| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2004 |
| Date | 2004-02-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial adicional no orçamento de 2004. |
| native_id | 407 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI N.'* 303/2004 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2004. O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1." - Fica aberto no orçamento de 2004 crédito adicional especial com as seguintes características : 05. SECRETARIA SÓCIO CULTURAL 03. FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.244.0140.2.072 - Repasse a Fundação Solidariedade 3.3.50.43.01 - Subvenções Sociais RS 229.700,00 Art. 2." - O custeio da despesa será feito através de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, originários de doações de pessoas físicas e jurídicas, em conformidade com Legislação em vigor. Art. 3." - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4." - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Magro, 27 de fevereiro de 2004. Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná