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materia nº 15/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaCONCEDE O “TÍTULO DE MÉRITO MILITAR MOURÃOENSE” AO SUBTENENTE MARCELO LANSARIN.
native_id63866

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivamento histórico.
2025-11-12 Norma promulgada Projeto de Resolução aprovado publicado no Órgão Oficial 3271 em 07 de novembro de 2025.
2025-11-04 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Nenhuma correção a fazer.
2025-11-04 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2025-11-03 Proposição aprovada Projeto aprovado em turno único na Ordem do Dia da 33ª Sessão Ordinária, realizada em 03/11/2025.
2025-10-30 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 33ª e 34ª Sessões Ordinárias, nos dias 03 e 04 de novembro de 2025.
2025-10-30 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2025-10-29 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2025-10-29 Parecer favorável da comissão
2025-10-17 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2025-10-17 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-10-02 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-09-25 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2025-09-25 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-09-22 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 27ª Sessão Ordinária, do dia 22/09/2025. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2025-09-22 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-09-22 Inclusa no Expediente Proposição com despacho para inclusão no expediente da 27ª Sessão Ordinária, do dia 22/09/2025.
2025-09-15 Aguardando inclusão no expediente Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2025-09-12 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho da Presidência.
2025-09-12 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2025-09-11 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T11:29:37.879472-03:00 Aprovado por maioria. 12 1 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
 ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
CX. POSTAL 421. C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. ____/2025
CONCEDE O “TÍTULO DE MÉRITO MILITAR 
MOURÃOENSE” AO SUBTENENTE MARCELO 
LANSARIN.
No uso das atribuições conferidas pelo inciso I, do 
Artigo 107, do Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à 
apreciação do Plenário o seguinte:
Projeto de Resolução
Art. 1º. Fica concedido o Título de Mérito Militar Mourãoense AO 
SUBTENENTE MARCELO LANSARIN.
Art. 2º. O Presidente do Poder Legislativo fica autorizado a convocar 
Sessão Solene para entrega do Título concedido por esta Resolução.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por 
conta de verba própria, consignada no vigente orçamento.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
 ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
CX. POSTAL 421. C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 2025.
 Eliane Regina da Silva
 “ELIANE DO CAFÉ”
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
 ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
CX. POSTAL 421. C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
 
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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
 ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
CX. POSTAL 421. C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N. _____/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade homenagear o 
Subtenente Marcelo Lansarin com o Título de Mérito Militar, em reconhecimento à sua 
destacada trajetória de serviços prestados ao Exército Brasileiro e à sociedade.
Natural de Catuípe – RS, nascido em 02 de julho de 1981, o Subtenente 
Lansarin ingressou nas fileiras do Exército em 2001, concluindo o Curso de Formação 
de Sargentos na Escola de Sargentos das Armas. Desde então, acumula mais de 
duas décadas de dedicação e compromisso com a pátria, servindo em diversas 
guarnições do território nacional, em regiões de grande relevância estratégica, como 
a Amazônia e o Pantanal, além de ter desempenhado funções no Ministério da Defesa 
e no Estado-Maior do Exército, em Brasília.
Atualmente, exerce com excelência a função de Instrutor do Tiro de Guerra 
05-019, em Campo Mourão, onde tem contribuído diretamente para a formação de 
jovens atiradores, transmitindo valores de cidadania, disciplina, patriotismo e 
responsabilidade social, fortalecendo o papel do Exército Brasileiro junto à 
comunidade mourãoense.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
 ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
CX. POSTAL 421. C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
 
Sua carreira é marcada não apenas pela experiência profissional, mas 
também pelo contínuo aperfeiçoamento técnico, tendo realizado diversos cursos e 
estágios militares, bem como obtido graduação em Matemática. Recebeu ainda 
importantes condecorações, como a Medalha de Pacificador, a Medalha Marechal 
Osório – O Legendário, a Medalha Sargento Max Wolff Filho, entre outras, que 
atestam sua conduta exemplar, dedicação e espírito de liderança.
Importa destacar que, após cumprir com brilhantismo sua missão em 
Campo Mourão, o Subtenente Lansarin está prestes a se despedir desta cidade em 
dezembro, tornando esta homenagem ainda mais merecida e oportuna, como forma 
de reconhecimento público pelo legado que deixa à juventude e à comunidade 
mourãoense.
Diante de sua relevante contribuição ao Exército Brasileiro, de sua atuação 
como formador de jovens cidadãos em Campo Mourão e de sua conduta ilibada ao 
longo de sua vida militar e pessoal, torna-se justa e oportuna a concessão do Título 
de Mérito Militar ao Subtenente Marcelo Lansarin, como forma de reconhecimento 
público a este profissional que honra a farda que veste e orgulha a sociedade 
mourãoense.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 2025.
Eliane Regina da Silva
“ELIANE DO CAFÉ”
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
 ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
CX. POSTAL 421. C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
 
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 ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
CX. POSTAL 421. C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
 
Segue abaixo um resumido curriculum do homenageado:
Nome completo: Marcelo Lansarin
Data de nascimento: 02/07/1981 – 44 anos
Naturalidade: Catuípe – RS
Filiação: Gentil Lansarin e Leoni Terezinha Lansarin
Estado civil: Casado com Gabriela Lorenzoni Lansarin (desde 02/02/2008)
Filhos: Gabriel Lorenzoni Lansarin (12 anos) e Mateus Lorenzoni Lansarin 
(9 anos)
FORMAÇÃO
⚫ Graduado em Matemática – Licenciatura, pela Universidade do 
Estado do Amazonas, Tabatinga – AM, 2012.
CURSOS E ESTÁGIOS REALIZADOS NO EXÉRCITO
• Curso de Formação de Sargentos de Artilharia – Três Corações –
MG (2001);
• Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – Cruz Alta – RS (2012);
• Curso de Especialização para Habilitação ao Quadro Auxiliar de 
Oficiais – modalidade EAD (2023);
• Estágio de Adaptação à Vida na Selva – 8º BIS, Tabatinga – AM 
(2010);
• Estágio Básico de Inteligência para Graduados – Centro de 
Inteligência da Aeronáutica, Brasília – DF (2019);
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
 ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
CX. POSTAL 421. C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
 
• Estágio de Adaptação ao Pantanal – 17º Batalhão de Infantaria de 
Fronteira, Corumbá – MS (2022);
• Estágio Setorial de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos 
da Gestão – Instituto de Economia e Finanças do Exército, Brasília 
– DF (2022);
• Estágio de Auxiliar de Comunicação Social – Centro de 
Comunicação Social do Exército, Brasília – DF (2023);
• Estágio Setorial para Auxiliar de Fiscalização Administrativa –
Instituto de Economia e Finanças do Exército, Brasília – DF (2023);
• Estágio Fundamentos da Estrutura e do Funcionamento do Sistema 
de Fiscalização de Produtos Controlados – Diretoria de Fiscalização 
de Produtos Controlados, Brasília – DF (2023);
• Estágio Setorial para Chefes de Instrução e Instrutores de Tiro de 
Guerra – Diretoria de Serviço Militar, Brasília – DF (2024);
• Estágio de Atualização de Instrutor de Tiro de Guerra – Comando 
da 5ª Região Militar (2024).
LINGUA ESTRANGEIRA
⚫ Espanhol
⚫ Italiano
PROMOÇÕES
⚫ Terceiro-Sargento – 23/11/2001;
⚫ Segundo-Sargento – 01/12/2009;
⚫ Primeiro-Sargento – 01/06/2017;
⚫ Subtenente – 01/06/2024.
MEDALHAS E CONDECORAÇÕES
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
 ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
CX. POSTAL 421. C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
 
• Medalha Marechal Zenóbio da Costa;
• Medalha Militar de Bronze;
• Medalha de Serviço Amazônico Passador de Bronze;
• Medalha Corpo de Tropa – Bronze;
• Medalha Marechal Osório – “O Legendário”;
• Medalha Militar de Prata;
• Medalha de Pacificador;
• Medalha Comemorativa do Sexagenário de Criação da Polícia 
de Exército no Brasil;
• Medalha Sargento Max Wolff Filho.
 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
 ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
CX. POSTAL 421. C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
 
Este documento é valido por 90 dias.
N° 322880532025
Ministério da Justiça e Segurança Pública 
Polícia Federal
ePol - SINIC
Sistema Nacional de Informações Criminais
Certidão de Antecedentes Criminais
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente 
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de MARCELO LANSARIN, país de nacionalidade
Brasil, filho(a) de GENTIL LANSARIN e LEONI TEREZINHA LANSARIN, nascido(a) aos 02/07/1981, natural de Catuípe-RS, 
CI 0435200043 MINISTÉRIO DA DEFESA DF, CPF 819.189.330-49.
Esta certidão foi expedida em 26/08/2025 às 12:44 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e 
somente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia 
Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o número da certidão 
322880532025.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
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RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
CX. POSTAL 421. C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
 ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
CX. POSTAL 421. C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
 
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA
FEDERAL DA 4ª REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
16901278
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM,
até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
MARCELO LANSARIN
OU
CPF n. 819.189.330/49
Certidão emitida em: 26/08/2025 às 16:39:07 (data e hora de Brasília) Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no 
site do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO endereço http://www.trf4.jus.br/autenticidade, por meio do 
código de validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio 
figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta será 
de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo Eletrônico) até 25/08/2025 às 22:00 Tribunal 
Regional Federal da 4ª Região (Processo Papel) até 25/08/2025 às 22:00
JF Paraná (Processo Eletrônico) até 25/08/2025 às 22:00 JF 
Paraná (Processo Papel) até 26/08/2025 às 00:30
JF Rio Grande do Sul (Processo Eletrônico) até 26/08/2025 às 03:10 JF Rio 
Grande do Sul (Processo Papel) até 25/08/2025 às 20:00
JF Santa Catarina (Processo Eletrônico) até 25/08/2025 às 22:30 JF 
Santa Catarina (Processo Papel) até 25/08/2025 às 23:30 SEEU até 
26/08/2025 às 16:39:07
f) Certidão unificada do 1º e 2º graus da Justiça Federal da 4ª Região.
NÚMERO DE CONTROLE: 16901278 
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 2886312794

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