| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2002 |
| Date | 2002-12-31 |
| Ementa | SÚMULA: Altera a Lei Municipal n° 220/2002, que visa alterar a alíquota de imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS, incluindo mais uma alínea no parágrafo único do art. 2° |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ LE I lAllimi Súmula: Altera a Lei Municipal n** 220/2002, que visa alterar a alíquota de imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS, incluindo mais uma alínea no parágrafo único do art. 2°. A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, visando cumprir a Legislação Federal, e tendo em vista, que a alínea incluída na presente Lei se refere aos serviços do item 06 da lista integrante da Lei Municipal n" 220/2002, aos prestadores de serviços que já estão instalados no Município antes da Emenda Constitucional n" 37, que foram contemplados com a Lei Municipal n" 188/2001, sanciona e promulga a seguinte LEI : Art. 1"- Fica alterado o art. T- da Lei Municipal ii° 220/2002, incluindo a alínea "c", no parágrafo único, constando o seguinte: c) Os prestadores de serviços constantes no item 6, da lista integrante da lei Municipal n" 220/2002 que estão instalados no Município desde a vigência da Lei Municipal n" 188/2001, com a alíquota de 0,5%(meio por cento), passarão para a alíquota de l%(um por cento). Art. 2"- Esta Lei entiará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2003, revogando-se as disposições em contrário. Campo Ma^o, 19 de dezembro de 2002. Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná