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materia nº 1670/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1670 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaINDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO sugerindo que a Secretaria competente intensifique a fiscalização de veículos estacionados irregularmente em vias públicas, em especial um caminhão, que permanece parado no meio da rua, causando obstrução ao tráfego, na Rua Pedro Hruschka, entre a Rua Severo Gomes e a Travessa João Pereira da Cruz, no Jardim Batel.
native_id63861

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivamento histórico.
2025-10-01 Proposição arquivada Oficiado o Executivo. Arquivado.
2025-10-01 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2025-09-24 Para providências Providências as proposições aprovadas na 27ª e 28ª Sessões Ordinárias, dos dias 22 e 23/09/2025. Oficiar o destinatário.
2025-09-23 Proposição aprovada Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-09-22 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição com despacho para inclusão no expediente da 27ª e 28ª Sessões Ordinárias, dos dias 22 e 23/09/2025.
2025-09-18 Aguardando inclusão no expediente Proposição com despacho para inclusão no expediente.
2025-09-16 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho da Presidência.
2025-09-16 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-09-11 Aguardando parecer jurídico Encaminho para análise e parecer jurídico.

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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
INDICAÇÃO
224/2025
AB
O Vereador a presente subscreve, ao usar das 
atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso I do Regimento Interno desta 
Casa de Leis através do LDO/2025 através Programa 05 – Todos por um Trânsito 
Melhor / Somos Todos Trânsito Ação 2091 – Manter a Gerência de Engenharia e 
Administração de Trânsito INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO
sugerindo que a Secretaria competente intensifique a fiscalização de veículos 
estacionados irregularmente em vias públicas, em especial um caminhão, que 
permanece parado no meio da rua, causando obstrução ao tráfego, na Rua 
Pedro Hruschka, entre a Rua Severo Gomes e a Travessa João Pereira da Cruz, 
no Jardim Batel.
JUSTIFICATIVA:
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei Federal nº 9.503/1997), em 
seus artigos 181 e 182, estabelece as hipóteses de estacionamento e parada proibidos, 
bem como as penalidades correspondentes.
No âmbito municipal, a Lei Ordinária nº 4.691/2024 reorganizou a estrutura da Diretran, 
atribuindo-lhe a competência de coordenar, fiscalizar e aplicar medidas referentes ao 
trânsito em Campo Mourão, inclusive autuar veículos em situação irregular.
Além disso, o Decreto Municipal nº 5.338/2011, que regulamenta o estacionamento 
rotativo, reforça a necessidade de organização e controle do uso das vias públicas, de 
modo a garantir a mobilidade urbana e a segurança viária.
Relatos de moradores apontam que veículos, em especial caminhões estacionados de 
forma inadequada no meio das ruas, têm causado sérios transtornos. Em uma via muito 
movimentada por estudantes da faculdade, essa prática tem se tornado ainda mais 
perigosa, uma vez que o caminhão obstrui a visão dos condutores e pedestres, já tendo 
resultado em acidentes registrados no local.
Portanto, a presente solicitação tem por objetivo assegurar melhor ordenamento do 
trânsito, com maior efetividade na fiscalização, reduzindo o risco de acidentes e 
garantindo à população segurança, fluidez viária e respeito às normas de trânsito.
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 03, de setembro de 2025
Sidnei Jardim 
Vereador
Fotos enviadas por moradores:

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