| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1998 |
| Date | 1998-12-31 |
| Ementa | SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 036/97. |
| native_id | 77 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI N.° 077/98 Súmula: altera dispositivos da Lei M unicipal n.° 036/97. A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito unicipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. I o - Os incisos I e 11 do parágrafo primeiro do art. 22 da Lei Municipal n.° 6/97 passam a vigorar com a seguinte redação: vrt. 22.............................................................................................................................................. irágrafo primeiro - ........................................................................................................................ profissional com curso superior: RS 154,50 (cento e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos); profissional sem curso superior: R$ 77,25 (setenta e sete reais e vinte e cinco centavos).” Art. 2.° - O parágrafo terceiro do art. 43 da Lei Municipal n.° 036/97 passa a vigorar )m a seguinte redação: \rt 43............................................................................................................................................. arágrafo terceiro - A licença a que se refere o inciso I, quando se tratar de atividade ermanente em estabelecimento fixo ou não, terá validade de doze meses, devendo sempre ír renovada após cada período, na forma da lei.” Art. 3.° - O art. 91 da Lei Municipal n.° 036/97 passa a vigorar com a seguinte ídação: Art. 91 - Fica instituída a Unidade Fiscal do Município, no valor de R$ 41,20 (quarenta e m reais e vinte centavos).” Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as lisposições em contrário. Campo Magro, 21 de dezembro de 1998. Publicado no D. O. M. jai o / / / -3 *9 3