| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2003 |
| Date | 2003-12-15 |
| Ementa | Institui o Dia do Evangélico, no Município de Campo Magro. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI N° 289/2003 Súmula:lnstitui o DIA DO EVANGÉLICO, no Município de Campo Magro. A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, visando o caráter religioso dos munícipes e o número expressivo de Evangélicos residentes neste Município, que trabalham em prol da comunidade, para que fique estabelecido um dia em especial para suas comemorações, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. Io- Fica instituído o DIA DO EVANGÉLICO, no Município de Campo Magro, a ser comemorado no SEGUNDO DOMINGO DO MÊS DE NOVEMBRO. Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Campo Magro, 12 de dezembro de 2003