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norma nº 359/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 2005
Date 2005-10-10
EmentaSÚMULA: Altera a redação do art. 2°. da Lei 345/2005, incluindo o item 2, na forma que dispõe
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«tf *** 44* lu 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei N° 359/2005 
Altera a redação do art. 2°. da Lei 
345/2005, incluindo o item 2, na forma 
que dispõe. 
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica alterado o art. 2°. da Lei 345/2005, a qual autoriza o Chefe do 
Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do 
Paraná, incluindo o item 2, conforme segue: 
Art. 2°. ... 
1 -
2 - Construção de Centro Educação Infantil. 
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogado 
as disposições em contrário. 
Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fav MI \ RT7_yino/i 

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