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norma nº 49/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1998
Date 1998-05-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N.° 049/98 
SÚMULA: autoriza o Executivo 
Municipal a proceder à abertura de 
crédito adicional especial. 
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito 
adicional especial ao orçamento geral do Município de Campo Magro para o exercício 
de 1998, no valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ), de acordo com as seguintes 
especificações: 
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 
UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CLASSIFICAÇÃO SOCIAL: 15.81.4862-012 / Manutenção do Serviço Social 
Natureza da despesa 
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 
TOTA L R$ 20.000,00 
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do art.l°, é indicado como 
recurso o proveniente da anulação parcial da rubrica orçamentária "3.1.3.2-00 outros 
serviços e encargos", do Departamento de Ação Social, perfazendo o montante de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), consoante o disposto pelo art. 43, § 1.°, da Lei Federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Campo Magro, 11 de maio de 1998. 
LOUVANIR MENÉGU^SO 
PREFEITO >ÍUNÍCIPÂL 
Estrada do Cerne - PR 090 - Km 19 - n° 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná 
CGC 01.607.539/0001-76 

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