 
Art. 1°- O inciso 11 do art. 1° da Lei n° 118 de 02 de maio de 2000, passa a 
vigorar com a seguinte redação; 
"II - Unidades de deliberação, consulta e orientação ao Prefeito 
municipal, nas suas atividades administrativas. Tais unidades são 
representadas pelas Secretarias sendo as mesmas unidades de 
primeiro nível hierárquico, para o planejamento, comando, 
coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação 
normativa das ações do Poder Executivo:" (NR) 
Art. 2°- O inciso III do art. 1° da Lei n° 118 de 02 de maio de 2000, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"III - Unidades de assessoramento das Secretarias para o 
desempenho de atividades de apoio às Secretarias;" (NR) 
Art. 3°- O inciso IV do art. 1° da Lei n° 118 de 02 de maio de 2000, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"IV - Unidades de Execução. Representadas pelos 
Departamentos, ocupam o segundo nível hierárquico, para a 
execução, fiscalização, controle e orientação normativa das Ações 
do Poder executivo;" (NR) 
Estrada do Cerne. Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
Art. 4°- O inciso V do art. 1° da Lei n° 118 de 02 de maio de 2000, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"V - unidades de assessoramento aos departamentos, para o 
desempenho de atividades de apoio aos Departamentos," (NR) 
Art. 5°- A alínea "d" do inciso i do art. 2° da Lei n° 118 de 02 de maio de 
2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"d) Assessoria de Planejamento." (NR) 
Art. 6°- As alíneas do inciso 11 do art. 2° da Lei n° 118 de 02 de maio de 
2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"a) Secretaria de Desenvolvimento lnstitucíonai;(NR) 
b) Secretaria de Educação; (NR) 
c) Secretaria de Desenvolvimento Sócio-Cultural; (NR) 
d) Secretaria de Desenvolvimento Urbano; (NR) 
e) Secretaria de Saúde; (NR) 
f) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; (NR) 
g) Secretaria de Indústria e Comércio; (NR) 
h) Secretaria de Turismo; (AC) 
i) Secretaria de Política Habitacional; (AC) 
Art. 7°- As alíneas do inciso 111 do art. 2° da Lei n" 118 de 02 de maio de 
2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 
" a) Unidades de Assessoramento às Secretarías;(NR) 
b) Unidades de assessoramento aos Departamentos." (NR) 
Art. 8°- As alíneas do inciso IV do art. 2° da Lei n° 118 de 02 de maio de 
2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 
" 1. Departamento de Administração; 
2. Departamento de Recursos Humanos; 
3. Departamento de Secretaria Geral; 
4. Departamento de Finanças; 
5. Departamento de Contabilidade; 
6. Departanfiento de Tributos; 
7. Departamento de Educação; 
8. Departamento Pedagógico; 
9. Departamento de Educação Infantil; 
10. Departamento de Cultura; 
11. Departamento de Esportes; 
Estrada ao Cerne. Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
12. Departamento de Ação Social; 
13. Departamento de Obras; 
14. Departamento de Serviços Urbanos; 
15. Departamento de Habitação 
16. Departamento de Vistoria e Avaliação; 
17. Departamento de Saúde Pública; 
18. Departamento de Vigilância Sanitária; 
19. Departamento de Epidemiologia; 
20. Departamento de Projetos Especiais; 
21. Departamento de Agricultura; 
22. Departamento de Meio Ambiente; 
23. Departamento de Indústria; 
24. Departamento de Comércio; 
25. Departamento de Turismo; 
26. Departamento de Projeto Habitacional; 
Art. 9 °- Altera o "caput" e o Parágrafo único do art. 3° da Lei n° 118 de 
02 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art 3° Além das Secretarias referidas no artigo anterior, o 
Prefeito poderá instalar, mediante Decreto, até 02 (duas) 
secretarias de natureza Extraordinária, para tratar de assuntos ou 
programas de importância ou duração transitória. 
Parágrafo único: O ato de instalação das Secretarias de natureza 
extraordinária indicará a duração estimada e o objetivo a ser 
alcançado, os meios administrativos a serem usados e, se 
necessário, as unidades administrativas que devam ser 
vinculadas ao novo órgão." (NR) 
Art. 10 - Altera o "caput" e os incisos do art. 4° da Lei n° 118 de 02 de 
maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 
" Art. 4° As estruturas organizacional e funcional básicas de cada 
uma das Secretarias, atinentes às suas peculiaridades, poderá 
compreender unidades administrativas dos seguintes níveis: 
I - Nível de Direção Superior, representado pelo Secretário, 
símbolo CC-01, com função de liderança, articulação e controle 
de resultados da área de atividade; 
li - Nível de atuação programática, com funções de 
desenvolvimento de programas ou projetos de caráter permanente 
Estrada do Cerne, Km 19.5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná 
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CAMPO MAGRO - PARANÁ 
ou transitório, inerentes à finalidade do órgão, que será 
representado pelos Diretores de Departamentos, símbolo CC-02; 
III - Nível de Assessoramento, representado pelos Assessores, 
símbolos CC - 02, CC- 03, CC-04, CC - 05, CC-06, com funções 
de assessoramento, que prestarão suporte no desenvolvimento 
das atividades das unidades administrativas " (NR) 
Art. 11 - Altera o "caput" do art. 6° da Lei n° 118 de 02 de maio de 2000, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 6° O Prefeito Municipal, por decreto, regulará a estrutura e o 
funcionamento das unidades de atuação programática, no nível de 
Departamentos e demais unidades que se fizerem necessárias, 
bem como a criação de Funções Gratificadas integrantes das 
unidades a serem criadas." (NR) 
Art. 12 - Altera o "caput" do art. 7° da Lei n° 118 de 02 de maio de 2000, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 7° Ficam estabelecidos os valores de remuneração dos 
cargos em Comissão conforme Anexo II, podendo ser acrescidos 
de 100% a título de Verba de Representação, incidente sobre o 
valor do Cargo em Comissão, a critério do Chefe do Executivo, 
ficando preservadas as verbas de natureza inerente ao cargo 
efetivo quando se tratar de servidores de provimento efetivo." 
Art. 13 - Altera o título da seção II do Capítulo III da Lei n" 118 de 02 de 
maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 
(NR) 
te Seção II 
Da Assessoria de Planejamento" (NR) 
Estrada do Cerne, Km 19.5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná 
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Art. 14 - Altera o CAPÍTULO IV da Lei n° 118 de 02 de maio de 2000. 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"CAPÍTULO iV 
Dos Órgãos de Deliberação" 
"Seção I 
Da Secretaria de Desenvolvimento Sócio- Cultural 
Art. 12 Será de competência da Secretaria de Desenvolvimento 
Sócio-Cultural, desenvolver a política de ação social, de 
conformidade com a ocupação planejada do Município e a perfeita 
integração ao meio ambiente, resguardando os costumes locais e 
promovendo a cultura existente, bem como prover e promover a 
prática esportiva como forma de desenvolvimento e integração." 
(NR) 
"Seção II 
Da Secretaria de Educação 
Art. 13 Será de competência da Secretaria da Educação realizar o 
planejamento operacional e a execução das atividades 
pedagógicas de ensino, consonante à legislação vigente, 
compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o 
desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema 
educacional." (NR) 
"Seção III 
Da Secretaria de Agricultura e meio Ambiente 
Art. 14 Será de competência da Secretaria de Agricultura e meio 
Ambiente formular, planejar e executar a política de preservação e 
proteção ambiental e promover mecanismos de desenvolvimento 
agrícola do município." (NR) 
"Seção IV 
Da Secretaria de Saúde 
Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná 
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Art. 15 Será de competência da Secretaria de Saúde realizar o 
planejamento operacional e a execução de política de Saúde do 
Município, através do sistema municipal de saúde e do 
desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação 
da saúde da população, com a realização integrada de atividades 
assistenciais e preventivas," (NR) 
"Seção V 
Da Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
Art. 16 Será de competência da Secretaria de Desenvolvimento 
Urbano efetuar o planejamento operacional , a execução, a 
implantação e fiscalização da legislação relativa ao uso e 
parcelamento do solo, loteamento, habitação e códigos de obras e 
posturas municipais, bem como a execução e controle sobre as 
obras do Município," (NR) 
"Seção VI 
Da Secretaria de Desenvolvimento Institucional 
Art. 17 Será de competência da Secretaria de Desenvolvimento 
Institucional gerir os recursos materiais, financeiros, 
orçamentários, patrimoniais, humanos e organização documental 
da Prefeitura, através de departamentos específicos, atendida a 
legislação atinente à matéria." (NR) 
"Seção VII 
Da Secretaria da indústria e Comércio 
Art. 18 Será da competência da Secretaria da Indústria e 
Comércio efetuar o planejamento operacional, a execução, a 
implantação e fiscalização da legislação relativa ao 
desenvolvimento industrial e comercial nos limites do Município." 
(NR) 
"Seção VIII 
Da Secretaria de Turismo 
Art. 19 Será da competência da Secretaria de Turismo efetuar o 
planejamento operacional, a execução, a implantação e fiscalização da 
iegislação relativa ao turismo limites do Município." (AC) 
Estrada do Cerne. Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná 
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CAMPO MAGRO • PARANÁ 
"Seção IX 
Da Secretaria de Política Habitacional 
Art. 20 Será da competência da Secretaria de Política 
Habitacional efetuar o planejamento e implantação de programas 
habitacionais bem como o atendimento às situações 
emergenciais, respeitados os limites do Município." (AC) 
Art. 15 - Acrescenta o art. 7^ - A ao texto da Lei n*» 118 de 02 de maio de 
2000. 
"Art. 7° - A Fica instituída a Verba de Representação, prevista 
na alínea "f" do inciso III do art. 75 da lei 126/2000, correspondente 
a 100% (cem por cento) incidente sobre o valor do Cargo de 
Confiança, sem prejuízo das demais verbas inerentes ao cargo de 
provimento efetivo. "(AC) 
Art. 16 - Serão parte integrante desta Lei, os Anexos 1 e II. 
Art. 17 - Revoga o parágrafo único do art. 7° da Lei n° 118 de 02 de maio 
de 2000. 
Art. 18 - Ficam revogadas as Leis Municipais de n°s 152/2001; 167/2001; 
169/2001; 233/2002 e os anexos I, II e III da Lei n° 118/2000. 
Art. 19 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
•strada do Cerne. Km 19.5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná 
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LEI N° 238/2002 
ANEX O I 
Gabinete do 
Prefeito -GAB 
CHEFE DO 
EXECUTIVO 
Secretaria de 
Governo -SEG 
taria 
de Des. 
istituciona! 
SEDIT 
Depto 
Iminjstra 
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I 
Secretaria 
de 
Educação 
SEDUC 
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Depto. 
Educação 
DEDU 
Depto 
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Depto 
Pedagógica 
DEPE 
Depto, 
Educação 
Inf. 
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Jtos 
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Secretaria 
de Des. 
Sócio 
Cultural 
SESOC 
Depto, 
Cultura 
DECL 
Depto. de 
Esporte 
DEES 
Depto. de 
Ação 
Social 
DEAS 
Secretaria 
de Desenv, 
Urbano 
SEDUR 
Depto. de 
Obras 
DEOB 
Depto, de 
Sen/iços 
Urbanos 
DESÜ 
Depto. de 
Habitação 
DEHA 
X 
Depto De 
Vistoria e 
Avaliação 
DEVA 
Secretaria 
de 
Saúde 
SESAÜ 
Depto. 
Saúde 
Pública 
DESP 
Depto de 
Vigilância 
Sanitária 
DEVS 
Depto de 
Epidemiolo￾gia 
DEPI 
Depto de 
Projetos 
Especiais 
DEPE 
Assessoria de 
Planejamento - ASP 
Procuradoria 
PGM 
T 
Secretaria 
Agricul. e 
Meio 
Ambiente 
SAMAB 
Depto, 
Agricultura 
DEAG 
Depto, Meio 
Ambiente 
DEMA 
Secretaria 
de Indústria 
e 
Comércio 
SEICO 
Secretaria 
de Turismo 
SETUR 
Depto, de 
Indústria 
DEIN 
Depto. de 
Turismo 
DETU 
Depto de 
Comércio 
DECO 
Strada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná 
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CAMPO MAGRO - PARANÁ 
LEI N° 238/2002 
ANEXO II 
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E ASSESSORIAS 
UNIDADE FUNCIONAL QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO Valor R$ VRep.% 
GABINETE DO PREFEITO (01) Chefe de gabinete CC-01 3000,00 Subsídio 
(01) Assessor de Gabinete CC-06 260.00 100 
SECRETARIA DE (01) Secretário de Governo CC-01 3000,00 Subsidio 
GOVERNO (02) Assessor Especial CC-02 1000,00 100 
(01) Assessor Especial CC-03 750,00 100 
(07) Assessor Especial CC-04 600,00 100 
(11) Assessor Especial CC-06 260,00 100 
(04) Assessor Especial CC-05 420,00 100 
ASSESSORIA DE (01) Assessor de CC-01 3000,00 Subsidio 
PLANEJAMENTO Planejamento 
3000,00 
PROCURADORIA (01) Procurador Geral CC-01 3000,00 Subsídio 
(02) Assessor Jurídico CC-02 1000,00 100 
(01) Assessor Jurídico CC-04 600.00 100 
(01) Assessor de Gabinete CC-06 260,00 100 
SECRETARIA DE (01) Secretário CC-01 3000,00 Subsidio 
DESENVOLVIMENTO (06) Dir. de Depto. CC-02 1000,00 100 
INSTITUCIONAL (01) Asses. Secretário CC-03 750,00 100 
(03) Asses. Depto, CC-04 600,00 100 
(01) Asses. Depto. CC-05 420,00 100 
(01) Assessor Depto. CC-06 260.00 100 
SECRETARIA DE (01) Secretário CC-01 3000,00 Subsídio 
EDUCAÇÃO (03) Dir. Depto CC-02 1000,00 100 
(04) Asses. Depto. CC-03 750,00 100 
(03) Asses, Depto. CC-04 600,00 100 
(02) Asses. Depto. CC-05 420,00 100 
(01) Asses. Depto. CC-06 260,00 100 
SECRETARIA DE (01) Secretário CC-01 3000,00 Subsídio 
DESENVOLVIMENTO (03) Dir. Depto. CC-02 1000,00 100 
SÓCIO-CULTURAL (06) Asses. Depto. CC-03 750,00 100 
(02) Asses. Depto. CC-04 600,00 100 
(02) Asses, Depto, CC-05 420,00 100 
(04) Asses. Depto. CC-06 260,00 100 
SECRETARIA DE (01) Secretário CC-01 3000,00 Subsídio 
DESENVOLVIMENTO (04) Dir. Depto. CC-02 1000,00 100 
URBANO (02) Asses. Depto. CC-03 750,00 100 URBANO 
(01) Asses. Depto. CC-04 600,00 100 
(01) Asses. Depto. CC-05 420,00 100 
(07) Asses Depto. CC-06 260,00 100 
SECRETARIA DE SAÚDE (01) Secretário CC-01 3000,00 Subsídio SECRETARIA DE SAÚDE 
(04) Dir. Depto. CC-02 1000,00 100 
(04) Assessor de Dpto CC-03 750,00 100 
(02) Assessor de Dpto CC-04 600,00 100 
Assessor de Dpto CC-05 420,00 100 
(02) Asses. Depto. CC-06 260,00 100 
SECRETARIA DA (01) Secretário CC-01 3000,00 Subsidio 
AGRICULTURA E MEiO i (02) Dir. Depto. CC-02 1000,00 100 
AMBIENTE AMBIENTE (01) Asses, de Dpto. CC-03 750,00 100 
(01) Asses, de Depto. CC-04 600,00 100 
(02) Asses. Depto. CC-05 420,00 100 
(01) ] .Asses Depto. CC-06 260,00 100 
trada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná 
SÈCRÈTÃRIÃ-DÈ 
/NDÜSTRIAE COMÉRCIO 
'BpF^rÃRíÃDÈ— 
POLÍTICA HABITACIONAL 
Secretário 
Dir. Depto. 
Assessor de Dpto. 
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Assessor de Dpto. 
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Assessor de Dpto. 
Assessor de Dpto. 
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