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norma nº 349/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 349 / 2005
Date 2005-06-30
EmentaSÚMULA: Dá denominação a logradouro público que especifica.
native_id453

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matéria 2223 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei N° 349/2005 
Súmula: "Dá denominação a logradouro 
público que especifica." 
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de 
Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a 
seguinte LEI: 
Art. 1"- Fica denominada RUA JOÃO DILCEO SUVAL, a Rua 
registrada no Dep. de Engenharia sob cód CM 033, a qual tem início na Rua Miguel Fillus e 
término na Chácara do Sr. Paulo Garbuio, com extensão aproximadamente de 400 m, na 
localidade denominada Jardim Bom Pastor. 
Art. T- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
CampoMagro 30 de junho de 2005. 
unicípal 
Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná 

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