| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2005 |
| Date | 2005-10-10 |
| Ementa | SÚMULA: Altera a redação do art. 2°. da Lei 345/2005, incluindo o item 2, na forma que dispõe |
| native_id | 463 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
«tf *** 44* lu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Lei N° 359/2005 Altera a redação do art. 2°. da Lei 345/2005, incluindo o item 2, na forma que dispõe. A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1°. Fica alterado o art. 2°. da Lei 345/2005, a qual autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná, incluindo o item 2, conforme segue: Art. 2°. ... 1 - 2 - Construção de Centro Educação Infantil. Art. 2°. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogado as disposições em contrário. Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fav MI \ RT7_yino/i