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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
INDICAÇÃO
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo
Artigo 128, § 1º, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos do contido
na LDO/2025, através do Programa 0002 – Programa de Apoio Administrativo; Ação
2002: Manter as atividades do Gabinete do Prefeito, INDICA a Mesa Diretiva desta Casa
de Leis, seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO
DOUGLAS FABRICIO, sugerindo a isenção do estacionamento rotativo para gestantes.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa sugerir a concessão de isenção no pagamento do
estacionamento rotativo para gestantes, como medida de apoio social e de proteção à
saúde.
A gestação é um período que exige cuidados especiais, sendo necessário
oferecer às futuras mães condições adequadas de mobilidade e acessibilidade,
especialmente em deslocamentos para consultas médicas, exames e demais atividades
cotidianas.
A isenção sugerida representa não apenas um ato de justiça social, mas
também de incentivo à saúde preventiva, evitando que as gestantes enfrentem
dificuldades adicionais em razão de sua condição.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
Portanto, está proposição busca assegurar maior conforto, segurança e
respeito às gestantes, contribuindo para a construção de uma cidade mais inclusiva e
humana.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador
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