PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
CX. POSTAL 421. C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. ____/2025
CONCEDE O “TÍTULO DE MÉRITO MILITAR
MOURÃOENSE” AO SUBTENENTE MARCELO
LANSARIN.
No uso das atribuições conferidas pelo inciso I, do
Artigo 107, do Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à
apreciação do Plenário o seguinte:
Projeto de Resolução
Art. 1º. Fica concedido o Título de Mérito Militar Mourãoense AO
SUBTENENTE MARCELO LANSARIN.
Art. 2º. O Presidente do Poder Legislativo fica autorizado a convocar
Sessão Solene para entrega do Título concedido por esta Resolução.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por
conta de verba própria, consignada no vigente orçamento.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
CX. POSTAL 421. C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 2025.
Eliane Regina da Silva
“ELIANE DO CAFÉ”
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N. _____/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade homenagear o
Subtenente Marcelo Lansarin com o Título de Mérito Militar, em reconhecimento à sua
destacada trajetória de serviços prestados ao Exército Brasileiro e à sociedade.
Natural de Catuípe – RS, nascido em 02 de julho de 1981, o Subtenente
Lansarin ingressou nas fileiras do Exército em 2001, concluindo o Curso de Formação
de Sargentos na Escola de Sargentos das Armas. Desde então, acumula mais de
duas décadas de dedicação e compromisso com a pátria, servindo em diversas
guarnições do território nacional, em regiões de grande relevância estratégica, como
a Amazônia e o Pantanal, além de ter desempenhado funções no Ministério da Defesa
e no Estado-Maior do Exército, em Brasília.
Atualmente, exerce com excelência a função de Instrutor do Tiro de Guerra
05-019, em Campo Mourão, onde tem contribuído diretamente para a formação de
jovens atiradores, transmitindo valores de cidadania, disciplina, patriotismo e
responsabilidade social, fortalecendo o papel do Exército Brasileiro junto à
comunidade mourãoense.
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RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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Sua carreira é marcada não apenas pela experiência profissional, mas
também pelo contínuo aperfeiçoamento técnico, tendo realizado diversos cursos e
estágios militares, bem como obtido graduação em Matemática. Recebeu ainda
importantes condecorações, como a Medalha de Pacificador, a Medalha Marechal
Osório – O Legendário, a Medalha Sargento Max Wolff Filho, entre outras, que
atestam sua conduta exemplar, dedicação e espírito de liderança.
Importa destacar que, após cumprir com brilhantismo sua missão em
Campo Mourão, o Subtenente Lansarin está prestes a se despedir desta cidade em
dezembro, tornando esta homenagem ainda mais merecida e oportuna, como forma
de reconhecimento público pelo legado que deixa à juventude e à comunidade
mourãoense.
Diante de sua relevante contribuição ao Exército Brasileiro, de sua atuação
como formador de jovens cidadãos em Campo Mourão e de sua conduta ilibada ao
longo de sua vida militar e pessoal, torna-se justa e oportuna a concessão do Título
de Mérito Militar ao Subtenente Marcelo Lansarin, como forma de reconhecimento
público a este profissional que honra a farda que veste e orgulha a sociedade
mourãoense.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 2025.
Eliane Regina da Silva
“ELIANE DO CAFÉ”
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Segue abaixo um resumido curriculum do homenageado:
Nome completo: Marcelo Lansarin
Data de nascimento: 02/07/1981 – 44 anos
Naturalidade: Catuípe – RS
Filiação: Gentil Lansarin e Leoni Terezinha Lansarin
Estado civil: Casado com Gabriela Lorenzoni Lansarin (desde 02/02/2008)
Filhos: Gabriel Lorenzoni Lansarin (12 anos) e Mateus Lorenzoni Lansarin
(9 anos)
FORMAÇÃO
⚫ Graduado em Matemática – Licenciatura, pela Universidade do
Estado do Amazonas, Tabatinga – AM, 2012.
CURSOS E ESTÁGIOS REALIZADOS NO EXÉRCITO
• Curso de Formação de Sargentos de Artilharia – Três Corações –
MG (2001);
• Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – Cruz Alta – RS (2012);
• Curso de Especialização para Habilitação ao Quadro Auxiliar de
Oficiais – modalidade EAD (2023);
• Estágio de Adaptação à Vida na Selva – 8º BIS, Tabatinga – AM
(2010);
• Estágio Básico de Inteligência para Graduados – Centro de
Inteligência da Aeronáutica, Brasília – DF (2019);
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• Estágio de Adaptação ao Pantanal – 17º Batalhão de Infantaria de
Fronteira, Corumbá – MS (2022);
• Estágio Setorial de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos
da Gestão – Instituto de Economia e Finanças do Exército, Brasília
– DF (2022);
• Estágio de Auxiliar de Comunicação Social – Centro de
Comunicação Social do Exército, Brasília – DF (2023);
• Estágio Setorial para Auxiliar de Fiscalização Administrativa –
Instituto de Economia e Finanças do Exército, Brasília – DF (2023);
• Estágio Fundamentos da Estrutura e do Funcionamento do Sistema
de Fiscalização de Produtos Controlados – Diretoria de Fiscalização
de Produtos Controlados, Brasília – DF (2023);
• Estágio Setorial para Chefes de Instrução e Instrutores de Tiro de
Guerra – Diretoria de Serviço Militar, Brasília – DF (2024);
• Estágio de Atualização de Instrutor de Tiro de Guerra – Comando
da 5ª Região Militar (2024).
LINGUA ESTRANGEIRA
⚫ Espanhol
⚫ Italiano
PROMOÇÕES
⚫ Terceiro-Sargento – 23/11/2001;
⚫ Segundo-Sargento – 01/12/2009;
⚫ Primeiro-Sargento – 01/06/2017;
⚫ Subtenente – 01/06/2024.
MEDALHAS E CONDECORAÇÕES
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• Medalha Marechal Zenóbio da Costa;
• Medalha Militar de Bronze;
• Medalha de Serviço Amazônico Passador de Bronze;
• Medalha Corpo de Tropa – Bronze;
• Medalha Marechal Osório – “O Legendário”;
• Medalha Militar de Prata;
• Medalha de Pacificador;
• Medalha Comemorativa do Sexagenário de Criação da Polícia
de Exército no Brasil;
• Medalha Sargento Max Wolff Filho.
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N° 322880532025
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
ePol - SINIC
Sistema Nacional de Informações Criminais
Certidão de Antecedentes Criminais
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de MARCELO LANSARIN, país de nacionalidade
Brasil, filho(a) de GENTIL LANSARIN e LEONI TEREZINHA LANSARIN, nascido(a) aos 02/07/1981, natural de Catuípe-RS,
CI 0435200043 MINISTÉRIO DA DEFESA DF, CPF 819.189.330-49.
Esta certidão foi expedida em 26/08/2025 às 12:44 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e
somente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia
Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o número da certidão
322880532025.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA
FEDERAL DA 4ª REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
16901278
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM,
até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
MARCELO LANSARIN
OU
CPF n. 819.189.330/49
Certidão emitida em: 26/08/2025 às 16:39:07 (data e hora de Brasília) Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no
site do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO endereço http://www.trf4.jus.br/autenticidade, por meio do
código de validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio
figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta será
de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo Eletrônico) até 25/08/2025 às 22:00 Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (Processo Papel) até 25/08/2025 às 22:00
JF Paraná (Processo Eletrônico) até 25/08/2025 às 22:00 JF
Paraná (Processo Papel) até 26/08/2025 às 00:30
JF Rio Grande do Sul (Processo Eletrônico) até 26/08/2025 às 03:10 JF Rio
Grande do Sul (Processo Papel) até 25/08/2025 às 20:00
JF Santa Catarina (Processo Eletrônico) até 25/08/2025 às 22:30 JF
Santa Catarina (Processo Papel) até 25/08/2025 às 23:30 SEEU até
26/08/2025 às 16:39:07
f) Certidão unificada do 1º e 2º graus da Justiça Federal da 4ª Região.
NÚMERO DE CONTROLE: 16901278
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 2886312794