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norma nº 347/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 2005
Date 2005-06-10
EmentaSÚMULA: Institui a Semana Municipal de Incentivo a Leitura
native_id451

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matéria 2225 →

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei N° 347/2005 
"Institui a Semana Municipal de Incentivo 
a Leitura." 
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município 
de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1" - Fica instituido a Semana Municipal de Icentivo à Leitura, a 
ser comemorada, anualmente, toda a Terceira Semana do Mês de outubro. 
Art. 2° - Durante a semana de comemoração de que trata esta lei, 
devem ser promovidas pelo Poder Público, palestras nas escolas, visando 
incentivar os alunos à leitura, bem como promover ampla divulgação. 
Art. 3" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná 

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