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materia nº 16/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE “CIDADANIA BENEMÉRITA” DE CAMPO MOURÃO AO SENHOR EDUARDO RODRIGUES MONTEIRO.
native_id63893

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivamento histórico.
2025-11-12 Norma promulgada Projeto de Resolução aprovado publicado no Órgão Oficial 3271 em 07 de novembro de 2025.
2025-11-04 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Emenda Modificativa apresentada pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (Ementa e Art. 1º).
2025-11-04 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2025-11-03 Proposição aprovada Projeto aprovado em turno único na Ordem do Dia da 33ª Sessão Ordinária, realizada em 03/11/2025.
2025-10-30 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 33ª e 34ª Sessões Ordinárias, nos dias 03 e 04 de novembro de 2025.
2025-10-30 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2025-10-29 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2025-10-29 Parecer favorável da comissão
2025-10-17 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2025-10-17 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-10-01 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-10-01 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2025-09-30 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-09-29 Aguardando parecer jurídico O autor apresentou o Of. 41-2025 - resposta diligência PR 16-2025. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2025-09-29 Para providências O autor apresentou o Of. 41-2025 - resposta diligência PR 16-2025.
2025-09-26 Proposição em diligência Proposição em diligência. Enviado cópia digital ao autor para providências.
2025-09-25 Para providências Em concordância com o Parecer, cientifique os autores e posteriormente adotem as providências cabíveis a esta Coordenadoria.
2025-09-25 Proposição em diligência Diligência
2025-09-22 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 27ª Sessão Ordinária, do dia 22/09/2025. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2025-09-22 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-09-22 Inclusa no Expediente Proposição com despacho para inclusão no expediente da 27ª Sessão Ordinária, do dia 22/09/2025.
2025-09-15 Aguardando inclusão no expediente Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2025-09-12 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho da Presidência.
2025-09-12 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T11:31:33.661245-03:00 Aprovado por maioria. 12 1 0

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. _______/2025.
CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADANIA 
BENEMÉRITA” DE CAMPO MOURÃO AO SENHOR 
EDUARDO RODRIGUES MONTEIRO.
Os Vereadores (as) que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno e Resolução n. 41/2011,
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte 
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido o Título de “Cidadania Benemérita” de Campo 
Mourão ao Senhor Eduardo Rodrigues Monteiro.
Art. 2º O Presidente do Poder Legislativo fica autorizado a convocar 
Sessão Solene para entrega do Título concedido por esta Resolução.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta 
de verba própria consignada no vigente orçamento.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 08, de setembro, de 2025.
HÉLIO – HG
Hélio Gonçalves
Vereador – REPUBLICANOS
Claudemir Macedo de Souza Devanildo Parma Bassi
Edilson Vedovatti Martins Eliane Regina da Silva
Elvira Maria Schen Lima Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
Geraldo Augusto F. Teixeira Ibnéias Teixeira
Jadir Soares – Pepita Marcio Berbet
Marcio Toshiyki Kaneda Moraes Sidnei Jardim
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ________/2025.
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras.
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo homenagear o Senhor 
Eduardo Rodrigues Monteiro Sobrinho, cidadão nascido e vivendo no mesmo local, 
Comunidade Rural do Barreiro das Frutas, motivo pelo qual propomos a concessão 
do Título de Cidadão Benemérito.
Eduardo Rodrigues Monteiro Sobrinho, nasceu em 02 de outubro de 1925, 
na cidade de Campo Mourão, é filho de Pedro Rodrigues Monteiro e Anna Luiza da 
Conceição, que chegaram em Campo Mourão em 1910, considerando que Anna Luiza 
era filha de Joaquim Custódio, de família pioneira desbravadora. Aos 8 anos de idade 
perdeu o pai e a mãe em um período de pouco mais de uma semana em 1933. Com 
os irmãos, José, Joaquim, Ana, Conceição e Gertrudes, foram criados pelos tios.
Homem de raízes simples e valores firmes, Seu Eduardo começou a 
trabalhar muito cedo, como era comum aos filhos do campo naquela época. Com 
esforço, humildade e honestidade, construiu sua trajetória marcada pelo amor à terra, 
à família e à comunidade.
Eduardo, lembra do processo de emancipação de Campo Mourão em 1947, 
da instalação de energia elétrica em 1951, como um grande passo para o 
desenvolvimento.
Em 1º de outubro de 1957, casou-se com Maria Mendes Monteiro, sua 
companheira de vida, com quem compartilha décadas de união, superações e 
alegrias, tiveram 3 filhas sendo Alcione, Roseli e Rosemaria. Criaram-nas com muita 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
dificuldade e muito esforço para que estudassem, considerando que não havia 
recursos e que tudo era com muito trabalho.
Figura respeitada por todos que o conhecem, Eduardo é um daqueles 
personagens que carregam consigo a memória viva de Campo Mourão. Seu exemplo 
de trabalho, dignidade e apego à terra inspira gerações e merece todo o 
reconhecimento por sua contribuição à identidade e ao desenvolvimento do município.
Neste ano de 2025, celebramos o centenário de um verdadeiro símbolo da 
história mourãoense: Eduardo Rodrigues Monteiro Sobrinho, nascido em Campo 
Mourão e morador da querida Comunidade Rural do Barreiro das Frutas, onde viveu 
toda a sua vida.
Assim, submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação desta 
Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres vereadores (as) para a merecida 
homenagem ao Senhor Eduardo Rodrigues Monteiro Sobrinho, cuja trajetória de vida 
é marcada pelo trabalho, simplicidade e contribuição para o desenvolvimento de 
Campo Mourão.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 08, de setembro, de 2025.
HÉLIO – HG
Hélio Gonçalves
Vereador – REPUBLICANOS
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
Claudemir Macedo de Souza Devanildo Parma Bassi
Edilson Vedovatti Martins Eliane Regina da Silva
Elvira Maria Schen Lima Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
Geraldo Augusto F. Teixeira Ibnéias Teixeira
Jadir Soares – Pepita Marcio Berbet
Marcio Toshiyki Kaneda Moraes Sidnei Jardim
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
17001257
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM,
até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
EDUARDO RODRIGUES MONTEIRO SOBRINHO
OU
CPF n. 016.152.239/40
Certidão emitida em: 02/09/2025 às 11:27:16 (data e hora de Brasília) 
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado 
no site do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO endereço http://www.trf4.jus.br/autenticidade, por 
meio do código de validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio 
figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta 
será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e 
destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução CJF n. 
680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo Eletrônico) até 01/09/2025 às 22:00 
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo Papel) até 01/09/2025 às 22:00
JF Paraná (Processo Eletrônico) até 01/09/2025 às 22:00 
JF Paraná (Processo Papel) até 02/09/2025 às 00:30
JF Rio Grande do Sul (Processo Eletrônico) até 02/09/2025 às 03:10 
JF Rio Grande do Sul (Processo Papel) até 01/09/2025 às 20:00
JF Santa Catarina (Processo Eletrônico) até 01/09/2025 às 22:30 
JF Santa Catarina (Processo Papel) até 01/09/2025 às 23:30 
SEEU até 02/09/2025 às 11:27:16
f) Certidão unificada do 1º e 2º graus da Justiça Federal da 4ª Região.
NÚMERO DE CONTROLE: 17001257 
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 2748262787
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL
17001232
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM,
até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
EDUARDO RODRIGUES MONTEIRO SOBRINHO
OU
CPF n. 016.152.239/40
Certidão emitida em: 02/09/2025 às 11:26:30 (data e hora de Brasília) 
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado 
no site do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO endereço http://www.trf4.jus.br/autenticidade, por 
meio do código de validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio 
figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta 
será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e 
destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução CJF n. 
680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo Eletrônico) até 01/09/2025 às 22:00 
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo Papel) até 01/09/2025 às 22:00
JF Paraná (Processo Eletrônico) até 01/09/2025 às 22:00 
JF Paraná (Processo Papel) até 02/09/2025 às 00:30
JF Rio Grande do Sul (Processo Eletrônico) até 02/09/2025 às 03:10 
JF Rio Grande do Sul (Processo Papel) até 01/09/2025 às 20:00
JF Santa Catarina (Processo Eletrônico) até 01/09/2025 às 22:30 
JF Santa Catarina (Processo Papel) até 01/09/2025 às 23:30
f) Certidão unificada do 1º e 2º graus da Justiça Federal da 4ª Região.
NÚMERO DE CONTROLE: 17001232 
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 3123567425

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