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norma nº 73/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1998
Date 1998-11-30
EmentaSÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Campo Magro, para o exercício financeiro de 1999, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
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LE I N." 73/98 
SÚMULA : Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Campo Magro, para o exercício financeiro 
de 1999, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. r - Esta lei estima a receita e fixa as despesa do Município de Campo Magro, 
Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1999. 
Art. 2" - A receita será realizada pela arrecadação dos tributos, rendas e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações 
constantes do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: 
L RECEIT A DO TESOURO 
L I RECEITAS CORRENTES 
Receitas Tributária 
Receita Patrimonial 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
L2 RECEITA S DE CAPITAL 
Alienação de Bens 
Transferências de Capital 
SUB-TOTAL DA RECEIT A 
2 RECEITAS DE FUNDOS 
2.1 Receitas Correntes 
2.2 Receitas de Capital 
SUB-TOTAL 
TOTAL 
R$ 995.000,00 
R$ 115.000,00 
R$ 8.280,000,00 
R$ 210.000,00 R$ 9.590.000,00 
R$ 745.000,00 R$ 745.000,00 
R$ 12.540.000,00 
R$ 400.000,00 
R$ 400.000,00 
R$ 12.940.000,00 
Art. 3' - As despesas serão realizadas segundo a discriminação contida nos anexos 
integrantes desta lei, que apresenta a seguinte composição e desdobramento: 
Estrada do Cerne - PR 090 - n.° 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Cainpo Magro - Paraná 
CGC 0L607.539/0001-76 
PREFEITURA DO MUNlÒÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
I - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 
Câmara Municipal R$ 357.500,00 
SOMA DO LEGISLATIVO R$ 357.500,00 
II- EXECUTIVO MUNICIPAL 
Governo Municipal R$ 382.500,00 
Departamento de Administração e Finanças R$ 852.000,00 
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos R$ 2.600.000,00 
Departamento de Saúde R$ 1.174.000,00 
Departamento de Ação Social...... R$ 1.117.500,00 
Departamento de Educação, Cultura e£sportes R$ 5.311.500,00 
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente R$ 445.000,00 
Industria e Comercio •"• R$ 300.000,00 
SOMA DO EXECUTIVO R$ 12.182.500,00 
TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS 
DO TESOURO R$ 12.540.000,00 
Despesas do Instituto de Previdência R$ 400.000,00 
TOTAL DA DESPESAS ' R$ 12.940,000,00 
4 
Art. 4" - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei 
Orgânica do Município e na Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a: 
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), da 
receita prevista utilizando como recurso a anulação parcial de dotação não 
comprometida do orçamento: 
II - abrir créditos adicionais suplementares pelo valor do excesso de arrecadação 
efetivo ou tendência do exercício, que não serão computados para o limite 
estabelecido no inciso I deste artigo; 
III - realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender 
insuficiência de caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita. 
Art. 5" - Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as 
dotações atribuídas às unidades orçamentarias e redistribuir as parcelas de dotações de 
pessoal, de uma para outra unidade orçamentaria, de conformidade com o disposto no 
art. 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Estrada do Cerne - PR 090 - n.° 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná 
CGÇ 01.607.539/0001-76 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 6" - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 1999, revogadas as 
disposições em contrário. 
Campo Magro, 09 de Novembro de 1998. 
Estrada do Cerne - PR 090 - n.° 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná 
CGC 01.607.539/0001-76 

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