| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2005 |
| Date | 2005-06-10 |
| Ementa | SÚMULA: Institui a Semana Municipal de Incentivo a Leitura |
| native_id | 451 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Lei N° 347/2005 "Institui a Semana Municipal de Incentivo a Leitura." A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1" - Fica instituido a Semana Municipal de Icentivo à Leitura, a ser comemorada, anualmente, toda a Terceira Semana do Mês de outubro. Art. 2° - Durante a semana de comemoração de que trata esta lei, devem ser promovidas pelo Poder Público, palestras nas escolas, visando incentivar os alunos à leitura, bem como promover ampla divulgação. Art. 3" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná