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norma nº 242/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 2002
Date 2002-12-31
EmentaSÚMULA: Altera a Lei Municipal n° 220/2002, que visa alterar a alíquota de imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS, incluindo mais uma alínea no parágrafo único do art. 2°
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
LE I lAllimi 
Súmula: Altera a Lei Municipal n** 220/2002, 
que visa alterar a alíquota de imposto sobre 
serviços de qualquer natureza - ISS, 
incluindo mais uma alínea no parágrafo 
único do art. 2°. 
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do 
Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, visando cumprir a Legislação Federal, e tendo em 
vista, que a alínea incluída na presente Lei se refere aos serviços do item 
06 da lista integrante da Lei Municipal n" 220/2002, aos prestadores de 
serviços que já estão instalados no Município antes da Emenda 
Constitucional n" 37, que foram contemplados com a Lei Municipal n" 
188/2001, sanciona e promulga a seguinte LEI : 
Art. 1"- Fica alterado o art. T- da Lei Municipal ii° 
220/2002, incluindo a alínea "c", no parágrafo único, constando o seguinte: 
c) Os prestadores de serviços constantes no item 6, da 
lista integrante da lei Municipal n" 220/2002 que estão instalados no 
Município desde a vigência da Lei Municipal n" 188/2001, com a alíquota 
de 0,5%(meio por cento), passarão para a alíquota de l%(um por cento). 
Art. 2"- Esta Lei entiará em vigor a partir de 1° de janeiro 
de 2003, revogando-se as disposições em contrário. 
Campo Ma^o, 19 de dezembro de 2002. 
Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná 

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