| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2005 |
| Date | 2005-06-11 |
| Ementa | SÚMULA: Institui a Semana Municipal de Trânsito |
| native_id | 458 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Lei N<> 354/2005 " Institui a Semana Municipal de Trânsito." A Câmara Mwiicipal aprovou, e o Prefeito do Mmiicípio de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. V - Fica instituido a Semana Municipal de trânsito, a ser comemorada, anualmente, na data de 18 a 25 de setembro. Art. 2" - Durante a semana de comemoração de que trata esta lei, deverão ser promovidos pelo Poder Público, com ampla divulgação: - palestras nas escolas, visando educar os alunos para o trânsito; - comandos educativos com distribuição de panfletos relacionados ao trânsito, nas escolas e vias públicas; - concursos de redação, com premiação. Art 3" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Magro, 11 de julho de 2005. Prefeito Municipal