| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1998 |
| Date | 1998-11-30 |
| Ementa | SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Campo Magro, para o exercício financeiro de 1999, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ ;;.«- ) M i< M '^- l 11 LE I N." 73/98 SÚMULA : Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Campo Magro, para o exercício financeiro de 1999, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. r - Esta lei estima a receita e fixa as despesa do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1999. Art. 2" - A receita será realizada pela arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: L RECEIT A DO TESOURO L I RECEITAS CORRENTES Receitas Tributária Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes L2 RECEITA S DE CAPITAL Alienação de Bens Transferências de Capital SUB-TOTAL DA RECEIT A 2 RECEITAS DE FUNDOS 2.1 Receitas Correntes 2.2 Receitas de Capital SUB-TOTAL TOTAL R$ 995.000,00 R$ 115.000,00 R$ 8.280,000,00 R$ 210.000,00 R$ 9.590.000,00 R$ 745.000,00 R$ 745.000,00 R$ 12.540.000,00 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00 R$ 12.940.000,00 Art. 3' - As despesas serão realizadas segundo a discriminação contida nos anexos integrantes desta lei, que apresenta a seguinte composição e desdobramento: Estrada do Cerne - PR 090 - n.° 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Cainpo Magro - Paraná CGC 0L607.539/0001-76 PREFEITURA DO MUNlÒÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ I - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Câmara Municipal R$ 357.500,00 SOMA DO LEGISLATIVO R$ 357.500,00 II- EXECUTIVO MUNICIPAL Governo Municipal R$ 382.500,00 Departamento de Administração e Finanças R$ 852.000,00 Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos R$ 2.600.000,00 Departamento de Saúde R$ 1.174.000,00 Departamento de Ação Social...... R$ 1.117.500,00 Departamento de Educação, Cultura e£sportes R$ 5.311.500,00 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente R$ 445.000,00 Industria e Comercio •"• R$ 300.000,00 SOMA DO EXECUTIVO R$ 12.182.500,00 TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO R$ 12.540.000,00 Despesas do Instituto de Previdência R$ 400.000,00 TOTAL DA DESPESAS ' R$ 12.940,000,00 4 Art. 4" - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e na Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), da receita prevista utilizando como recurso a anulação parcial de dotação não comprometida do orçamento: II - abrir créditos adicionais suplementares pelo valor do excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício, que não serão computados para o limite estabelecido no inciso I deste artigo; III - realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender insuficiência de caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita. Art. 5" - Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as dotações atribuídas às unidades orçamentarias e redistribuir as parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentaria, de conformidade com o disposto no art. 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964. Estrada do Cerne - PR 090 - n.° 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná CGÇ 01.607.539/0001-76 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Art. 6" - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, 09 de Novembro de 1998. Estrada do Cerne - PR 090 - n.° 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná CGC 01.607.539/0001-76