PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. _______/2025.
CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADANIA
BENEMÉRITA” DE CAMPO MOURÃO AO SENHOR
EDUARDO RODRIGUES MONTEIRO.
Os Vereadores (as) que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele
conferidas pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno e Resolução n. 41/2011,
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido o Título de “Cidadania Benemérita” de Campo
Mourão ao Senhor Eduardo Rodrigues Monteiro.
Art. 2º O Presidente do Poder Legislativo fica autorizado a convocar
Sessão Solene para entrega do Título concedido por esta Resolução.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta
de verba própria consignada no vigente orçamento.
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ESTADO DO PARANÁ
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GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 08, de setembro, de 2025.
HÉLIO – HG
Hélio Gonçalves
Vereador – REPUBLICANOS
Claudemir Macedo de Souza Devanildo Parma Bassi
Edilson Vedovatti Martins Eliane Regina da Silva
Elvira Maria Schen Lima Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
Geraldo Augusto F. Teixeira Ibnéias Teixeira
Jadir Soares – Pepita Marcio Berbet
Marcio Toshiyki Kaneda Moraes Sidnei Jardim
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GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ________/2025.
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras.
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo homenagear o Senhor
Eduardo Rodrigues Monteiro Sobrinho, cidadão nascido e vivendo no mesmo local,
Comunidade Rural do Barreiro das Frutas, motivo pelo qual propomos a concessão
do Título de Cidadão Benemérito.
Eduardo Rodrigues Monteiro Sobrinho, nasceu em 02 de outubro de 1925,
na cidade de Campo Mourão, é filho de Pedro Rodrigues Monteiro e Anna Luiza da
Conceição, que chegaram em Campo Mourão em 1910, considerando que Anna Luiza
era filha de Joaquim Custódio, de família pioneira desbravadora. Aos 8 anos de idade
perdeu o pai e a mãe em um período de pouco mais de uma semana em 1933. Com
os irmãos, José, Joaquim, Ana, Conceição e Gertrudes, foram criados pelos tios.
Homem de raízes simples e valores firmes, Seu Eduardo começou a
trabalhar muito cedo, como era comum aos filhos do campo naquela época. Com
esforço, humildade e honestidade, construiu sua trajetória marcada pelo amor à terra,
à família e à comunidade.
Eduardo, lembra do processo de emancipação de Campo Mourão em 1947,
da instalação de energia elétrica em 1951, como um grande passo para o
desenvolvimento.
Em 1º de outubro de 1957, casou-se com Maria Mendes Monteiro, sua
companheira de vida, com quem compartilha décadas de união, superações e
alegrias, tiveram 3 filhas sendo Alcione, Roseli e Rosemaria. Criaram-nas com muita
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dificuldade e muito esforço para que estudassem, considerando que não havia
recursos e que tudo era com muito trabalho.
Figura respeitada por todos que o conhecem, Eduardo é um daqueles
personagens que carregam consigo a memória viva de Campo Mourão. Seu exemplo
de trabalho, dignidade e apego à terra inspira gerações e merece todo o
reconhecimento por sua contribuição à identidade e ao desenvolvimento do município.
Neste ano de 2025, celebramos o centenário de um verdadeiro símbolo da
história mourãoense: Eduardo Rodrigues Monteiro Sobrinho, nascido em Campo
Mourão e morador da querida Comunidade Rural do Barreiro das Frutas, onde viveu
toda a sua vida.
Assim, submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação desta
Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres vereadores (as) para a merecida
homenagem ao Senhor Eduardo Rodrigues Monteiro Sobrinho, cuja trajetória de vida
é marcada pelo trabalho, simplicidade e contribuição para o desenvolvimento de
Campo Mourão.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 08, de setembro, de 2025.
HÉLIO – HG
Hélio Gonçalves
Vereador – REPUBLICANOS
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Claudemir Macedo de Souza Devanildo Parma Bassi
Edilson Vedovatti Martins Eliane Regina da Silva
Elvira Maria Schen Lima Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
Geraldo Augusto F. Teixeira Ibnéias Teixeira
Jadir Soares – Pepita Marcio Berbet
Marcio Toshiyki Kaneda Moraes Sidnei Jardim
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RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
17001257
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM,
até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
EDUARDO RODRIGUES MONTEIRO SOBRINHO
OU
CPF n. 016.152.239/40
Certidão emitida em: 02/09/2025 às 11:27:16 (data e hora de Brasília)
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado
no site do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO endereço http://www.trf4.jus.br/autenticidade, por
meio do código de validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio
figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta
será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e
destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução CJF n.
680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo Eletrônico) até 01/09/2025 às 22:00
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo Papel) até 01/09/2025 às 22:00
JF Paraná (Processo Eletrônico) até 01/09/2025 às 22:00
JF Paraná (Processo Papel) até 02/09/2025 às 00:30
JF Rio Grande do Sul (Processo Eletrônico) até 02/09/2025 às 03:10
JF Rio Grande do Sul (Processo Papel) até 01/09/2025 às 20:00
JF Santa Catarina (Processo Eletrônico) até 01/09/2025 às 22:30
JF Santa Catarina (Processo Papel) até 01/09/2025 às 23:30
SEEU até 02/09/2025 às 11:27:16
f) Certidão unificada do 1º e 2º graus da Justiça Federal da 4ª Região.
NÚMERO DE CONTROLE: 17001257
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 2748262787
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GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL
17001232
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM,
até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
EDUARDO RODRIGUES MONTEIRO SOBRINHO
OU
CPF n. 016.152.239/40
Certidão emitida em: 02/09/2025 às 11:26:30 (data e hora de Brasília)
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado
no site do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO endereço http://www.trf4.jus.br/autenticidade, por
meio do código de validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio
figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta
será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e
destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução CJF n.
680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo Eletrônico) até 01/09/2025 às 22:00
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo Papel) até 01/09/2025 às 22:00
JF Paraná (Processo Eletrônico) até 01/09/2025 às 22:00
JF Paraná (Processo Papel) até 02/09/2025 às 00:30
JF Rio Grande do Sul (Processo Eletrônico) até 02/09/2025 às 03:10
JF Rio Grande do Sul (Processo Papel) até 01/09/2025 às 20:00
JF Santa Catarina (Processo Eletrônico) até 01/09/2025 às 22:30
JF Santa Catarina (Processo Papel) até 01/09/2025 às 23:30
f) Certidão unificada do 1º e 2º graus da Justiça Federal da 4ª Região.
NÚMERO DE CONTROLE: 17001232
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 3123567425