| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2002 |
| Date | 2002-12-31 |
| Ementa | SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal n°118, de 02 de maio de 2000, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura do Município de Campo Magro e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ LEI N° 238/2002 Altera dispositivos da Lei Municipal n°118, de 02 de maio de 2000, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura do Município de Campo Magro e dá outras providências." A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, visando buscar o aprimoramento dos Serviços prestados ao Município, considerando as recomendações do Tnbunal de contas do Estado do Paraná, no sentido de clarificar no texto legal as posições e destinação dos cargos de confiança e o estabelecimento de um único percentual a título de verba de representação, o que impôs à Administração Municipal, rever o quantitativo e valores dos referidos cargos. Sanciona e Promulga a seguinte LEI: Art. 1°- O inciso 11 do art. 1° da Lei n° 118 de 02 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação; "II - Unidades de deliberação, consulta e orientação ao Prefeito municipal, nas suas atividades administrativas. Tais unidades são representadas pelas Secretarias sendo as mesmas unidades de primeiro nível hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa das ações do Poder Executivo:" (NR) Art. 2°- O inciso III do art. 1° da Lei n° 118 de 02 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - Unidades de assessoramento das Secretarias para o desempenho de atividades de apoio às Secretarias;" (NR) Art. 3°- O inciso IV do art. 1° da Lei n° 118 de 02 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - Unidades de Execução. Representadas pelos Departamentos, ocupam o segundo nível hierárquico, para a execução, fiscalização, controle e orientação normativa das Ações do Poder executivo;" (NR) Estrada do Cerne. Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ Art. 4°- O inciso V do art. 1° da Lei n° 118 de 02 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - unidades de assessoramento aos departamentos, para o desempenho de atividades de apoio aos Departamentos," (NR) Art. 5°- A alínea "d" do inciso i do art. 2° da Lei n° 118 de 02 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "d) Assessoria de Planejamento." (NR) Art. 6°- As alíneas do inciso 11 do art. 2° da Lei n° 118 de 02 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Secretaria de Desenvolvimento lnstitucíonai;(NR) b) Secretaria de Educação; (NR) c) Secretaria de Desenvolvimento Sócio-Cultural; (NR) d) Secretaria de Desenvolvimento Urbano; (NR) e) Secretaria de Saúde; (NR) f) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; (NR) g) Secretaria de Indústria e Comércio; (NR) h) Secretaria de Turismo; (AC) i) Secretaria de Política Habitacional; (AC) Art. 7°- As alíneas do inciso 111 do art. 2° da Lei n" 118 de 02 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: " a) Unidades de Assessoramento às Secretarías;(NR) b) Unidades de assessoramento aos Departamentos." (NR) Art. 8°- As alíneas do inciso IV do art. 2° da Lei n° 118 de 02 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: " 1. Departamento de Administração; 2. Departamento de Recursos Humanos; 3. Departamento de Secretaria Geral; 4. Departamento de Finanças; 5. Departamento de Contabilidade; 6. Departanfiento de Tributos; 7. Departamento de Educação; 8. Departamento Pedagógico; 9. Departamento de Educação Infantil; 10. Departamento de Cultura; 11. Departamento de Esportes; Estrada ao Cerne. Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ 12. Departamento de Ação Social; 13. Departamento de Obras; 14. Departamento de Serviços Urbanos; 15. Departamento de Habitação 16. Departamento de Vistoria e Avaliação; 17. Departamento de Saúde Pública; 18. Departamento de Vigilância Sanitária; 19. Departamento de Epidemiologia; 20. Departamento de Projetos Especiais; 21. Departamento de Agricultura; 22. Departamento de Meio Ambiente; 23. Departamento de Indústria; 24. Departamento de Comércio; 25. Departamento de Turismo; 26. Departamento de Projeto Habitacional; Art. 9 °- Altera o "caput" e o Parágrafo único do art. 3° da Lei n° 118 de 02 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 3° Além das Secretarias referidas no artigo anterior, o Prefeito poderá instalar, mediante Decreto, até 02 (duas) secretarias de natureza Extraordinária, para tratar de assuntos ou programas de importância ou duração transitória. Parágrafo único: O ato de instalação das Secretarias de natureza extraordinária indicará a duração estimada e o objetivo a ser alcançado, os meios administrativos a serem usados e, se necessário, as unidades administrativas que devam ser vinculadas ao novo órgão." (NR) Art. 10 - Altera o "caput" e os incisos do art. 4° da Lei n° 118 de 02 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4° As estruturas organizacional e funcional básicas de cada uma das Secretarias, atinentes às suas peculiaridades, poderá compreender unidades administrativas dos seguintes níveis: I - Nível de Direção Superior, representado pelo Secretário, símbolo CC-01, com função de liderança, articulação e controle de resultados da área de atividade; li - Nível de atuação programática, com funções de desenvolvimento de programas ou projetos de caráter permanente Estrada do Cerne, Km 19.5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ ou transitório, inerentes à finalidade do órgão, que será representado pelos Diretores de Departamentos, símbolo CC-02; III - Nível de Assessoramento, representado pelos Assessores, símbolos CC - 02, CC- 03, CC-04, CC - 05, CC-06, com funções de assessoramento, que prestarão suporte no desenvolvimento das atividades das unidades administrativas " (NR) Art. 11 - Altera o "caput" do art. 6° da Lei n° 118 de 02 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6° O Prefeito Municipal, por decreto, regulará a estrutura e o funcionamento das unidades de atuação programática, no nível de Departamentos e demais unidades que se fizerem necessárias, bem como a criação de Funções Gratificadas integrantes das unidades a serem criadas." (NR) Art. 12 - Altera o "caput" do art. 7° da Lei n° 118 de 02 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7° Ficam estabelecidos os valores de remuneração dos cargos em Comissão conforme Anexo II, podendo ser acrescidos de 100% a título de Verba de Representação, incidente sobre o valor do Cargo em Comissão, a critério do Chefe do Executivo, ficando preservadas as verbas de natureza inerente ao cargo efetivo quando se tratar de servidores de provimento efetivo." Art. 13 - Altera o título da seção II do Capítulo III da Lei n" 118 de 02 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: (NR) te Seção II Da Assessoria de Planejamento" (NR) Estrada do Cerne, Km 19.5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO • PARANÁ Art. 14 - Altera o CAPÍTULO IV da Lei n° 118 de 02 de maio de 2000. passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO iV Dos Órgãos de Deliberação" "Seção I Da Secretaria de Desenvolvimento Sócio- Cultural Art. 12 Será de competência da Secretaria de Desenvolvimento Sócio-Cultural, desenvolver a política de ação social, de conformidade com a ocupação planejada do Município e a perfeita integração ao meio ambiente, resguardando os costumes locais e promovendo a cultura existente, bem como prover e promover a prática esportiva como forma de desenvolvimento e integração." (NR) "Seção II Da Secretaria de Educação Art. 13 Será de competência da Secretaria da Educação realizar o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consonante à legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema educacional." (NR) "Seção III Da Secretaria de Agricultura e meio Ambiente Art. 14 Será de competência da Secretaria de Agricultura e meio Ambiente formular, planejar e executar a política de preservação e proteção ambiental e promover mecanismos de desenvolvimento agrícola do município." (NR) "Seção IV Da Secretaria de Saúde Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO • PARANÁ Art. 15 Será de competência da Secretaria de Saúde realizar o planejamento operacional e a execução de política de Saúde do Município, através do sistema municipal de saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas," (NR) "Seção V Da Secretaria de Desenvolvimento Urbano Art. 16 Será de competência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano efetuar o planejamento operacional , a execução, a implantação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, loteamento, habitação e códigos de obras e posturas municipais, bem como a execução e controle sobre as obras do Município," (NR) "Seção VI Da Secretaria de Desenvolvimento Institucional Art. 17 Será de competência da Secretaria de Desenvolvimento Institucional gerir os recursos materiais, financeiros, orçamentários, patrimoniais, humanos e organização documental da Prefeitura, através de departamentos específicos, atendida a legislação atinente à matéria." (NR) "Seção VII Da Secretaria da indústria e Comércio Art. 18 Será da competência da Secretaria da Indústria e Comércio efetuar o planejamento operacional, a execução, a implantação e fiscalização da legislação relativa ao desenvolvimento industrial e comercial nos limites do Município." (NR) "Seção VIII Da Secretaria de Turismo Art. 19 Será da competência da Secretaria de Turismo efetuar o planejamento operacional, a execução, a implantação e fiscalização da iegislação relativa ao turismo limites do Município." (AC) Estrada do Cerne. Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO • PARANÁ "Seção IX Da Secretaria de Política Habitacional Art. 20 Será da competência da Secretaria de Política Habitacional efetuar o planejamento e implantação de programas habitacionais bem como o atendimento às situações emergenciais, respeitados os limites do Município." (AC) Art. 15 - Acrescenta o art. 7^ - A ao texto da Lei n*» 118 de 02 de maio de 2000. "Art. 7° - A Fica instituída a Verba de Representação, prevista na alínea "f" do inciso III do art. 75 da lei 126/2000, correspondente a 100% (cem por cento) incidente sobre o valor do Cargo de Confiança, sem prejuízo das demais verbas inerentes ao cargo de provimento efetivo. "(AC) Art. 16 - Serão parte integrante desta Lei, os Anexos 1 e II. Art. 17 - Revoga o parágrafo único do art. 7° da Lei n° 118 de 02 de maio de 2000. Art. 18 - Ficam revogadas as Leis Municipais de n°s 152/2001; 167/2001; 169/2001; 233/2002 e os anexos I, II e III da Lei n° 118/2000. Art. 19 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. •strada do Cerne. Km 19.5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ LEI N° 238/2002 ANEX O I Gabinete do Prefeito -GAB CHEFE DO EXECUTIVO Secretaria de Governo -SEG taria de Des. istituciona! SEDIT Depto Iminjstra tiva DEAD I Secretaria de Educação SEDUC )epto de 5c. Hunn. DERH I Depto. Educação DEDU Depto cretaria leral - ESG jfc de ancas lEFI Depto Pedagógica DEPE Depto, Educação Inf. DEDI ito de abilida le CO 1 o de Jtos TR Secretaria de Des. Sócio Cultural SESOC Depto, Cultura DECL Depto. de Esporte DEES Depto. de Ação Social DEAS Secretaria de Desenv, Urbano SEDUR Depto. de Obras DEOB Depto, de Sen/iços Urbanos DESÜ Depto. de Habitação DEHA X Depto De Vistoria e Avaliação DEVA Secretaria de Saúde SESAÜ Depto. Saúde Pública DESP Depto de Vigilância Sanitária DEVS Depto de Epidemiologia DEPI Depto de Projetos Especiais DEPE Assessoria de Planejamento - ASP Procuradoria PGM T Secretaria Agricul. e Meio Ambiente SAMAB Depto, Agricultura DEAG Depto, Meio Ambiente DEMA Secretaria de Indústria e Comércio SEICO Secretaria de Turismo SETUR Depto, de Indústria DEIN Depto. de Turismo DETU Depto de Comércio DECO Strada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ LEI N° 238/2002 ANEXO II RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E ASSESSORIAS UNIDADE FUNCIONAL QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO Valor R$ VRep.% GABINETE DO PREFEITO (01) Chefe de gabinete CC-01 3000,00 Subsídio (01) Assessor de Gabinete CC-06 260.00 100 SECRETARIA DE (01) Secretário de Governo CC-01 3000,00 Subsidio GOVERNO (02) Assessor Especial CC-02 1000,00 100 (01) Assessor Especial CC-03 750,00 100 (07) Assessor Especial CC-04 600,00 100 (11) Assessor Especial CC-06 260,00 100 (04) Assessor Especial CC-05 420,00 100 ASSESSORIA DE (01) Assessor de CC-01 3000,00 Subsidio PLANEJAMENTO Planejamento 3000,00 PROCURADORIA (01) Procurador Geral CC-01 3000,00 Subsídio (02) Assessor Jurídico CC-02 1000,00 100 (01) Assessor Jurídico CC-04 600.00 100 (01) Assessor de Gabinete CC-06 260,00 100 SECRETARIA DE (01) Secretário CC-01 3000,00 Subsidio DESENVOLVIMENTO (06) Dir. de Depto. CC-02 1000,00 100 INSTITUCIONAL (01) Asses. Secretário CC-03 750,00 100 (03) Asses. Depto, CC-04 600,00 100 (01) Asses. Depto. CC-05 420,00 100 (01) Assessor Depto. CC-06 260.00 100 SECRETARIA DE (01) Secretário CC-01 3000,00 Subsídio EDUCAÇÃO (03) Dir. Depto CC-02 1000,00 100 (04) Asses. Depto. CC-03 750,00 100 (03) Asses, Depto. CC-04 600,00 100 (02) Asses. Depto. CC-05 420,00 100 (01) Asses. Depto. CC-06 260,00 100 SECRETARIA DE (01) Secretário CC-01 3000,00 Subsídio DESENVOLVIMENTO (03) Dir. Depto. CC-02 1000,00 100 SÓCIO-CULTURAL (06) Asses. Depto. CC-03 750,00 100 (02) Asses. Depto. CC-04 600,00 100 (02) Asses, Depto, CC-05 420,00 100 (04) Asses. Depto. CC-06 260,00 100 SECRETARIA DE (01) Secretário CC-01 3000,00 Subsídio DESENVOLVIMENTO (04) Dir. Depto. CC-02 1000,00 100 URBANO (02) Asses. Depto. CC-03 750,00 100 URBANO (01) Asses. Depto. CC-04 600,00 100 (01) Asses. Depto. CC-05 420,00 100 (07) Asses Depto. CC-06 260,00 100 SECRETARIA DE SAÚDE (01) Secretário CC-01 3000,00 Subsídio SECRETARIA DE SAÚDE (04) Dir. Depto. CC-02 1000,00 100 (04) Assessor de Dpto CC-03 750,00 100 (02) Assessor de Dpto CC-04 600,00 100 Assessor de Dpto CC-05 420,00 100 (02) Asses. Depto. CC-06 260,00 100 SECRETARIA DA (01) Secretário CC-01 3000,00 Subsidio AGRICULTURA E MEiO i (02) Dir. Depto. CC-02 1000,00 100 AMBIENTE AMBIENTE (01) Asses, de Dpto. CC-03 750,00 100 (01) Asses, de Depto. CC-04 600,00 100 (02) Asses. Depto. CC-05 420,00 100 (01) ] .Asses Depto. CC-06 260,00 100 trada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná SÈCRÈTÃRIÃ-DÈ /NDÜSTRIAE COMÉRCIO 'BpF^rÃRíÃDÈ— POLÍTICA HABITACIONAL Secretário Dir. Depto. Assessor de Dpto. Secretário Dir. Depto. Assessor de Dpto. Assessor de Dpto. Secretário Dir. Depto Assessor de Dpto. Assessor de Dpto. Asses. Depto 3000,00 1000,00 '3ÕÕÕ^ 1000,00 600,00 _2eaoo 1000,00 750,00 600,00 420,00 (^an,poMa^o,]6dede., ;^embro de 2002. /EGLJSSO TOTAL ada do Cerne, Km 19,5-n' 55 •^t H 8J535-000 - For,e.hax: (41) 677 1254 T — - ( 677-1254-Campo Magro - ParanF